TJPB - 0810125-52.2025.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo n. 0810125-52.2025.8.15.0251 DECISÃO Vistos etc.
Intime-se o autor para, em quinze dias e sob pena de indeferimento da inicial: a) juntar planilha integral do débito, a fim de subsidiar eventual pagamento integral da dívida, conforme art. 3º, §2º, do Decreto-Lei 911/69; b) corrigir o valor da causa, o qual deverá corresponder à integralidade do débito em aberto, e recolher as custas iniciais com base no valor corrigido da causa.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
09/09/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 18:39
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2025 22:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/09/2025 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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