TJPB - 0832522-98.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:42
Conclusos para despacho
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14/08/2025 22:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/07/2025 02:46
Decorrido prazo de ALESSANDRO OLIVEIRA DE FARIAS em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 20:37
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2025.
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01/07/2025 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832522-98.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para contrarrazoar impugnação ao cumprimento da sentença, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 27 de junho de 2025 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/06/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 14:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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21/04/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 04:44
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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07/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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27/02/2025 21:36
Outras Decisões
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24/02/2025 16:48
Conclusos para despacho
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24/02/2025 16:48
Processo Desarquivado
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27/12/2023 19:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/12/2023 07:24
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 07:23
Juntada de diligência
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15/12/2023 15:04
Juntada de Alvará
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14/12/2023 21:00
Expedido alvará de levantamento
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13/12/2023 08:23
Conclusos para julgamento
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09/11/2023 00:51
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 01:18
Decorrido prazo de ALESSANDRO OLIVEIRA DE FARIAS em 07/11/2023 23:59.
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11/10/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832522-98.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2023 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/10/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 11:50
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/09/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 22:51
Decorrido prazo de ALESSANDRO OLIVEIRA DE FARIAS em 18/09/2023 23:59.
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27/09/2023 22:51
Decorrido prazo de BYTEDANCE BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 18/09/2023 23:59.
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24/08/2023 00:11
Publicado Sentença em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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21/08/2023 12:02
Julgado procedente em parte do pedido
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14/08/2023 23:25
Juntada de provimento correcional
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08/03/2023 12:32
Conclusos para julgamento
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24/01/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
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03/12/2022 06:06
Decorrido prazo de BYTEDANCE BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 02/12/2022 23:59.
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01/12/2022 22:16
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 00:47
Decorrido prazo de BYTEDANCE BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 21/11/2022 23:59.
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21/11/2022 21:23
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 19:13
Ato ordinatório praticado
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14/11/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 12:02
Conclusos para despacho
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20/10/2022 22:39
Juntada de Petição de réplica
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05/10/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 08:43
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 08:40
Juntada de Petição de certidão
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16/09/2022 20:52
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2022 09:13
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2022 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2022 11:07
Desentranhado o documento
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09/08/2022 11:07
Cancelada a movimentação processual
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31/07/2022 20:08
Concedida a Antecipação de tutela
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29/07/2022 12:20
Conclusos para decisão
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28/06/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
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16/06/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2022 10:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALESSANDRO OLIVEIRA DE FARIAS (*17.***.*19-86).
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16/06/2022 10:31
Outras Decisões
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15/06/2022 14:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/06/2022 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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