TJPB - 0801803-02.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/07/2025 09:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2025 00:32 Publicado Despacho em 04/07/2025. 
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                                            04/07/2025 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0801803-02.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 INTIME-SE o banco autor para se manifestar sobre a petição no id. 114482096 em 10 (dez) dias.
 
 JOÃO PESSOA, 25 de junho de 2025.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            02/07/2025 10:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/06/2025 09:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/06/2025 14:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/04/2025 13:10 Conclusos para despacho 
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                                            03/04/2025 13:09 Juntada de informação 
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                                            03/04/2025 13:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/03/2025 12:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/12/2024 16:10 Conclusos para decisão 
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                                            18/12/2024 16:10 Juntada de informação 
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                                            14/11/2024 18:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/11/2024 16:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/11/2024 00:40 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/11/2024 23:59. 
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                                            24/10/2024 00:16 Publicado Intimação em 24/10/2024. 
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                                            24/10/2024 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 
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                                            24/10/2024 00:12 Publicado Intimação em 24/10/2024. 
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                                            24/10/2024 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 
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                                            23/10/2024 00:00 Intimação MONITÓRIA (40) 0801803-02.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 A última parte ré que faltava ser citada, a herdeira Alessandra Lima da Cunha Santos, compareceu espontaneamente aos autos já opondo embargos à monitória (id. 92824481).
 
 Não obstante, observo que o outro réu, Adiel José Passos da Cunha Júnior, também já embargou a ação monitória (id. 89383371), não tendo o banco autor oportunidade de ofertar sua impugnação a esta ainda.
 
 O Banco do Brasil só impugnou os embargos da meeira e da herdeira Adyelle.
 
 Assim, INTIME-SE o banco autor para impugnar os embargos de Alessandra e Adiel Jr. no prazo legal.
 
 Após, INTIMEM-SE as partes para especificarem que mais provas desejam produzir nestes autos, justificando-se a necessidade e pertinência de cada diligência porventura requerida, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Com as respostas, venham-me os autos conclusos para deliberação.
 
 JOÃO PESSOA, 15 de outubro de 2024.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            22/10/2024 10:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/10/2024 10:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/10/2024 11:49 Determinada diligência 
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                                            18/07/2024 14:33 Conclusos para despacho 
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                                            18/07/2024 14:33 Juntada de informação 
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                                            28/06/2024 09:49 Juntada de Petição de embargos à ação monitória 
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                                            19/06/2024 13:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2024 10:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2024 15:59 Publicado Intimação em 28/05/2024. 
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                                            28/05/2024 15:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 
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                                            27/05/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0801803-02.2023.8.15.2001 Vistos, etc.
 
 O processo ainda não está maduro para sentença, uma vez que um dos réus ainda não foi citado, conforme certidão ao id. 85830580, onde consta que a sra.
 
 ALESSANDRA LIMA DA CUNHA SANTOS se mudou.
 
 A parte autora já havia se manifestado ao id. 86653686, requerendo consulta a sistemas para localização de endereço atualizado, mas o processo acabou tramitando sozinho com manifestação das partes.
 
 Sendo assim, chamo o feito a ordem para converter o julgamento em diligência, dando prosseguimento ao feito.
 
 Segue extrato de consulta SIEL/TRE-PB para localização do endereço atualizado da ré ALESSANDRA LIMA DA CUNHA SANTOS.
 
 Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de dez dias.
 
 JOÃO PESSOA, 22 de maio de 2024.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            24/05/2024 09:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/05/2024 10:39 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            02/05/2024 14:09 Conclusos para julgamento 
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                                            02/05/2024 14:08 Juntada de informação 
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                                            02/05/2024 14:07 Juntada de informação 
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                                            24/04/2024 16:36 Juntada de Petição de contestação 
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                                            24/04/2024 14:36 Juntada de Petição de impugnação aos embargos 
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                                            03/04/2024 10:32 Juntada de Petição de certidão 
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                                            03/04/2024 00:21 Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024. 
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                                            03/04/2024 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 
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                                            02/04/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801803-02.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte adversa, para no prazo de 15(quinze) dias se manifestar acerca dos embargos monitórios.
 
 João Pessoa-PB, em 1 de abril de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            01/04/2024 10:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/03/2024 16:19 Juntada de Petição de resposta 
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                                            21/03/2024 16:04 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            20/03/2024 14:53 Juntada de Petição de embargos à ação monitória 
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                                            05/03/2024 16:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/02/2024 12:01 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            29/02/2024 12:01 Juntada de Petição de diligência 
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                                            28/02/2024 16:33 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            28/02/2024 16:33 Juntada de Petição de diligência 
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                                            27/02/2024 00:35 Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024. 
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                                            27/02/2024 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 
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                                            26/02/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801803-02.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 85830579, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
 
 João Pessoa-PB, em 23 de fevereiro de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            23/02/2024 11:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2024 09:02 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            20/02/2024 09:02 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            19/02/2024 11:43 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/02/2024 11:41 Expedição de Mandado. 
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                                            19/02/2024 11:41 Expedição de Mandado. 
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                                            19/02/2024 11:41 Expedição de Mandado. 
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                                            26/10/2023 12:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/10/2023 01:21 Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2023. 
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                                            10/10/2023 01:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 
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                                            09/10/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801803-02.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: .[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
 
 João Pessoa-PB, em 6 de outubro de 2023 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            06/10/2023 15:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/08/2023 15:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2023 16:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/06/2023 00:03 Publicado Ato Ordinatório em 15/06/2023. 
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                                            15/06/2023 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023 
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                                            13/06/2023 07:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2023 07:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2023 12:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/02/2023 12:47 Conclusos para despacho 
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                                            10/02/2023 12:46 Juntada de informação 
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                                            24/01/2023 13:00 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            18/01/2023 12:28 Determinada diligência 
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                                            17/01/2023 13:01 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            17/01/2023 13:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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