TJPB - 0826094-71.2020.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO PAN em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 05:27
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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07/04/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 17:30
Determinada diligência
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02/04/2025 17:20
Conclusos para despacho
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27/02/2025 20:12
Recebidos os autos
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27/02/2025 20:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível da Capital.
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27/02/2025 20:12
Realizado Cálculo de Liquidação
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16/08/2024 23:01
Juntada de provimento correcional
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10/04/2024 22:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/04/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 10:23
Conclusos para decisão
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15/02/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 02:42
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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26/12/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
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25/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0826094-71.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de expedição de alvará requerido pela parte exequente que o depósito feito pelo banco executado não foi para fins de pagamento, mas para garantia do juízo.
Por outro norte, tendo sido apresentada impugnação ao cumprimento da sentença, determino a intimação do impugnado para em 15 dias apresentar resposta à impugnação JOÃO PESSOA, 20 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
20/12/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 16:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/12/2023 09:21
Conclusos para decisão
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18/12/2023 00:46
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 00:30
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826094-71.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer que de direito.
João Pessoa-PB, em 9 de dezembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/12/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/11/2023 23:59.
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06/11/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 00:11
Publicado Despacho em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0826094-71.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do requerimento do exequente (art.513, CPC), intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art.513, §2º,I, CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito acrescido de custas (art.523, CPC).
Havendo pagamento, intime-se o exequente para dizer sobre a satisfação de seu crédito e requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento, certifique-se e intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários também de 10% (dez por cento) (art. 523,§1º, CPC).
E voltem os autos conclusos para penhora (art.523, §3º, CPC).Por não ter a parte executada cumprido sua obrigação, fica facultado ao exequente levar a decisão judicial transitada em julgado a protesto (art. 517, CPC).
P.I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 6 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
09/10/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 19:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/10/2023 09:10
Conclusos para despacho
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03/10/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 05:21
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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23/09/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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17/09/2023 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2023 20:09
Transitado em Julgado em 17/09/2023
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14/09/2023 03:35
Decorrido prazo de BANCO PAN em 13/09/2023 23:59.
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24/08/2023 08:22
Juntada de Petição de resposta
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21/08/2023 00:30
Publicado Sentença em 21/08/2023.
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20/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 10:44
Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 00:27
Decorrido prazo de BANCO PAN em 05/05/2023 23:59.
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04/05/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 00:06
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 00:05
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 15:38
Outras Decisões
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08/03/2023 08:28
Conclusos para despacho
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06/05/2021 01:23
Decorrido prazo de BANCO PAN em 05/05/2021 23:59:59.
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29/04/2021 14:19
Juntada de Petição de resposta
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28/04/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 19:02
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
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07/04/2021 08:13
Conclusos para despacho
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20/11/2020 00:54
Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/11/2020 23:59:59.
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27/10/2020 18:49
Juntada de Petição de certidão
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21/05/2020 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2020 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2020 19:55
Conclusos para despacho
-
05/05/2020 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2020
Ultima Atualização
25/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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