TJPB - 0847452-87.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 17:31
Juntada de Petição de resposta
-
15/07/2025 01:29
Publicado Sentença em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 20:40
Homologada a Transação
-
16/06/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 10:21
Juntada de informação
-
31/03/2025 16:22
Juntada de Petição de resposta
-
31/03/2025 05:05
Juntada de entregue (ecarta)
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27/02/2025 10:56
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 20:11
Determinada diligência
-
26/02/2025 20:11
Homologado o pedido
-
25/02/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 01:00
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:4ª Vara Cível da Capital PORTARIA Nº 02/2022 (5.0)1 - JPA CUCIV O Juiz Manuel Maria Antunes de Melo, Diretor - Adjunto do Cartório Unificado Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições do Código de Normas Judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba (Capítulo III), que regulamenta a prática de atos ordinatórios no âmbito dos cartórios de justiça; Considerando o disposto no inciso XIV, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 45/2004, autorizando o magistrado a delegar aos serventuários d e justiça a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório; Considerando que a prática dos atos meramente ordinatórios independem de despacho, sendo praticados de ofício pelo servidor, nos termos do art. 152, VI e §1.º, do novo Código de Processo Civil c/c art. 269, IV, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba; Considerando que, nos moldes do 139, II, do Código de Processo Civil, cumpre ao magistrado velar pela rápida solução do litígio, prestigiando o princípio da celeridade processual.
R E S O L V E: Art. 1º.
Delegar aos Serventuários de Justiça, lotados no Cartório Unificado Cível desta Capital, a prática de atos ordinatórios, sem carga decisória, incumbindo-lhes, salvo disposição expressa do Juiz da causa, em sentido diverso: 1 - Intimar a parte a quem aproveite a diligência, para recolher ou complementar valores, necessários ao seu custeio, em 10 (dez) dias, sob pena de a diligência ser havida como dispensada (ID 107149988 - diligência necessária à expedição de carta ou mandado de intimação da promovida). (...) Art. 3 º.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Cartório; os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Adjunta do Cartório Unificado.
Cartório Unificado Cível da Capital, João Pessoa, em 28 de novembro de 2024.
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Diretor-Adjunto do Cartório Unificado Cível da Capital 1 Consolidando as recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça, contidas no Relatório Final da Correição Geral finalizada em 02 de dezembro de 2022, conforme Proc. no 0000186-27.2023.2.00.0815 (PJECor) 2 Abster-se de fazer a evolução da classe “processo de conhecimento” para “cumprimento de sentença” sem que haja pedido expresso de execução formulado pela parte legitimada, uma vez que esse é o marco temporal que autoriza o ingresso na fase de execução (CGJ – TJ/PB). 3Art. 394.
Após o trânsito em julgado da sentença, havendo custas judiciais pendentes de pagamento, o devedor deve ser intimado via Diário de Justiça Eletrônico(DJE) ou no portal do PJE, para efetuar o respectivo adimplemento no prazo de 15(quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa. (Alterado pelo provimento nº 91/2023, de 31 de janeiro de 2023) (...) § 3º.
Transcorrido o prazo do caput sem o devido recolhimento, e, sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, incumbirá ao magistrado apenas inscrever o débito junto ao SerasaJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional. 4 Art. 346.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. -
05/02/2025 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 14:52
Determinada diligência
-
04/02/2025 14:52
Outras Decisões
-
04/02/2025 12:01
Conclusos para despacho
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25/11/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:32
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0847452-87.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a certidão de id. 98012095.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
12/11/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 13:51
Determinada Requisição de Informações
-
08/11/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 12:38
Conclusos para despacho
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07/08/2024 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 16:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/07/2024 09:41
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 10:50
Outras Decisões
-
24/07/2024 10:50
Determinada diligência
-
23/07/2024 11:26
Conclusos para julgamento
-
01/07/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 01:38
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 11/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:38
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. -
22/03/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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21/12/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 00:11
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0847452-87.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA REU: MICHAELLA ARAUJO FARIAS ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO da parte autora, através do seu ilustre advogado para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca da devolução do AR com resultado negativo (ID 83617207), requerendo o que entender de direito.
João Pessoa, 14 de dezembro de 2023 SÉRGIO RICARDO COELHO MILANÊS Técnico Judiciário -
14/12/2023 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 11:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/12/2023 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 00:08
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0847452-87.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA REU: MICHAELLA ARAUJO FARIAS ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com INTIMAÇÃO da parte autora, através do seu ilustre advogado para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca da devolução do AR com resultado negativo, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa, 10 de outubro de 2023 SÉRGIO RICARDO COELHO MILANÊS Técnico Judiciário -
10/10/2023 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 08:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/09/2023 23:06
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 20/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 22:56
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2023 19:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA (08.***.***/0001-20).
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27/08/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 17:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/08/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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