TJPB - 0855437-20.2017.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855437-20.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Exequente para, em 10 (dez) dias, providenciar o recolhimento da(s) diligência(s) postal(is), necessárias ao seu custeio, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 25 de agosto de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/08/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 17:06
Determinada a citação de MARCO AURELIO MONTEFUSCO - CPF: *09.***.*10-94 (EXECUTADO)
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12/08/2025 17:06
Deferido o pedido de
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07/07/2025 10:16
Conclusos para despacho
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04/07/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:06
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital [Alienação Fiduciária] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos, etc. 1.
Suspenda-se a presente execução, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC/2015. 2.
Decorrido o prazo supra, arquivem-se os presentes autos. (art. 921, §2º, do CPC/15).
Esclareça-se que os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento, a qualquer tempo, caso sejam encontrados pelo credor bens penhoráveis (§3º). 3.
O credor fica intimado, desde já, que, transcorrido o prazo do §1º, sem sua manifestação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (§4º).
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, (data/assinatura digital) Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito -
02/07/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/05/2025 11:39
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:39
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 18/03/2025 23:59.
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28/02/2025 06:55
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2025.
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28/02/2025 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855437-20.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente, em 10 (dez) dias, sobre os endereços diligenciados no feito, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 25 de fevereiro de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/02/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 18:43
Juntada de informação
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24/02/2025 18:42
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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24/02/2025 16:54
Conclusos para decisão
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21/02/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 10:28
Determinada Requisição de Informações
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10/09/2024 10:28
Deferido o pedido de
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14/05/2024 11:16
Conclusos para despacho
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14/05/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 00:51
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 10/05/2024 23:59.
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18/04/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855437-20.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 15 (Quinze) dias, se pronunciar acerca da devolução da Carta de Citação, conforme ID. 84258941, inclusive, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 16 de abril de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/04/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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14/04/2024 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 08:33
Conclusos para despacho
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11/03/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 12:22
Juntada de Certidão
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10/11/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 01:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 09/11/2023 23:59.
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24/10/2023 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855437-20.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Exequente para, em 10 (dez) dias, providenciar o recolhimento do(s) valor(es) da(s) diligência(s) postal(is), necessários ao seu custeio, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 20 de outubro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/10/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855437-20.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 80067891, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 2 de outubro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/10/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 16:24
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2023 16:12
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 14:28
Outras Decisões
-
17/07/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 06:30
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 16:37
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2023.
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28/06/2023 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 22:16
Juntada de Petição de certidão
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15/03/2023 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 12:12
Outras Decisões
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05/11/2022 02:27
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 17:54
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
22/09/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 17:43
Deferido o pedido de
-
22/08/2022 14:55
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2022 17:01
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
28/03/2022 08:59
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2022 15:57
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2022 20:00
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
17/02/2022 09:03
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 11:57
Determinada diligência
-
15/02/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 12:58
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 13:26
Determinada diligência
-
06/12/2021 13:26
Deferido o pedido de
-
22/11/2021 12:13
Conclusos para despacho
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15/09/2021 13:19
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:22
Decorrido prazo de BRUNO JORDAO ARAUJO SILVA em 05/07/2021 23:59:59.
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18/06/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 17:35
Outras Decisões
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07/04/2021 15:17
Conclusos para despacho
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17/11/2020 17:39
Juntada de Petição de petição
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14/11/2020 01:02
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 13/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 12:24
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2020 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2020 19:56
Conclusos para despacho
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16/07/2020 00:25
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 15/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 15:23
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2020 23:26
Conclusos para despacho
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13/03/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
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09/01/2020 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 17:28
Conclusos para despacho
-
18/07/2019 02:04
Decorrido prazo de PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR em 16/07/2019 23:59:59.
-
16/07/2019 14:59
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 13:05
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2019 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 12:52
Conclusos para despacho
-
28/02/2019 12:51
Juntada de Certidão
-
25/01/2018 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2017 17:56
Expedição de Mandado.
-
10/12/2017 10:45
Concedida a Medida Liminar
-
13/11/2017 12:38
Conclusos para despacho
-
13/11/2017 07:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2017
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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