TJPB - 0811942-52.2019.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 12:05
Juntada de Certidão
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01/04/2025 15:34
Juntada de Petição de cota
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01/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 06:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 00:01
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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31/10/2024 21:36
Indeferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA (EXEQUENTE)
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30/10/2024 14:19
Conclusos para despacho
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04/09/2024 06:11
Decorrido prazo de JOSE TOMAZ DE MELO DA SILVA em 03/09/2024 23:59.
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29/08/2024 09:53
Juntada de Petição de manifestação
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08/08/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 16:09
Determinada diligência
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02/08/2024 11:47
Conclusos para decisão
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24/07/2024 11:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/07/2024 11:48
Deferido em parte o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA (EXEQUENTE)
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02/07/2024 10:37
Conclusos para despacho
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02/07/2024 10:37
Juntada de informação
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10/04/2024 01:31
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 23:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2024 23:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/03/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 14:10
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 17:08
Determinada diligência
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04/03/2024 11:13
Conclusos para decisão
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04/03/2024 11:12
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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26/01/2024 00:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 25/01/2024 23:59.
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11/12/2023 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
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09/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811942-52.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 83286948 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 7 de dezembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/12/2023 06:10
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2023 22:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/12/2023 11:36
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 12:51
Juntada de Ofício
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28/08/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 17:06
Conclusos para despacho
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22/08/2023 13:54
Juntada de Petição de manifestação
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16/08/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 14:29
Determinada diligência
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26/07/2023 09:24
Conclusos para despacho
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26/07/2023 09:23
Juntada de Certidão
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13/07/2023 00:36
Decorrido prazo de PRIME VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 12/07/2023 23:59.
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15/05/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 15:53
Determinada diligência
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12/05/2023 10:34
Conclusos para decisão
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04/05/2023 10:23
Evoluída a classe de AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/04/2023 09:47
Juntada de Petição de cota
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03/03/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 13:22
Transitado em Julgado em 20/12/2022
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29/12/2022 05:04
Decorrido prazo de PRIME VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 19/12/2022 23:59.
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18/11/2022 10:07
Juntada de Petição de cota
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25/10/2022 14:44
Juntada de Petição de cota
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20/10/2022 21:39
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 09:45
Julgado procedente o pedido
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03/07/2022 16:49
Conclusos para decisão
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20/06/2022 10:52
Juntada de Petição de cota
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27/04/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 10:27
Ato ordinatório praticado
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20/04/2022 02:38
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 19/04/2022 23:59:59.
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06/04/2022 23:13
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2022 07:03
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 12:29
Nomeado curador
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07/02/2022 11:56
Conclusos para julgamento
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02/02/2022 10:37
Juntada de Petição de cota
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11/11/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2021 21:05
Conclusos para decisão
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06/11/2021 21:04
Juntada de Certidão
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28/10/2021 02:12
Decorrido prazo de PRIME VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 27/10/2021 23:59:59.
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28/10/2021 02:12
Decorrido prazo de PRIME VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 27/10/2021 23:59:59.
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06/09/2021 00:42
Publicado Edital em 03/09/2021.
-
06/09/2021 00:42
Publicado Edital em 03/09/2021.
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02/09/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
02/09/2021 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL Fórum Mário Moacir Porto, s/n – Centro – João Pessoa – PB – Fone: 3208-2483.
EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE VALIDADE: 20 DIAS O M.M.
Juiz de Direito, em virtude da lei, etc.
Processo nº 0811942-52.2019.8.15.2001 - 11ª Vara Cível de João Pessoa, Estado da Paraíba.
F A Z S A B E R a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que tramita no juízo da 11ª Vara Cível da Capital a Ação Civil Pública, Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº 0811942-52.2019.8.15.2001, movida por Ministério Público do Estado da Paraíba (AUTOR) em detrimento de Prime Veículos LTDA - ME (REU) e seus sócios.
Em razão das tentativas frustradas de citação do réu nos endereços obtidos e informados; e com desconhecimento de seu atual paradeiro/localização pelo autor, tem-se por considerado em local incerto ou ignorado, pelo que determinou-se a expedição do presente Edital, nos termos do art. 256, II e § 3º, do CPC/2015, e por meio do qual FICA (M) CITADO (S) PRIME VEÍCULOS LTDA, CNPJ 10.***.***/0002-64, e os sócios que a representam - JOSUÉ RODRIGO ROBERTO DANTAS e MARIA ROBERTA PATRÍCIA DANTAS -, para que tome (m) conhecimento da ação ajuizada e a oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Na falta de manifestação/defesa, serão presumidos verdadeiros os fatos descritos na Ação Civil Pública.
O prazo para contestar começará a fluir a partir primeiro dia útil após o término do prazo de validade do Edital, que é de 20 dias, iniciado com sua publicação.
Caso o réu não atenda ao chamado para responder à ação será considerado revel, sendo-lhe nomeado curador especial na figura de Defensor Público para sua defesa (art. 72, II, § único, CPC/2015).
Desse modo, atendidas as formalidades legais exigidas para a citação ficta editalícia, com a publicação do presente no sistema DJEN da plataforma de editais do CNJ, afasta-se a alegação de desconhecimento da ação ajuizada.
Dado e passado na cidade de João Pessoa/PB, aos 21 dias do mês de agosto do ano de 2021.
Eu, Simon Abrantes Pinheiro Barbosa, Analista Judiciário, o redigi.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em substituição na 11ª Vara Cível da Capital -
01/09/2021 15:52
Expedição de Edital.
-
22/08/2021 17:56
Expedição de Edital.
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15/07/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 14:06
Conclusos para decisão
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04/06/2021 11:16
Juntada de Petição de cota
-
13/05/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 15:03
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 12:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/09/2020 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2020 13:22
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2020 19:09
Expedição de Mandado.
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20/04/2020 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2020 21:17
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 00:26
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA em 17/12/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 13:13
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2019 13:12
Juntada de Certidão
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25/10/2019 13:04
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 00:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 19/09/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2019 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2019 16:52
Expedição de Mandado.
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03/06/2019 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2019 13:20
Conclusos para despacho
-
31/05/2019 13:19
Juntada de Certidão
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09/04/2019 11:58
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2019 21:18
Conclusos para decisão
-
13/03/2019 21:18
Distribuído por sorteio
-
13/03/2019 21:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/03/2019 20:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2019
Ultima Atualização
08/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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