TJPB - 0800443-18.2023.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 00:57
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0800443-18.2023.8.15.0001 DECISÃO Suspendo a presente execução, pelo prazo de 01 (um) anos, em razão da não localização de bens penhoráveis, o que faço com base no art. 921, III, e seus §§§§1º, 2º, 3º e 4º, tudo do CPC.
Durante esse prazo, fica suspensa também a prescrição.
Decorrido sem que haja indicação de localização de bens penhoráveis, o processo será automaticamente arquivado, sem prejuízo de desarquivamento a qualquer momento, mediante prévia provocação.
Ressalto que, com a nova redação do §4º, o termo inicial da prescrição, no curso do processo, será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis e que a suspensão ocorre por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no §1º.
Fica a parte exequente intimada acerca desta decisão.
Aguarde-se na caixa de processos suspensos.
Campina Grande, 21 de fevereiro de 2025.
Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito. -
21/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 14:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/02/2025 09:13
Conclusos para decisão
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12/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:56
Indeferido o pedido de SLKS COMERCIO DE ARTIGOS DE MODA EIRELI . - CNPJ: 09.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
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18/12/2024 11:13
Conclusos para decisão
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18/12/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 01:06
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0800443-18.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
O próprio CNJ define o Sniper como "... solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ)." O que sugere a ideia de que poderão ser localizados bens propriamente e que já possam ser alvo de possível penhora.
Contudo, o Sniper, na verdade, a partir do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados, apenas destaca os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de grafos), permitindo, eventualmente identificar relações de interesse para processos judiciais, a critério da avaliação de cada credor.
Feitas essas considerações, segue, anexo, resultado de pesquisa Sniper.
Fica a parte exequente intimada para penhora e para, em até 30 dias, requerer o que entender de direito.
Campina Grande (PB), 14 de novembro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
14/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:27
Deferido o pedido de
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14/11/2024 13:26
Conclusos para despacho
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12/11/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:51
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0800443-18.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
A parte executada é uma pessoa jurídica.
Os documentos cuja localização pode ser tentada pelo CRC Jud são: Em se tratando de pessoa jurídica, sinceramente, este juízo não entendeu o que pode ser pesquisado em relação ela, através dessa ferramenta.
Quanto ao CENSEC, para consultas para autoridades e sem custo só foi liberado, até agora, o módulo testamento: Considerando o conteúdo do requerimento de Id 1022206793, fica a parte exequente intimada para ciência desta manifestação e para querer o que entender de direito, em até 30 dias.
Campina Grande (PB), 18 de outubro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
18/10/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:22
Outras Decisões
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18/10/2024 07:42
Conclusos para decisão
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17/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:43
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0800443-18.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue comprovante de resultado negativo da pesquisa Renajud.
Em consulta ao Infojud: a) ECF (Declaração de Imposto de Renda) - o último ano disponível para consulta é 2021 e, para ele, não existe declaração enviada; b) nenhuma DOI localizada de 01/1977 a 09/2024; c) não consta nenhuma informação para DIMOB 2021 (último ano disponível para consulta).
Fica a parte exequente intimada para ciência deste conteúdo e para requerer o que entender de direito, em até 30 dias, ciente de que nada apresentando será aplicado o regramento do art. 921, III, e seus parágrafos, do CPC.
Campina Grande (PB), 26 de setembro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
26/09/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 08:06
Conclusos para despacho
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17/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:38
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0800443-18.2023.8.15.0001 DESPACHO Em anexo, segue resultado negativo do Sisbajud.
Fica a parte exequente intimada acerca do resultado em menção, para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito para fins de satisfação do seu crédito, ciente de que nada apresentando será aplicado o regramento do art. 921, III, e seus parágrafos, do CPC.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito. -
15/07/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 07:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/04/2024 12:55
Conclusos para decisão
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24/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 01:26
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0800443-18.2023.8.15.0001 DECISÃO Considerando que a presente execução foi ajuizada em face da empresa CDH COMERCIO DO VESTUÁRIO LTDA, que possui personalidade jurídica que não se confunde com a de seu(s) sócio(s), dispondo a primeira de patrimônio próprio, que aquele(s) não integra(m) o polo passivo desta ação e que a parte exequente sequer formulou pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, INDEFIRO o pedido constante na peça de Id. 88587859.
Fica a parte exequente intimada acerca desta decisão e para, em até 30 (trinta) dias, para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito para fins de satisfação do seu crédito, ciente de que nada apresentando será aplicado o regramento do art. 921, III, e seus parágrafos, do CPC.
Campina Grande, 15 de abril de 2024.
Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito. -
15/04/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 21:53
Indeferido o pedido de SLKS COMERCIO DE ARTIGOS DE MODA EIRELI . - CNPJ: 09.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
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11/04/2024 07:23
Conclusos para decisão
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10/04/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 00:05
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0800443-18.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica a parte autora intimada para, em até 30 dias, requerer o que entender de direito.
CG, 22 de fevereiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
22/02/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 08:02
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 18:14
Decorrido prazo de CDH COMERCIO DO VESTUARIO LTDA em 09/02/2024 23:59.
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08/01/2024 10:56
Juntada de Petição de certidão
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01/12/2023 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 00:45
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0800443-18.2023.8.15.0001 DESPACHO Segue resultado da pesquisa de endereço realizada via Sisbajud.
Fica a parte autora intimada para ter ciência acerca deste documento e dos resultados das pesquisas referidas na decisão de Id. 76956491, bem como indicar, em até 30 (trinta) dias, o endereço para fins de citação da parte executada, sob pena de extinção sem resolução do mérito por ausência de desenvolvimento regular e válido do processo.
Campina Grande, 03 de outubro de 2023.
Andréa Dantas Ximenes - Juíza de Direito. -
03/10/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 11:30
Deferido o pedido de
-
02/08/2023 07:18
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 13:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/06/2023 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 15:17
Outras Decisões
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27/04/2023 07:18
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 09:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/03/2023 00:54
Decorrido prazo de SLKS COMERCIO DE ARTIGOS DE MODA EIRELI . em 27/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 07:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 07:39
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 00:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 11:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/01/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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