TJPB - 0821391-63.2021.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 15:09
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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19/05/2025 07:29
Juntada de Petição de resposta
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08/05/2025 16:56
Publicado Sentença em 08/05/2025.
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08/05/2025 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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30/04/2025 13:01
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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29/04/2025 21:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2025 17:31
Conclusos para despacho
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24/04/2025 17:31
Juntada de Projeto de sentença
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23/04/2025 18:27
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/04/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 07:25
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 07:24
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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27/03/2025 17:28
Juntada de Petição de resposta
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27/03/2025 08:18
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
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22/03/2025 10:34
Juntada de Alvará
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06/03/2025 12:36
Juntada de Petição de resposta
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06/03/2025 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
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01/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0821391-63.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: CECILIANA PAULA DE ARAUJO DE MORAIS Advogados do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO FALCAO CABRAL ROMAO - PB27909, THAIS EMMANUELLA ISIDRO ALVES - PB26755 EXECUTADO: ALLEFF CHRISTIAN VIEIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020, datado de 30/03/2020, que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo à intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte, a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 27 de fevereiro de 2025.
De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/02/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 16:43
Conclusos para despacho
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21/02/2025 20:41
Decorrido prazo de CECILIANA PAULA DE ARAUJO DE MORAIS em 20/02/2025 23:59.
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14/02/2025 13:45
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
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14/02/2025 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0821391-63.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: CECILIANA PAULA DE ARAUJO DE MORAIS Advogados do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO FALCAO CABRAL ROMAO - PB27909, THAIS EMMANUELLA ISIDRO ALVES - PB26755 EXECUTADO: ALLEFF CHRISTIAN VIEIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a devolução do mandado.
JOÃO PESSOA, 11 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/02/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2025 16:20
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2025 11:03
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 10:53
Juntada de Petição de resposta
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15/01/2025 02:47
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/12/2024 00:18
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0821391-63.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: CECILIANA PAULA DE ARAUJO DE MORAIS EXECUTADO: ALLEFF CHRISTIAN VIEIRA DA SILVA DECISÃO Vistos etc.
Diante da resposta parcialmente positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa).
Intime-se o réu para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo alguma impugnação, intime-se a parte autora para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão.
Caso contrário, expeça-se alvará.
Intime-se ainda o autor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado.
Prazo legal.
Indicado, proceda-se a ele.
Se não indicado, proceda-se a execução pela forma normal, expedindo mandado de penhora, avaliação e intimação.
Deverá o oficial de justiça penhorar tantos bens quantos bastem para garantir a execução (conforme o valor constante do mandado), avaliando-os em seguida (Art.s 829 e parágrafos, 830, “caput”, e 831 a 860, do Código de Processo Civil).
Observando, nas suas diligências e no que couber, as disposições dos Art.s 212, 214 e 238 a 259, também do Código de Processo Civil.
Deverá o cartório fazer constar do mandado o valor da dívida conforme o demonstrativo do débito juntado.
Deverá o cartório também fazer constar do mandado que se considerará o executado, estes se existirem, intimado com a simples entrega de cópia do mandado de intimação, penhora e avaliação, em seu endereço.
Devendo, neste caso, ser o fato certificado circunstanciadamente pelo oficial de justiça.
Penhorados bens móveis e/ou bem imóvel, nomeio o credor depositário dos mesmos.
Não aceito por ele o encargo, removam-se os bens móveis para depósito judicial e deposite-se o bem imóvel em mãos do devedor.
Da penhora realizada, lavre-se termo, juntando-se aos autos.
Intime-se da penhora a todos, bem como cônjuges, se for penhorado bem imóvel (Art.s 844, 845, § 1º, e 837, do Código de Processo Civil).
Intime-se ainda o credor para que, após a penhora, providencie a sua averbação no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
17/12/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 12:16
Expedição de Carta.
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12/12/2024 16:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/12/2024 22:44
Conclusos para despacho
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09/10/2024 20:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/09/2024 18:12
Conclusos para despacho
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19/09/2024 08:51
Juntada de Petição de resposta
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12/09/2024 00:22
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0821391-63.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: CECILIANA PAULA DE ARAUJO DE MORAIS EXECUTADO: ALLEFF CHRISTIAN VIEIRA DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para acostar aos autos a planilha de débito atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
10/09/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 09:46
Conclusos para despacho
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03/09/2024 21:23
Juntada de Petição de resposta
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27/08/2024 02:15
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0821391-63.2021.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: CECILIANA PAULA DE ARAUJO DE MORAIS RÉU: EXECUTADO: ALLEFF CHRISTIAN VIEIRA DA SILVA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN, para, em 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da diligência do Oficial de Justiça, IID 99065290.
JOÃO PESSOA, 24 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
24/08/2024 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2024 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2024 09:26
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2024 18:02
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 11:17
Conclusos para despacho
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12/08/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:07
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0821391-63.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: CECILIANA PAULA DE ARAUJO DE MORAIS EXECUTADO: ALLEFF CHRISTIAN VIEIRA DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Dos autos, verifica-se que diversos meios de adimplemento do débito foram buscados, mas não houve resposta positiva.
O simples requerimento de reiteração de diligências já realizadas ou de meras diligências inócuas, sem demonstrar minimamente a potencialidade delas, que já se revelaram inexitosas em localizar bens penhoráveis da parte executada, contribuem para a eternização do cumprimento de sentença sem que haja ao menos uma remota possibilidade de penhora.
Tais atos vão de encontro com os princípios da celeridade, da efetividade processual e da duração razoável do processo, sobretudo no microssistema dos Juizados Especiais cíveis.
Intime-se o autor para indicar meios concretos de prosseguimento da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, ficando-lhe facultado ajuizar nova execução, obedecidos os prazos de prescrição previstos em lei, caso surjam bens penhoráveis em nome do executado.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/07/2024 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 18:34
Conclusos para despacho
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17/07/2024 18:34
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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04/07/2024 01:01
Decorrido prazo de CECILIANA PAULA DE ARAUJO DE MORAIS em 03/07/2024 23:59.
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12/06/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2024.
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12/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0821391-63.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: CECILIANA PAULA DE ARAUJO DE MORAIS Advogados do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO FALCAO CABRAL ROMAO - PB27909, THAIS EMMANUELLA ISIDRO ALVES - PB26755 EXECUTADO: ALLEFF CHRISTIAN VIEIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de quinze dias, se manifestar sobre a devolução do mandado.
JOÃO PESSOA, 7 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/06/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 10:10
Juntada de Petição de diligência
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11/05/2024 17:34
Expedição de Mandado.
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28/04/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 17:38
Conclusos para despacho
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25/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 00:48
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0821391-63.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: CECILIANA PAULA DE ARAUJO DE MORAIS EXECUTADO: ALLEFF CHRISTIAN VIEIRA DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o exequente para se manifestar da certidão de id. 87617944 e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
16/04/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2024 18:38
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 09:42
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2024 17:52
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 13:56
Juntada de Petição de resposta
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12/12/2023 00:33
Publicado Despacho em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0821391-63.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: CECILIANA PAULA DE ARAUJO DE MORAIS EXECUTADO: ALLEFF CHRISTIAN VIEIRA DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o exequente para se manifestar da certidão de id. 82903491, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
08/12/2023 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 12:28
Conclusos para despacho
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29/11/2023 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 13:14
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2023 09:22
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 21:04
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0821391-63.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: CECILIANA PAULA DE ARAUJO DE MORAIS Advogados do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO FALCAO CABRAL ROMAO - PB27909, THAIS EMMANUELLA ISIDRO ALVES - PB26755 EXECUTADO: ALLEFF CHRISTIAN VIEIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 10 de novembro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/11/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 10:53
Juntada de Petição de diligência
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05/11/2023 11:28
Expedição de Mandado.
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21/10/2023 22:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/10/2023 20:54
Conclusos para despacho
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17/10/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 01:19
Publicado Despacho em 10/10/2023.
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10/10/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0821391-63.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da inexistência de valores em conta para saldar o débito, intime-se o credor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado.
Prazo legal.
Indicado, proceda-se a ele.
Se não indicado, proceda-se a execução pela forma normal, expedindo mandado para que o oficial de justiça penhore tantos bens quantos bastem para garantir a execução (conforme o valor constante do mandado), avaliando-os em seguida (Art.s 829 e parágrafos, 830, “caput”, e 831 a 860, do Código de Processo Civil).
Penhorados bens móveis e/ou bem imóvel, nomeio o exequente depositário dos mesmos.
Não aceito por ele o encargo, removam-se os bens móveis para depósito judicial e deposite-se o bem imóvel em mãos do executado.
Da penhora realizada, lavre-se termo, juntando-se aos autos.
Intime-se da penhora a todos (exequente e executado), bem como cônjuge deste, se for penhorado bem imóvel (Art.s 844, 845, § 1º, e 837, do Código de Processo Civil).
Intime-se ainda o exequente para que, após a penhora, providencie a sua averbação no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.
Aperfeiçoada a penhora, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação a respeito.
Não encontrados bens penhoráveis pelo oficial de justiça, e depois de certificado por ele os bens que guarnecem a residência e/ou o estabelecimento comercial do(s) executado(s) (Art.s 831, “caput”, 836, “caput”, e seu § 1º, do Código de Processo Civil), dê-se vista ao exequente pelo prazo de 5 dias.
Silente, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
05/10/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 08:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/08/2023 00:48
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 21:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/08/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 11:22
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
31/05/2023 00:57
Decorrido prazo de ALLEFF CHRISTIAN VIEIRA DA SILVA em 25/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 11:16
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2023 10:52
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 13:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/03/2023 01:34
Decorrido prazo de CECILIANA PAULA DE ARAUJO DE MORAIS em 09/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 18:37
Expedição de Mandado.
-
11/03/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2023 18:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/02/2023 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
06/01/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 17:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2022 23:50
Juntada de provimento correcional
-
30/09/2022 14:54
Juntada de Petição de informações prestadas
-
09/05/2022 19:33
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 19:32
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 11:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2022 11:02
Transitado em Julgado em 28/03/2022
-
30/03/2022 08:35
Juntada de Petição de informações prestadas
-
30/03/2022 01:56
Decorrido prazo de CECILIANA PAULA DE ARAUJO DE MORAIS em 28/03/2022 23:59:59.
-
02/03/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
28/02/2022 17:40
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2022 13:40
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 13:40
Juntada de Projeto de sentença
-
24/02/2022 09:50
Conclusos ao Juiz Leigo
-
24/02/2022 09:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/02/2022 09:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/12/2021 19:10
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 09:34
Juntada de Mandado
-
16/11/2021 22:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 24/02/2022 09:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/11/2021 02:25
Decorrido prazo de CECILIANA PAULA DE ARAUJO DE MORAIS em 12/11/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 03:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 15:50
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 14:22
Juntada de Petição de informações prestadas
-
20/09/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 11:13
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 12:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/09/2021 09:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/07/2021 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2021 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 13:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 09/09/2021 09:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/06/2021 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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