TJPB - 0010659-58.2018.8.15.2002
1ª instância - 2ª Vara do Tribunal do Juri de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 14:11
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2024 14:11
Processo Desarquivado
-
08/11/2023 09:39
Arquivado Provisoramente
-
07/11/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 20:13
Juntada de Petição de cota
-
11/10/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 16:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 08:34
Juntada de Ofício
-
14/09/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 19:10
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 16:33
Juntada de Petição de cota
-
24/08/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 08:35
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 00:38
Decorrido prazo de Delegacia Especializada de Crimes Contra a Pessoa da Capital em 23/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 08:39
Juntada de Mandado
-
29/07/2023 05:46
Outras Decisões
-
27/07/2023 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 10:55
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 09:49
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA COSTA em 03/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 16:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/06/2023 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 15:01
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
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15/06/2023 15:40
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 15:39
Juntada de Ofício
-
13/06/2023 19:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 13/06/2023 10:30 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.
-
13/06/2023 04:47
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA COSTA em 02/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:37
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 02/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 20:10
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2023 21:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 21:46
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2023 12:20
Juntada de Petição de cota
-
30/05/2023 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 09:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/05/2023 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 10:30
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2023 10:26
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 00:22
Publicado Edital em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 00:00
Edital
COMARCA DA CAPITAL. 2º TRIBUNAL DO JÚRI.
EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CRIME.
PRAZO: 15 DIAS.
PROCESSO 0010659-58.2018.8.15.2002.
AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI.
O(A) MM.
Juiz (a) de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que, por este Juízo se processam os termos da Ação Penal, processo supracitado, que a Justiça Pública move em face de REU: CARLOS EDUARDO DA COSTA, brasileiro, solteiro, filho de José Hiroito Costa e de Maria Francisca Costa, atualmente em local incerto e não sabido, ficando, portanto, por este EDITAL INTIMADO para tomar conhecimento da audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 13/06/2023, às 10:30 horas, na sala de audiências deste Tribunal do Júri.
E, para que não alegue ignorância, mandou o(a) MM.
Juiz(a) de Direito, Dr(a).
Francilucy Rejane de Sousa Mota, expedir o presente em consonância com a lei, afixando-o no local de costume.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba, aos dezesseis dias do mês de maio de 2023.
Eu, Carolina Azevedo Almeida Vieira, Analista Judiciária/Técnico(a), o digitei. -
16/05/2023 10:43
Expedição de Edital.
-
16/05/2023 10:38
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 10:35
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 10:32
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 10:26
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 09:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 13/06/2023 10:30 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.
-
27/02/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 09:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 06/04/2023 09:00 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.
-
14/11/2022 19:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/10/2022 20:25
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 21:41
Juntada de Petição de cota
-
04/05/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 Endereço: 200, 200, FÓRUM DA COMARCA, RUA ELIAS RAMOS, SÃO JOÃO DO CARIRI - PB - CEP: 58590-000 Nome: Delegacia Especializada de Crimes Contra a Pessoa da Capital Endereço: BR 230, Geisel, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: CARLOS EDUARDO DA COSTA Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 COMARCA DA CAPITAL -VARA DO 2ª TRIBUNAL DO JÚRI DE JOÃO PESSOA - EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0010659-58.2018.815.2002, FAZ SABER A CARLOS EDUARDO filho de JOSE HIROITO DA COSTA e de MARIA FRANCISCA DA COSTA A DRA.
FRANCILUCY REJANE DE SOUSA MOTA, JUIZA DE DIREITO,DO 2º Tribunal do Júri, faz saber a todos que virem ou que deste tiverem conhecimento, que por este Juízo e respectivo Cartório se processam nos termos do Processo n. 0010659 58 2019 815 2002, HOMICÍDIO SIMPLES, em desfavor de CARLOS EDUARDO DA COSTA, filho de JOSE HIROITO DA COSTA e de MARIA FRANCISCA DA COSTA, atualmente em lugar incerto e não sabido, RAZÃO PELA QUAL, CITO O(A) MESMO(A) PARA RESPONDER A ACUSACAO, POR ESCRITO,NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, OPORTUNIDADE EM QUE PODERA ARGUIR E ALEGAR TUDO QUE INTERESSE A SUA DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E ESPECIFICAR PROVAS, BEM ASSIM, INDICAR TESTEMUNHAS, pelo fato ocorrido no dia 21 de novembro de 2017.por volta das 14h00min,na Av.
Tabajaras, em frente ao n° 1.118, bairro Centro, TENDO COMO VÍTIMA JOELSON PEREIRA SIQUEIRA, estando o acusado CARLOS EDUARDO DA COSTA, incurso nas Sansões do Art 121, paragrafo 2 inciso I e IV.
O presente edital.
João Pessoa, 30/07/2021, VANEIDE ARAÚJO DE ANDRADE SILVA, técnica judiciária, que digitei, DRA.
FRANCILUCY REJANE DE SOUSA MOTA, Juíza de Direito e Presidente do 2º TRIBUNAL DO JÚRI DA CAPITAL -
03/05/2022 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 06:33
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 17:46
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
29/09/2021 17:46
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
28/09/2021 22:36
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 22:36
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 10:27
Juntada de Petição de cota
-
01/09/2021 00:07
Publicado Edital em 01/09/2021.
-
31/08/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
31/08/2021 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 Endereço: 200, 200, FÓRUM DA COMARCA, RUA ELIAS RAMOS, SÃO JOÃO DO CARIRI - PB - CEP: 58590-000 Nome: Delegacia Especializada de Crimes Contra a Pessoa da Capital Endereço: BR 230, Geisel, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: CARLOS EDUARDO DA COSTA Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 COMARCA DA CAPITAL -VARA DO 2ª TRIBUNAL DO JÚRI DE JOÃO PESSOA - EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0010659-58.2018.815.2002, FAZ SABER A CARLOS EDUARDO filho de JOSE HIROITO DA COSTA e de MARIA FRANCISCA DA COSTA A DRA.
FRANCILUCY REJANE DE SOUSA MOTA, JUIZA DE DIREITO,DO 2º Tribunal do Júri, faz saber a todos que virem ou que deste tiverem conhecimento, que por este Juízo e respectivo Cartório se processam nos termos do Processo n. 0010659 58 2019 815 2002, HOMICÍDIO SIMPLES, em desfavor de CARLOS EDUARDO DA COSTA, filho de JOSE HIROITO DA COSTA e de MARIA FRANCISCA DA COSTA, atualmente em lugar incerto e não sabido, RAZÃO PELA QUAL, CITO O(A) MESMO(A) PARA RESPONDER A ACUSACAO, POR ESCRITO,NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, OPORTUNIDADE EM QUE PODERA ARGUIR E ALEGAR TUDO QUE INTERESSE A SUA DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E ESPECIFICAR PROVAS, BEM ASSIM, INDICAR TESTEMUNHAS, pelo fato ocorrido no dia 21 de novembro de 2017.por volta das 14h00min,na Av.
Tabajaras, em frente ao n° 1.118, bairro Centro, TENDO COMO VÍTIMA JOELSON PEREIRA SIQUEIRA, estando o acusado CARLOS EDUARDO DA COSTA, incurso nas Sansões do Art 121, paragrafo 2 inciso I e IV.
O presente edital.
João Pessoa, 30/07/2021, VANEIDE ARAÚJO DE ANDRADE SILVA, técnica judiciária, que digitei, DRA.
FRANCILUCY REJANE DE SOUSA MOTA, Juíza de Direito e Presidente do 2º TRIBUNAL DO JÚRI DA CAPITAL -
30/08/2021 21:18
Expedição de Edital.
-
30/08/2021 20:33
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 20:20
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 10:25
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 13:58
Processo migrado para o PJe
-
06/12/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 06: 12/2020 21:18 TJEJPB7
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06/12/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 06: 12/2020 MIGRACAO P/PJE
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06/12/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 12/2020 NF 127/2
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06/12/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 06: 12/2020 PJE
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09/12/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 12/2019
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03/12/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 03: 12/2019
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03/12/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 03: 12/2019
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29/10/2019 00:00
Mov. [391] - RECEBIDA A DENUNCIA 12: 09/2019 CARLOS EDUARDO DA COSTA
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13/09/2019 00:00
Mov. [391] - RECEBIDA A DENUNCIA 12: 09/2019
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13/09/2019 00:00
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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22/08/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 22: 08/2019
-
22/08/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 22: 08/2019
-
19/10/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA NAAPC-MPPB NUCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO AS PROMOTORIAS
-
10/10/2018 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 10: 10/2018 TJESA01
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2018
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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