TJPB - 0827073-28.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2024 19:37
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2024 19:37
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
12/12/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:22
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:10
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/11/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 11:11
Juntada de Projeto de sentença
-
22/11/2024 11:09
Conclusos ao Juiz Leigo
-
14/11/2024 00:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CROACIA em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:45
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0827073-28.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CROACIA Advogado do(a) EXEQUENTE: IGOR COELHO COSTA CRUZ - PB25077 EXECUTADO: LEANDRO PASCOAL MOREIRA DESPACHO Em consulta ao SNIPER, observou-se a inexistência de outros bens em nome da parte executada, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
04/11/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 19:40
Determinada Requisição de Informações
-
04/11/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:12
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0827073-28.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CROACIA Advogado do(a) EXEQUENTE: IGOR COELHO COSTA CRUZ - PB25077 EXECUTADO: LEANDRO PASCOAL MOREIRA DESPACHO Em consulta ao INFOJUD, observou-se a inexistência de declarações em nome da parte executada, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
17/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:45
Determinada Requisição de Informações
-
16/10/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Isto posto, TORNO SEM EFEITO a penhora realizada nos autos, conforme ID 90934899, determinando o cancelamento do leilão designado.
Intime-se o leiloeiro e a Caixa Econômica para conhecimento desta decisão.
Em seguida, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar e informar outros bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. -
25/09/2024 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 18:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/09/2024 10:11
Outras Decisões
-
19/09/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 01:14
Decorrido prazo de LEANDRO PASCOAL MOREIRA em 11/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 03:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 14:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/08/2024 00:37
Publicado Outros Documentos em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0827073-28.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que passo a intimar as partes acerca da designação da Hasta Pública no presente feito, conforme consta abaixo: João Pessoa, 27 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/08/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 12:07
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 01:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/08/2024 00:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/08/2024 23:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/08/2024 01:01
Decorrido prazo de VINICIUS VIDAL LACERDA em 23/08/2024 23:59.
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06/08/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:54
Nomeado perito
-
02/08/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0827073-28.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CROACIA Advogado do(a) EXEQUENTE: IGOR COELHO COSTA CRUZ - PB25077 EXECUTADO: LEANDRO PASCOAL MOREIRA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (dias) requerer o que for de direito.
João Pessoa/PB, 24 de julho de 2024.
EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário -
24/07/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 09:49
Desentranhado o documento
-
24/07/2024 09:49
Cancelada a movimentação processual
-
24/07/2024 09:11
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
23/07/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 01:25
Decorrido prazo de LEANDRO PASCOAL MOREIRA em 18/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:34
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
Cumpre ressaltar que não há comprovação de que o imóvel foi retomado pela Caixa Econômica, não se bastando a juntada de telas sistêmicas.
Isto posto, INDEFIRO o pedido de ID 89974241, determinando o prosseguimento do feito.
Cadastre-se a CEF como terceiro interessado, intimando-a desta decisão através de sua Procuradoria. -
06/06/2024 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 15:22
Outras Decisões
-
04/06/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:19
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0827073-28.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CROACIA Advogado do(a) EXEQUENTE: IGOR COELHO COSTA CRUZ - PB25077 EXECUTADO: LEANDRO PASCOAL MOREIRA DESPACHO Manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, sobre a petição de ID 89974241 e documentos que a acompanham.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
24/05/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 11:16
Determinada Requisição de Informações
-
24/05/2024 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 10:05
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2024 19:07
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 19:07
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 19:05
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 15:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/04/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 17:42
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:34
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0827073-28.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CROACIA Advogado do(a) EXEQUENTE: IGOR COELHO COSTA CRUZ - PB25077 EXECUTADO: LEANDRO PASCOAL MOREIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, informar o endereço atualizado da parte executada, para que possa ser efetivamente intimado do ato constritivo, sob pena de extinção da execução e levantamento da penhora.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
02/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:05
Determinada Requisição de Informações
-
01/04/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
16/03/2024 00:31
Decorrido prazo de LEANDRO PASCOAL MOREIRA em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 01:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 16:25
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2024 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 12:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/02/2024 23:20
Mandado devolvido para redistribuição
-
21/02/2024 23:20
Juntada de Petição de certidão
-
20/02/2024 17:30
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 17:28
Desentranhado o documento
-
20/02/2024 17:28
Cancelada a movimentação processual
-
20/02/2024 17:27
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 14:47
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 14:54
Outras Decisões
-
16/02/2024 19:28
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:46
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0827073-28.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CROACIA Advogado do(a) EXEQUENTE: IGOR COELHO COSTA CRUZ - PB25077 EXECUTADO: LEANDRO PASCOAL MOREIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão retro, sob pena de levantamento da restrição e extinção da presente execução.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
12/12/2023 20:52
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 09:59
Determinada Requisição de Informações
-
04/12/2023 18:06
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 11:51
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2023 11:23
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 19:17
Deferido o pedido de
-
31/10/2023 18:22
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 00:21
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0827073-28.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CROACIA Advogado do(a) EXEQUENTE: IGOR COELHO COSTA CRUZ - PB25077 EXECUTADO: LEANDRO PASCOAL MOREIRA DESPACHO INDEFIRO, por ora, o pedido retro, considerando a ordem de preferência contida no art. 835, do CPC.
Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
23/10/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 11:33
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL CROACIA - CNPJ: 39.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
23/10/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 14:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/10/2023 00:18
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0827073-28.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CROACIA Advogado do(a) EXEQUENTE: IGOR COELHO COSTA CRUZ - PB25077 EXECUTADO: LEANDRO PASCOAL MOREIRA DESPACHO Em consulta à ordem, observou-se a ausência de saldo nas contas da parte executada, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
09/10/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2023 17:21
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 11:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/09/2023 17:33
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 13:07
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
15/08/2023 13:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/05/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 20:17
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 15:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/05/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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