TJPB - 0838404-75.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:48
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 01/09/2025 23:59.
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22/08/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:00
Intimação
6ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO: 0838404-75.2021.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Promessa de Compra e Venda] DECISÃO Vistos, etc.
Proceda a consulta no INFOJUD, conforme requerido em ID 109975597, sendo mantido o sigilo dos documentos advindos da Receita Federal.
Após, intime-se a exequente para se manifestar sobre o resultado da consulta, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, com fulcro no art. 921, III, do CPC.
Cumpridas todas as determinações, decorrido o prazo acima previsto, SUSPENDA A EXECUÇÃO POR 1 ANO e, transcorrido o prazo sem indicação de bens, proceda ao ARQUIVAMENTO DO FEITO, com as devidas cautelas legais, ressalvada a possibilidade de desarquivamento caso não prescrito.
João Pessoa - PB, 7 de agosto de 2025.
Shirley Abrantes Moreira Régis Juíza de Direito -
07/08/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:21
Deferido o pedido de
-
09/06/2025 18:46
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 19:23
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2025.
-
18/03/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 13:14
Determinada diligência
-
28/01/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 10:55
Juntada de Informações
-
28/01/2025 09:55
Juntada de Alvará
-
28/01/2025 09:55
Juntada de Alvará
-
11/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838404-75.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X] INTIME-SE a exequente para indicar dados bancários para expedição de alvará, bem como bens para reforço de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, CPC.
João Pessoa-PB, em 25 de setembro de 2024 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/09/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 18:33
Determinada diligência
-
20/09/2024 18:33
Deferido o pedido de
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19/09/2024 12:13
Conclusos para decisão
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26/06/2024 01:25
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 25/06/2024 23:59.
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14/06/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 04:16
Decorrido prazo de KYVIA MARIA DE LEMOS ALVES em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 01:43
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 6ª Vara Cível da Capital FÓRUM CÍVEL DES.
MARIO MOACYR PORTO AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, JAGUARIBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 PROCESSO: 0838404-75.2021.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Promessa de Compra e Venda] DESPACHO Vistos, etc.
Segue comprovante de bloqueio parcial pelo sistema Sisbajud, sem transferência para conta judicial.
Independentemente da lavratura de termo de penhora, INTIME-SE o Executado, por seu advogado ou pessoalmente, em caso de não haver advogado constituído, para, querendo, opor embargos ou apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias.
INTIME-SE, também, o Exequente para indicar bens para reforço de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa - PB, 27 de maio de 2024.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juiz(a) de Direito -
27/05/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 16:58
Determinada Requisição de Informações
-
14/05/2024 16:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 18:39
Decorrido prazo de KYVIA MARIA DE LEMOS ALVES em 06/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:18
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0838404-75.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Instada a se manifestar sobre a proposta de acordo nos termos do executado, a exequente não manifestou interesse, id.80685680.
Após, requeira o exequente o que entender de direito.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 25 de janeiro de 2024.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito -
26/01/2024 08:55
Determinada diligência
-
24/10/2023 01:45
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 00:22
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
07/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0838404-75.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de justiça gratuita em favor da executada, ante a comprovação de sua hipossuficiência conforme id.70674479.
Em que pese a petição do exequente id.71181365 não houve manifestação sobre a proposta de acordo informada pelo executado.
Desta feita, intime-se para se manifestar em 10 (dez) dias, sobre a respectiva proposta.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 29 de setembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
03/10/2023 12:40
Determinada diligência
-
14/08/2023 23:36
Juntada de provimento correcional
-
05/04/2023 00:04
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 04/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 22:48
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 08:59
Determinada diligência
-
21/03/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 11:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/03/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 21:10
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2023 10:24
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 14:36
Determinada diligência
-
19/12/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 23:47
Juntada de provimento correcional
-
25/05/2022 23:27
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 03:47
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 16/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 02:53
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 16/02/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 03:32
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 24/01/2022 23:59:59.
-
30/11/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 08:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
08/10/2021 15:14
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 12:30
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 11:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/10/2021 11:47
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/10/2021 08:55
Declarada incompetência
-
28/09/2021 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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