TJPB - 0020998-21.2014.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:09
Decorrido prazo de B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 01:09
Decorrido prazo de ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:09
Decorrido prazo de NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE OLIVEIRA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:09
Decorrido prazo de C. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - EPP em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:09
Decorrido prazo de OLIVEIRA COMERCIO ATACADISTA E CENTRAL DE DISTRIBUICAO DE CALCADOS LTDA - ME em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:09
Decorrido prazo de CALCADOS LEANDRO LTDA - EPP em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:09
Decorrido prazo de EDMUNDO LEANDRO DE OLIVEIRA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:09
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:09
Decorrido prazo de M. M. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:09
Decorrido prazo de T. N. E. CALCADOS E BOLSAS LTDA - ME em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:09
Decorrido prazo de REDE PUBLICIDADE LTDA - ME em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:09
Decorrido prazo de THIAGO HOLANDA DE OLIVEIRA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:09
Decorrido prazo de EDER JULIO HOLANDA DE OLIVEIRA em 01/02/2024 23:59.
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24/01/2024 12:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2023 00:24
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:25
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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18/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0020998-21.2014.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: B.
B.
T.
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA, ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA, NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE OLIVEIRA, C.
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - EPP, OLIVEIRA COMERCIO ATACADISTA E CENTRAL DE DISTRIBUICAO DE CALCADOS LTDA - ME, CALCADOS LEANDRO LTDA - EPP, EDMUNDO LEANDRO DE OLIVEIRA, MARIA JOSE DA SILVA, M.
M.
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME, T.
N.
E.
CALCADOS E BOLSAS LTDA - ME, REDE PUBLICIDADE LTDA - ME, THIAGO HOLANDA DE OLIVEIRA, EDER JULIO HOLANDA DE OLIVEIRA DECISÃO A parte exequente requer expedição de ofício ao DETRAN/PB "requisitando informações acerca dos veículos acima identificados, principalmente sobre a existência de gravames e as eventuais instituições financeiras que funcionem como credoras fiduciárias, para averiguar a penhorabilidade dos bens." Todavia, em homenagem ao princípio da economia processual e da celeridade, nada obsta que se proceda à consulta dos veículos de propriedade, e, em caso de localização de bens, à sua constrição por meio do sistema RENAJUD, independentemente, de diligências prévias. É o entendimento do STJ e de nossos Tribunais: O Sistema RENAJUD é uma ferramenta eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, possibilitando consultas e o envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição e de retirada de restrição de veículos automotores na Base Índice Nacional (BIN) do Registro 3 Agravo de Instrumento nº 2002183-62.2013.815.0000 Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM.
O sistema RENAJUD permite o envio de ordens judiciais eletrônicas de restrição de transferência, de licenciamento e de circulação, bem como a averbação de registro de penhora de veículos automotores cadastrados na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM. 3.
No caso concreto, o Estado de Mato Grosso do Sul requereu a expedição de ofício ao Detran local, requisitando o imediato bloqueio na transferência do veículo registrado em nome da executada, ora recorrida. 4.
Recurso especial provido. (STJ – Resp: 1151626 MS 2009/0149762-8, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 17/02/2011, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/03/2011).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
IPTU.
PENHORA DE VEÍCULO NO SISTEMA RENAJUD.
DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO PRÉVIA DOS BENS A SEREM CONSTRITOS.
ARTIGO 6º, § 1º, DO REGULAMENTO DO RENAJUD.
Quer à luz do Regulamento do RENAJUD, quer do princípio da economia processual, é desnecessário que o credor indique previamente os veículos automotores de propriedade do executado, passíveis de constrição.
O magistrado, ao operar o sistema, procede à aludida consulta.
Precedentes desta Corte e do e. .
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*68-67, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Julgado em 10/10/2013).
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - SISTEMA RENAJUD - CONSTRIÇÃO DE VEÍCULOS - CONSULTA - DILIGÊNCIA PRÉVIA - LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS - DESNECESSIDADE - APLICAÇÃO DO ART. 557, § 1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PROVIMENTO MONOCRÁTICO DO Agravo.
A penhora de veículos pelo sistema RENAJUD independe da realização de prévias diligências pelo credor para identificação dos veículos penhoráveis.
Art. 6º, § 1º, do Regulamento do Sistema RENAJUD."Art. 557. omissis § 1º-A.
Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso.
TJPB - Acórdão do processo nº 20107651720148150000 - Órgão (- Não possui -) - Relator DES.
JOSE AURELIO DA CRUZ - j. em 18-08-2014.
Diante do exposto, indefiro o pedido.
Nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, arquive-se.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive o feito, independente de novo despacho.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
16/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 12:00
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 12:00
Processo Desarquivado
-
15/12/2023 10:39
Arquivado Provisoramente
-
15/12/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0020998-21.2014.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: B.
B.
T.
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA, ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA, NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE OLIVEIRA, C.
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - EPP, OLIVEIRA COMERCIO ATACADISTA E CENTRAL DE DISTRIBUICAO DE CALCADOS LTDA - ME, CALCADOS LEANDRO LTDA - EPP, EDMUNDO LEANDRO DE OLIVEIRA, MARIA JOSE DA SILVA, M.
M.
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME, T.
N.
E.
CALCADOS E BOLSAS LTDA - ME, REDE PUBLICIDADE LTDA - ME, THIAGO HOLANDA DE OLIVEIRA, EDER JULIO HOLANDA DE OLIVEIRA DECISÃO A parte exequente requer expedição de ofício ao DETRAN/PB "requisitando informações acerca dos veículos acima identificados, principalmente sobre a existência de gravames e as eventuais instituições financeiras que funcionem como credoras fiduciárias, para averiguar a penhorabilidade dos bens." Todavia, em homenagem ao princípio da economia processual e da celeridade, nada obsta que se proceda à consulta dos veículos de propriedade, e, em caso de localização de bens, à sua constrição por meio do sistema RENAJUD, independentemente, de diligências prévias. É o entendimento do STJ e de nossos Tribunais: O Sistema RENAJUD é uma ferramenta eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, possibilitando consultas e o envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição e de retirada de restrição de veículos automotores na Base Índice Nacional (BIN) do Registro 3 Agravo de Instrumento nº 2002183-62.2013.815.0000 Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM.
O sistema RENAJUD permite o envio de ordens judiciais eletrônicas de restrição de transferência, de licenciamento e de circulação, bem como a averbação de registro de penhora de veículos automotores cadastrados na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM. 3.
No caso concreto, o Estado de Mato Grosso do Sul requereu a expedição de ofício ao Detran local, requisitando o imediato bloqueio na transferência do veículo registrado em nome da executada, ora recorrida. 4.
Recurso especial provido. (STJ – Resp: 1151626 MS 2009/0149762-8, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 17/02/2011, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/03/2011).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
IPTU.
PENHORA DE VEÍCULO NO SISTEMA RENAJUD.
DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO PRÉVIA DOS BENS A SEREM CONSTRITOS.
ARTIGO 6º, § 1º, DO REGULAMENTO DO RENAJUD.
Quer à luz do Regulamento do RENAJUD, quer do princípio da economia processual, é desnecessário que o credor indique previamente os veículos automotores de propriedade do executado, passíveis de constrição.
O magistrado, ao operar o sistema, procede à aludida consulta.
Precedentes desta Corte e do e. .
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*68-67, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Julgado em 10/10/2013).
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - SISTEMA RENAJUD - CONSTRIÇÃO DE VEÍCULOS - CONSULTA - DILIGÊNCIA PRÉVIA - LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS - DESNECESSIDADE - APLICAÇÃO DO ART. 557, § 1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PROVIMENTO MONOCRÁTICO DO Agravo.
A penhora de veículos pelo sistema RENAJUD independe da realização de prévias diligências pelo credor para identificação dos veículos penhoráveis.
Art. 6º, § 1º, do Regulamento do Sistema RENAJUD."Art. 557. omissis § 1º-A.
Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso.
TJPB - Acórdão do processo nº 20107651720148150000 - Órgão (- Não possui -) - Relator DES.
JOSE AURELIO DA CRUZ - j. em 18-08-2014.
Diante do exposto, indefiro o pedido.
Nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, arquive-se.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive o feito, independente de novo despacho.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
14/12/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 15:14
Determinado o arquivamento
-
14/12/2023 15:14
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/5415-16 (EXEQUENTE)
-
20/11/2023 07:54
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 00:12
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Após, junte as informações ao presente feito, intime as partes para manifestação no prazo legal. -
09/10/2023 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 09:28
Juntada de informação
-
10/07/2023 18:00
Determinada diligência
-
10/07/2023 18:00
Deferido o pedido de
-
04/04/2023 19:44
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 17:27
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 00:05
Decorrido prazo de EDMUNDO LEANDRO DE OLIVEIRA em 19/12/2022 23:59.
-
30/12/2022 05:07
Decorrido prazo de NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE OLIVEIRA em 19/12/2022 23:59.
-
30/12/2022 05:07
Decorrido prazo de M. M. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME em 19/12/2022 23:59.
-
27/12/2022 05:07
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 19/12/2022 23:59.
-
26/12/2022 05:17
Decorrido prazo de OLIVEIRA COMERCIO ATACADISTA E CENTRAL DE DISTRIBUICAO DE CALCADOS LTDA - ME em 19/12/2022 23:59.
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26/12/2022 05:09
Decorrido prazo de THIAGO HOLANDA DE OLIVEIRA em 19/12/2022 23:59.
-
25/12/2022 05:10
Decorrido prazo de C. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - EPP em 19/12/2022 23:59.
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24/12/2022 05:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/12/2022 23:59.
-
23/12/2022 05:12
Decorrido prazo de B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA em 19/12/2022 23:59.
-
22/12/2022 00:12
Decorrido prazo de REDE PUBLICIDADE LTDA - ME em 19/12/2022 23:59.
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22/12/2022 00:12
Decorrido prazo de ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA em 16/12/2022 23:59.
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20/12/2022 05:27
Decorrido prazo de CALCADOS LEANDRO LTDA - EPP em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 05:27
Decorrido prazo de EDER JULIO HOLANDA DE OLIVEIRA em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 05:27
Decorrido prazo de T. N. E. CALCADOS E BOLSAS LTDA - ME em 19/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 00:18
Decorrido prazo de MAYRA ANDRADE MARINHO em 14/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR em 14/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 11:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2022 11:06
Outras Decisões
-
28/11/2022 10:52
Desentranhado o documento
-
28/11/2022 09:07
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 17:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2022 13:31
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 13:31
Juntada de informação
-
04/04/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 09:44
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 09:43
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2021 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 09:17
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 09:17
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 08:29
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 08:29
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2021 10:03
Juntada de diligência
-
24/05/2021 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2021 09:57
Juntada de diligência
-
24/05/2021 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2021 09:45
Juntada de diligência
-
28/04/2021 11:16
Expedição de Mandado.
-
28/04/2021 11:16
Expedição de Mandado.
-
28/04/2021 11:16
Expedição de Mandado.
-
23/04/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2021 11:31
Conclusos para despacho
-
21/04/2021 11:30
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 08:25
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 08:24
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2020 09:51
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2020 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2020 17:31
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2020 07:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2020 07:37
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2020 08:21
Expedição de Mandado.
-
06/11/2020 08:14
Expedição de Mandado.
-
06/11/2020 08:06
Expedição de Mandado.
-
07/10/2020 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 12:18
Conclusos para despacho
-
29/07/2020 12:17
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 02:48
Decorrido prazo de MAYRA ANDRADE MARINHO em 15/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 19:04
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 01:18
Decorrido prazo de MAYRA ANDRADE MARINHO em 05/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 15:59
Conclusos para despacho
-
05/05/2020 15:58
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 14:46
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de MAYRA ANDRADE MARINHO em 2020-03-23 23:59:59)
-
25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 2020-03-23 23:59:59)
-
24/03/2020 01:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/03/2020 23:59:59.
-
24/03/2020 01:49
Decorrido prazo de MAYRA ANDRADE MARINHO em 23/03/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 18:38
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 18:16
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
11/02/2020 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 17:38
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2019 15:23
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2019 04:44
Decorrido prazo de T. N. E. CALCADOS E BOLSAS LTDA - ME em 07/02/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 04:44
Decorrido prazo de M. M. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME em 07/02/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 04:44
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 07/02/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 04:44
Decorrido prazo de EDMUNDO LEANDRO DE OLIVEIRA em 07/02/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 04:44
Decorrido prazo de CALCADOS LEANDRO LTDA - EPP em 07/02/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 04:44
Decorrido prazo de OLIVEIRA COMERCIO ATACADISTA E CENTRAL DE DISTRIBUICAO DE CALCADOS LTDA - ME em 07/02/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 04:44
Decorrido prazo de C. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - EPP em 07/02/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 04:44
Decorrido prazo de NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE OLIVEIRA em 07/02/2019 23:59:59.
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08/02/2019 04:44
Decorrido prazo de ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA em 07/02/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 04:44
Decorrido prazo de B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA em 07/02/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 04:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/02/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 02:50
Decorrido prazo de EDER JULIO HOLANDA DE OLIVEIRA em 07/02/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 02:50
Decorrido prazo de THIAGO HOLANDA DE OLIVEIRA em 07/02/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 02:50
Decorrido prazo de REDE PUBLICIDADE LTDA - ME em 07/02/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 15:39
Apensado ao processo 0059409-36.2014.8.15.2001
-
21/01/2019 14:51
Conclusos para despacho
-
21/01/2019 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2019 14:49
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2018 12:08
Processo migrado para o PJe
-
20/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 09/2018 MIGRACAO P/PJE
-
20/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 09/2018 NF 67/18
-
20/09/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 20: 09/2018 17:48 TJEJP13
-
19/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 09/2018
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
08/02/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 02/2018 P075708172001 14:39:44 BANCO D
-
08/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 02/2018
-
14/12/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 12/2017 P075708172001 18:20:33 BANCO D
-
18/04/2017 00:00
Mov. [269] - DECLARADO IMPEDIMENTO OU SUSPEICAO 03: 06/2015
-
14/03/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 14: 03/2016
-
08/10/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 08: 10/2015 MALOTE DIGITAL
-
21/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 07/2015 P010229152001 14:28:26 ERIVAN
-
03/06/2015 00:00
Mov. [272] - PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUIZO OU D
-
30/03/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 03/2015 P010229152001 16:20:31 ERIVAN
-
19/03/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 03/2015
-
19/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 03/2015
-
11/03/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 11: 03/2015
-
11/03/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 10: 03/2015
-
26/02/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 26/02/2015 008301PB
-
25/02/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 25: 02/2015 NF 10/2015
-
23/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 02/2015 NF 10/15
-
28/01/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 01/2015 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
10/12/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 10: 12/2014 MALOTE DIGITAL
-
10/12/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 12/2014
-
07/10/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 07: 10/2014
-
24/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 09/2014 CERTIFIQUE-SE OPOSICAO EMBARGO
-
24/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 24: 09/2014 CERTIFICADO
-
16/09/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 16: 09/2014 PRAZO DECORRENDO
-
16/09/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 09/2014 PARTE Ré
-
16/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 09/2014
-
11/09/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 11: 09/2014
-
11/09/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 11: 09/2014 FRUSTRADO/MANDADO EXPEDIDO
-
05/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 05: 09/2014 CAMPINA GRANDE
-
13/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 13: 08/2014 B B T CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
-
13/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 13: 08/2014 ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA
-
13/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 13: 08/2014 NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE OLIVEIRA
-
13/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 13: 08/2014 C CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
-
13/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 13: 08/2014 OLIVEIRA COM ATACADISTA E CENTRAL DE D
-
13/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 13: 08/2014 CALCADOS LEANDRO LTDA
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13/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 13: 08/2014 T N E CALCADOS E BOLSAS LTDA
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13/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 13: 08/2014 REDE PUBLICIDADE LTDA
-
29/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 07/2014 CITAçãO ORDENADA
-
14/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 07/2014
-
11/07/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 11: 07/2014 TJEJPDL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2014
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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