TJPB - 0852100-76.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0852100-76.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, promover a execução do julgado, devendo, nesta oportunidade, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do CPC, em estrita observância ao título executivo judicial.
Para fins de organização processual, deverá o exequente, por meio de seu patrono, utilizar, preferencialmente, o tipo de documento "EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA".
Em caso de inércia do exequente, arquivem-se os autos.
Caso o pedido seja pelo cumprimento da obrigação de pagar, intime-se o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, consoante determina o artigo 535 do CPC.
Por outro lado, caso o pedido seja pelo cumprimento da obrigação de fazer, objetivando posterior execução da obrigação de pagar, intime-se a Fazenda Pública para, em 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer constante na (o) sentença/acórdão já transitado em julgado, sob pena de multa diária, além de outras sanções.
Comprovado que o executado deu cumprimento à obrigação de fazer, renove-se a intimação do exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do CPC, procedendo, posteriormente, com os demais atos ordinatórios necessários.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Erica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
09/09/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 10:48
Conclusos para despacho
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16/08/2025 01:05
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 15/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:28
Determinada diligência
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17/06/2025 08:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/04/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 19:04
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 18/03/2025 23:59.
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17/02/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:51
Julgado procedente o pedido
-
28/01/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 12:27
Juntada de Projeto de sentença
-
28/01/2025 12:25
Conclusos ao Juiz Leigo
-
28/01/2025 10:35
Juntada de Decisão
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28/01/2025 10:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 28/01/2025 11:00 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
-
28/01/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 08:10
Juntada de Petição de réplica
-
12/11/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 11:50
Juntada de Decisão
-
09/10/2024 11:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/01/2025 11:00 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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12/09/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 18:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/08/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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