TJPB - 0830032-50.2015.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 00:48
Decorrido prazo de AGUINALDO ARAUJO DE FRANCA em 04/07/2025 23:59.
-
21/05/2025 16:25
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
21/05/2025 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 19:31
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
14/05/2025 19:31
Deferido o pedido de
-
14/05/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:41
Juntada de Petição de informação
-
13/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 14:50
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2025 19:08
Decorrido prazo de AGUINALDO ARAUJO DE FRANCA em 17/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:08
Decorrido prazo de MAGMATEC ENGENHARIA em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 21:03
Determinada Requisição de Informações
-
13/03/2025 11:24
Juntada de Petição de cota
-
12/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 10:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/03/2025 00:22
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital Av.
João Machado, 394, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0830032-50.2015.8.15.2001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Polo ativo: AUTOR: AGUINALDO ARAUJO DE FRANCA Polo passivo: REU: ANA PAULA DA SILVA LIMA MAIA, PAULO MENEZES, MAGMATEC ENGENHARIA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA 1.
Certifico e dou fé que fica designada a audiência de instrução e julgamento para a data de 15/05/2025, às 11:00h ; 2.
A referida audiência realizar-se-á, preferencialmente, na forma presencial, na sala de audiências da unidade, nos termos da Resolução 09/2023 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba; 3.
Contudo, de ordem do magistrado, fica desde já deferida a realização por meio virtual caso quaisquer das partes tenham interesse fundamentado na realização por esta forma, devendo acessar a plataforma virtual Zoom (https://zoom.us/pt-pt/meetings.html), copiando no link ou inserindo os dados de ID e senha, abaixo descritos; Entrar Zoom Reunião https://us02web.zoom.us/j/*12.***.*50-14 ID da reunião: 812 1645 0814 Senha: 020395 4.
De ordem do magistrado, sob o princípios da cooperação entre o juízo, partes e advogados, ficam os causídicos intimados a também informar aos seus constituintes os dados eletrônicos necessários à realização da referida audiência, independente da notificação prévia; 5.
Eventual prova testemunhal deverá observar o Art. 455 do CPC, com apresentação do rol em até 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 20 de fevereiro de 2025 NARJARA RIBEIRO ALENCAR MOURA Analista Judiciária -
06/03/2025 09:56
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 09:56
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 11:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 15/05/2025 11:00 13ª Vara Cível da Capital.
-
19/02/2025 13:11
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0830032-50.2015.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: AGUINALDO ARAUJO DE FRANCA REU: ANA PAULA DA SILVA LIMA MAIA, PAULO MENEZES, MAGMATEC ENGENHARIA DECISÃO Vistos, etc.
Por meio da petição de ID 99819839, a parte promovida MAGMATEC ENGENHARIA questiona a determinação de designação de audiência de instrução para a oitiva da demandada ANA PAULA DA SILVA LIMA MAIA.
Ocorre que o processo civil brasileiro adotou como sistema de valoração das provas o da persuasão racional, também chamado sistema do livre convencimento motivado, segundo o qual o magistrado é livre para formar seu convencimento, exigindo-se apenas que apresente os fundamentos de fato e de direito.
Ademais, o Juiz é o destinatário da instrução probatória e o dirigente do processo, sendo de sua incumbência determinar as providências e as diligências imprescindíveis à instrução do processo, bem como decidir sobre os termos e os atos processuais, desde que não atue em contrariedade à disposição legal, poderes que lhes são garantidos pelos artigos 370 e 371 do CPC.
Assim, constatando o magistrado que proferiu o despacho de ID 87387408 ser necessária a oitiva da parte, para que seja melhor instruído o processo, nada há que obstar a realização do ato processual.
Assim, INDEFIRO o pedido de ID 99819839.
Cumpra-se o despacho de ID 87387408.
Publique-se.
Intime-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
17/02/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 10:11
Outras Decisões
-
17/09/2024 08:50
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 10:11
Juntada de
-
19/08/2024 15:10
Juntada de
-
01/08/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 12:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/05/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 13:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/04/2023 08:52
Conclusos para julgamento
-
23/02/2023 14:54
Decorrido prazo de ANDERSON DA SILVA PAULINO em 10/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:04
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 10/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:00
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE FIGUEIREDO FILHO em 10/02/2023 23:59.
-
07/12/2022 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 20:53
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 16:52
Nomeado curador
-
01/08/2022 16:52
Determinada diligência
-
13/07/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 04:54
Decorrido prazo de ANDERSON DA SILVA PAULINO em 18/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 17:08
Juntada de Petição de resposta
-
09/04/2022 20:42
Conclusos para despacho
-
09/04/2022 20:41
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2022 20:35
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 03:50
Decorrido prazo de AGUINALDO ARAUJO DE FRANCA em 10/02/2022 23:59:59.
-
20/12/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 09:44
Determinada diligência
-
16/12/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 16:41
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 03:00
Decorrido prazo de PAULO MENEZES em 28/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 03:00
Decorrido prazo de ANA PAULA DA SILVA LIMA MAIA em 28/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2021 00:48
Publicado Edital em 06/09/2021.
-
06/09/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
03/09/2021 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO Comarca de 13ª Vara Cível da Capital – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 30 dias.
Processo nº 0830032-50.2015.8.15.2001.
Ação: INDENIZAÇÃO E DANOS MORAIS.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 13ª Vara Cível da Capital, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: AGUINALDO ARAUJO DE FRANCA em face de ANA PAULA DA SILVA LIMA MAIA, CPF-*89.***.*00-05, e PAULO MENEZES, brasileiro, Corretor de Imóveis, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a), ANA PAULA DA SILVA LIMA MAIA e PAULO MENEZES, acima referido (a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 13ª Vara Cível da Capital-Pb, 2 de setembro de 2021.
Eu, Verônica de A.
L.
Marinho, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Antônio Sérgio Lopes, Juiz(a) de Direito. -
02/09/2021 15:57
Expedição de Edital.
-
24/07/2021 10:22
Outras Decisões
-
24/07/2021 10:22
Determinada diligência
-
24/07/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 12:06
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 17:42
Juntada de Petição de informações prestadas
-
23/03/2021 11:38
Determinada diligência
-
23/03/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 11:00
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 12:07
Juntada de Petição de comunicações
-
21/10/2020 19:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/09/2020 19:24
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 08:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2020 08:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/07/2020 15:34
Expedição de Mandado.
-
28/05/2020 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 11:00
Conclusos para despacho
-
14/05/2018 20:22
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2018 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
29/05/2017 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2017 09:11
Conclusos para despacho
-
19/05/2017 08:53
Juntada de documento de comprovação
-
09/03/2017 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2017 13:41
Conclusos para despacho
-
15/12/2016 14:54
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2016 10:13
Expedição de Mandado.
-
12/12/2016 10:13
Expedição de Mandado.
-
12/12/2016 10:13
Expedição de Mandado.
-
12/12/2016 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2016 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2015 10:32
Conclusos para despacho
-
08/11/2015 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2015
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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