TJPB - 0800611-68.2022.8.15.0061
1ª instância - 2ª Vara Mista de Araruna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 10:31
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 10:31
Transitado em Julgado em 17/11/2023
-
23/11/2023 08:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARARUNA em 16/11/2023 23:59.
-
29/10/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 00:53
Publicado Sentença em 16/10/2023.
-
13/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0800611-68.2022.8.15.0061 REQUERENTE: ALZIRA SOARES DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE ARARUNA SENTENÇA EMENTA: CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PAGAMENTO DO DÉBITO.
EXTINÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 924, II, CPC.
Verificando o Juiz que houve o integral cumprimento da obrigação, cumpre-lhe declarar, por sentença, extinto o cumprimento de sentença, conforme mandamento legal previsto no ordenamento processual civil.
Vistos etc. 1.
RELATÓRIO O REQUERENTE: ALZIRA SOARES DOS SANTOS, representada por sua genitora, já qualificada na exordial, ingressou com cumprimento de sentença em face do REQUERIDO: MUNICIPIO DE ARARUNA.
Após intimação para impugnação e expedição do precatório do débito principal e requisição de pagamento dos honorários de sucumbência, ante a inércia do município na quitação deste último, foi realizado o sequestro de valores e liberada a quantia em favor do causídico. É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO A hipótese é de declaração de extinção da execução em relação aos honorários de sucumbência objeto da RPV expedida pelo juízo, uma vez que dos autos consta documento comprobatório do cumprimento da obrigação.
Diz o CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. 3.
CONCLUSÃO Por todo o exposto, decreto, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinta a execução dos honorários de sucumbência proposta em face do REQUERIDO: MUNICIPIO DE ARARUNA, o que faço amparado no art. 924, II, do CPC.
Com o trânsito em julgado, considerando que já houve a requisição de precatório, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
P.R.I.
Araruna, datado/assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
11/10/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 10:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/10/2023 08:55
Conclusos para julgamento
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11/10/2023 08:54
Juntada de Informações prestadas
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10/10/2023 15:41
Juntada de Alvará
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10/10/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 08:04
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 08:03
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 00:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARARUNA em 29/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 10:53
Outras Decisões
-
04/09/2023 07:44
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 08:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2023 07:03
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 10:24
Processo Desarquivado
-
15/08/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 00:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARARUNA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:45
Decorrido prazo de ALZIRA SOARES DOS SANTOS em 14/08/2023 23:59.
-
05/05/2023 17:44
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:50
Juntada de RPV
-
12/04/2023 00:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARARUNA em 11/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:04
Decorrido prazo de ALZIRA SOARES DOS SANTOS em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:01
Decorrido prazo de ALZIRA SOARES DOS SANTOS em 31/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 07:37
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
07/03/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 16:59
Outras Decisões
-
06/03/2023 07:10
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 08:58
Juntada de Certidão
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01/03/2023 08:44
Juntada de Certidão
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27/02/2023 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARARUNA em 24/02/2023 23:59.
-
23/11/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 09:54
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 09:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/11/2022 09:54
Processo Desarquivado
-
22/11/2022 09:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/11/2022 07:50
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2022 07:50
Transitado em Julgado em 21/11/2022
-
19/11/2022 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARARUNA em 18/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 01:19
Decorrido prazo de ALZIRA SOARES DOS SANTOS em 19/10/2022 23:59.
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19/09/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 22:29
Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2022 01:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARARUNA em 07/07/2022 23:59.
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16/06/2022 07:18
Conclusos para julgamento
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13/06/2022 16:28
Juntada de Petição de réplica
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08/06/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 08:44
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 13:30
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 20:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/05/2022 09:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2022 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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