TJPB - 0800866-32.2020.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 22:07
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 09:14
Juntada de Petição de réplica
-
24/07/2025 00:27
Publicado Expediente em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 10:18
Juntada de Petição de comunicações
-
23/07/2025 01:11
Publicado Expediente em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga USUCAPIÃO (49) 0800866-32.2020.8.15.0211 DECISÃO Vistos, etc.
Durante o trâmite processual, houve a citação por edital de réus em local incerto e não sabido, bem como de eventuais interessados e réus desconhecidos.
A Defensoria Pública, instada a se manifestar, pugnou pela desnecessidade de nomeação de curador especial quanto a estes, sob o fundamento de que não há parte identificável a ser representada, sendo suficiente a citação por edital.
O pedido formulado pela Defensoria Pública merece acolhimento.
Nos termos do art. 72, II, do Código de Processo Civil, o juiz deve nomear curador especial ao réu revel citado por edital, desde que identificável.
Entretanto, tal dispositivo não se aplica ao caso de réus incertos, desconhecidos ou eventuais interessados, uma vez que inexiste pessoa determinada a ser representada, o que inviabiliza a atuação do curador.
Portanto, estando regularmente realizada a citação por edital dos eventuais interessados e dos réus desconhecidos, não há necessidade de nomeação de curador especial, sob pena de impor-se formalidade desprovida de eficácia prática e contrária aos princípios da celeridade e economia processual.
Ante o exposto, acolho o pedido da Defensoria Pública e deixo de nomear curador especial aos réus citados por edital, por se tratarem de pessoas desconhecidas e eventuais interessados; sem prejuízo da defesa dos réus identificados nos presentes autos.
Ciência às partes.
Dando prosseguimento ao feito, intime-se a parte autora para apresentar impugnação à contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Itaporanga-PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
22/07/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:36
Juntada de Petição de cota
-
21/07/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 12:47
Outras Decisões
-
02/07/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 22:13
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 17:57
Juntada de Petição de cota
-
26/02/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 08:18
Juntada de documento de comprovação
-
05/10/2024 11:48
Juntada de documento de comprovação
-
22/09/2024 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2024 19:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/09/2024 10:26
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 15:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/09/2024 09:22
Juntada de Carta precatória
-
10/09/2024 07:34
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 10:43
Juntada de Petição de comunicações
-
03/09/2024 09:45
Publicado Edital em 03/09/2024.
-
03/09/2024 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO DE USUCAPIÃO Processo nº: 0800866-32.2020.8.15.0211 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto(s):[Aquisição] Autor(es): Nome: FRANCISCO BARROS DA SILVA Endereço: SITIO ALTO DOS CABOCLOS, SN, 1 KM DE BOA VENTURA, ZONA RURAL, BOA VENTURA - PB - CEP: 58993-000 Promovido(s): Nome: ANTONIO RODRIGUES SOBRINHO E MARIA BARROS RODRIGUES Endereço: desconhecido Nome: FLORIANO RODRIGUES DE SOUSA Endereço: Rua Padre Luís Gomes, 9, Centro, BOA VENTURA - PB - CEP: 58993-000 PRAZO: 30 DIAS.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 1a Vara Mista de Itaporanga, Estado da Paraiba, em virtude da lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem..
Especialmente AOS RÉUS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, E EVENTURAIS INTERESSADOS, que nesta Vara processam-se os autos da Ação de Usucapião do imóvel abaixo descrito: Uma parte de terra denominada Altos do Caboclos, mediando 2,57 hectares, localizado no Município de Boa Ventura-PB, de baixios, toda cercada, limitando-se ao NORTE com os herdeiros de JOSE BARROS SOBRINHO, LESTE com os herdeiros de ASSIS PINTO; ao SUL com MARIA DAS GRAÇAS e ao OESTE com os herdeiros de JOSE BARROS SOBRINHO; E, para que não aleguem ignorância, mandou o(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício expedir o presente edital a fim de CITÁ-LOS a responder à ação, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, sob pena de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo(s) autor(es), constantes da inicial.
Dado e passado nesta cidade de Itaporanga/PB, aos 27 de agosto de 2024.
Eu, Silvana Alexandre da Silva, Técnica Judiciária, o digitei.
ODILSON DE MORAES, Juiz de Direito Data e assinaturas eletrônicas. -
27/08/2024 19:41
Expedição de Edital.
-
09/08/2023 07:56
Juntada de Ofício
-
21/07/2023 08:01
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 06:29
Outras Decisões
-
29/07/2022 07:01
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 18:23
Juntada de Petição de cota
-
21/06/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2022 08:38
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 09:37
Juntada de Petição de manifestação
-
21/04/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 17:23
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 08:06
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 05:34
Decorrido prazo de FRANCISCO BARROS DA SILVA em 18/04/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 10:58
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 10:12
Juntada de Petição de 0800866-32.2020.8.15.0211 cota Cível - usucapião extraordinario - esclarecimento de incongruências_a
-
07/02/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 07:57
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 20:02
Juntada de Petição de manifestação-2021-0001815199.pdf
-
24/11/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 02:43
Decorrido prazo de FLORIANO RODRIGUES DE SOUSA em 23/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 21:04
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 00:48
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 26/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 00:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOA VENTURA em 26/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 26/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 09:42
Juntada de aviso de recebimento
-
21/10/2021 02:50
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES SOBRINHO E MARIA BARROS RODRIGUES em 20/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 02:50
Decorrido prazo de FLORIANO RODRIGUES DE SOUSA em 20/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 01:59
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEREIRA DOS SANTOS em 08/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 03:06
Decorrido prazo de MILTON VIANA em 04/10/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 02:05
Decorrido prazo de ALBERTO BARROS DA SILVA em 24/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2021 16:33
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
17/09/2021 13:12
Juntada de carta
-
13/09/2021 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2021 18:42
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
12/09/2021 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2021 11:24
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
09/09/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 00:42
Publicado Edital em 03/09/2021.
-
02/09/2021 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2021 10:41
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
02/09/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
02/09/2021 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO Nome: FRANCISCO BARROS DA SILVA Endereço: SITIO ALTO DOS CABOCLOS, SN, 1 KM DE BOA VENTURA, ZONA RURAL, BOA VENTURA - PB - CEP: 58993-000 Nome: ANTONIO RODRIGUES SOBRINHO E MARIA BARROS RODRIGUES Endereço: desconhecido Nome: FLORIANO RODRIGUES DE SOUSA Endereço: Rua Padre Luís Gomes, 9, Centro, BOA VENTURA - PB - CEP: 58993-000 COMARCA DE ITAPORANGA. 1A VARA.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 30 DIAS, PROCESSO N. 0800866-32.2020.8.15.0211.
O(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC, FAZ SABER AOS RÉUS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, QUE NESTA VARA PROCESSAM-SE OS AUTOS DA AÇÃO DE USUCAPIÃO DO IMÓVEL: UMA PARTE DE TERRA DENOMINADA ALTOS DO CABOCLOS , MEDIANDO 2,57 HECTARES , LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE BOA VENTURA-PB, DE BAIXIOS, TODA CERCADA, LIMITANDO-SE AO NORTE COM OS HERDEIROS DE JOSE BARROS SOBRINHO,LESTE COM OS HERDEIROS DE ASSIS PINTO; AO SUL COM MARIA DAS GRAÇAS E AO OESTE COM OS HERDEIROS DE JOSE BARROS SOBRINHO.
E, PARA QUE NAO ALEGUEM IGNORANCIA, MANDOU O MM.
JUIZ DE DIREITO, DRA.
FRANCISCA BRENA CAMELO BRITO, EXPEDIR O PRESENTE EDITAL A FIM DE CITÁ-LOS A RESPONDER À AÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, QUERENDO, SOB PENA DE QUE NAO SENDO CONTESTADA A ACAO, PRESUMIR-ME-ÃO ACEITOS, COMO VERDADEIROS, OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR, CONSTANTES DA INICIAL.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE ITAPORANGA-PB.
EU, FRANCISCO A.
TELECIO LACERDA, ANALISTA JUDICIÁRIO, O DIGITEI. -
31/08/2021 16:20
Expedição de Edital.
-
31/08/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 12:57
Expedição de Mandado.
-
31/08/2021 12:57
Expedição de Mandado.
-
31/08/2021 12:57
Expedição de Mandado.
-
31/08/2021 12:57
Expedição de Mandado.
-
31/08/2021 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
04/08/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 10:03
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 09:20
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 10:48
Conclusos para despacho
-
22/06/2020 14:10
Juntada de Petição de comunicações
-
22/06/2020 11:13
Outras Decisões
-
12/06/2020 12:18
Conclusos para despacho
-
05/06/2020 08:13
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 08:16
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2020
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000381-57.2002.8.15.0741
Ministerio da Fazenda
Severina Jose de Negreiros Santos
Advogado: Edivaldo Medeiros Santos Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/10/2002 00:00
Processo nº 0800774-15.2014.8.15.0001
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Jose Aldeci Santos
Advogado: Glauber Paschoal Peixoto Santana
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/07/2014 11:48
Processo nº 0800594-23.2017.8.15.0541
Maria Gerlane de Souza Belo
Gabriel de Souza Belo
Advogado: Shirlei Alcione de Souza Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/10/2017 16:49
Processo nº 0000315-31.2015.8.15.0221
Maria Fabiana Vieira Campos
Raimundo Nonato Filho
Advogado: Messias Delfino Leite
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/05/2015 00:00
Processo nº 0000665-74.2004.8.15.0101
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Hilario Lira de Oliveira
Advogado: Paulo Luciano Nascimento da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/10/2019 23:41