TJPB - 0802082-30.2023.8.15.0241
1ª instância - 1ª Vara Mista de Monteiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Monteiro Rua Abelardo Pereira dos Santos, S/N, Centro, MONTEIRO - PB - CEP: 58500-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0802082-30.2023.8.15.0241 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO BRADESCO REU: ANDREIA PEREIRA DOS SANTOS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
NILSON DIAS DE ASSIS NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 1ª Vara Mista de Monteiro, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0802082-30.2023.8.15.0241 procedo com a intimação das partes para ciência da sentença proferida Id 118489273 que JULGOU PROCEDENTE o pedido formulado na ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar ANDREIA PEREIRA DOS SANTOS ao pagamento da quantia de R$ 105.984,58 (cento e cinco mil, novecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), devendo incidir a taxa SELIC em decorrência da incidência de juros de mora e correção monetária, desde a data do vencimento.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 82 do CPC, e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil.
Monteiro, 09/09/2025 Solange Alves da Silva Técnica Judiciária -
10/09/2025 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 23:27
Juntada de Certidão
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20/08/2025 17:12
Julgado procedente o pedido
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07/08/2025 16:44
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 19:45
Juntada de Petição de outros documentos
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12/02/2025 10:31
Juntada de Certidão
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11/02/2025 11:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/02/2025 11:00 1ª Vara Mista de Monteiro.
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11/02/2025 10:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/01/2025 11:06
Expedição de Carta.
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09/11/2024 00:35
Decorrido prazo de GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA em 08/11/2024 23:59.
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31/10/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:44
Juntada de Certidão
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31/10/2024 15:42
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/02/2025 11:00 1ª Vara Mista de Monteiro.
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23/09/2024 15:33
Juntada de Petição de outros documentos
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16/09/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 17:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 15/08/2024 08:30 1ª Vara Mista de Monteiro.
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15/08/2024 17:37
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 11:42
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 15/08/2024 08:30 1ª Vara Mista de Monteiro.
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30/01/2024 00:21
Outras Decisões
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30/01/2024 00:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 16:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/10/2023 10:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/10/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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