TJPB - 0829186-52.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 18:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/03/2025 16:59
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2025.
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20/03/2025 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 12:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/02/2025 09:39
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 09:31
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/02/2025 17:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/01/2025 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829186-52.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[x] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 24 de janeiro de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/01/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 06:17
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO DA SILVA SANTOS em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 06:17
Decorrido prazo de JULIANA SILVA DA ROCHA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 06:06
Decorrido prazo de IVANICE MARTINS DE SOUZA SANTOS em 22/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 00:14
Publicado Sentença em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 00:06
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2024 09:43
Conclusos para julgamento
-
07/05/2024 03:06
Decorrido prazo de IVANICE MARTINS DE SOUZA SANTOS em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:06
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO DA SILVA SANTOS em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:06
Decorrido prazo de JULIANA SILVA DA ROCHA em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 01:27
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0829186-52.2023.8.15.2001 [Despejo por Denúncia Vazia] DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) IVANICE MARTINS DE SOUZA SANTOS(*91.***.*37-00); FRANCISCO ROBERTO DA SILVA SANTOS(*22.***.*09-91); JULIANA SILVA DA ROCHA(*00.***.*33-98); Vistos, etc.
O Promovido foi citado (ID 78699907) e não apresentou contestação, conforme certificação nos autos.
Deste modo, impõe-se a decretação da revelia, nos termos do art. 344 do CPC, salvo as hipóteses do art. 345.
Assim, INTIME-SE o Promovente para especificar as provas que pretende produzir, justificando-as, no prazo de 05 dias, com a advertência expressa de que o silêncio implicará o julgamento antecipado de mérito.
Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
24/04/2024 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 23:36
Decretada a revelia
-
19/10/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829186-52.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para em 05(cinco)dias requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 2 de outubro de 2023 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/10/2023 20:44
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 01:08
Decorrido prazo de JULIANA SILVA DA ROCHA em 27/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 12:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
31/08/2023 10:32
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 15:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/08/2023 12:54
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 11:55
Deferido o pedido de
-
18/08/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 00:46
Decorrido prazo de JULIANA SILVA DA ROCHA em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 23:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 23:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/07/2023 10:21
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 14:16
Recebida a emenda à inicial
-
07/07/2023 14:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 18:09
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
28/06/2023 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 10:37
Determinada a emenda à inicial
-
01/06/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:09
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 12:32
Determinada diligência
-
22/05/2023 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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