TJPB - 0860164-56.2016.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 02:52 Publicado Expediente em 11/09/2025. 
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                                            11/09/2025 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 
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                                            11/09/2025 02:52 Publicado Expediente em 11/09/2025. 
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                                            11/09/2025 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 
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                                            11/09/2025 02:52 Publicado Expediente em 11/09/2025. 
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                                            11/09/2025 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 
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                                            10/09/2025 00:00 Intimação ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO A Cartório Judicial: (83) 99145-1498 DECISÃO [Indenização por Dano Moral] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0860164-56.2016.8.15.2001 AUTOR: FRANCISCA VENTURA FERNANDES, ALESSANDRO VENTURA FERNANDES REU: PARAIBA PREVIDENCIA Vistos, etc.
 
 No caso em tela, verifica-se que a inicial não foi devidamente liquidada, tampouco consta manifestação expressa da parte autora quanto à renúncia ao valor excedente ao teto legal, o que compromete o reconhecimento da competência absoluta do Juizado Fazendário.
 
 Dessa forma, impõe-se oportunizar à parte autora a regularização da exordial, sob pena de remessa dos autos ao rito ordinário.
 
 Ante o exposto, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, apresentando: a) cálculos discriminados dos valores pleiteados, liquidadamente demonstrados; b) renúncia expressa ao valor que exceder 60 salários mínimos, caso tenha interesse na permanência do feito no rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
 
 Advirta-se que o não atendimento à presente determinação poderá ensejar o redirecionamento do feito ao rito ordinário, com as devidas consequências processuais.
 
 Intimem-se.
 
 JOÃO PESSOA, data e assinatura digital.
 
 Juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior Titular da 4º Vara da Fazenda Pública da Capital
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                                            09/09/2025 19:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2025 19:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2025 19:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2025 21:40 Determinada a emenda à inicial 
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                                            19/03/2025 21:12 Conclusos para despacho 
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                                            13/03/2025 11:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2025 09:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/02/2025 13:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/02/2025 13:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/02/2025 13:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/02/2025 13:23 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 
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                                            29/01/2025 10:05 Outras Decisões 
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                                            21/08/2024 09:39 Conclusos para julgamento 
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                                            21/08/2024 09:39 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            26/07/2023 20:25 Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10 
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                                            09/07/2023 10:22 Conclusos para julgamento 
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                                            09/07/2023 10:22 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            20/01/2023 10:07 Determinada diligência 
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                                            05/11/2022 22:09 Juntada de provimento correcional 
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                                            28/02/2021 00:00 Provimento em auditagem 
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                                            02/03/2020 00:00 Provimento em auditagem 
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                                            07/10/2019 17:55 Conclusos para despacho 
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                                            24/11/2018 01:40 Decorrido prazo de VALNISE VERAS MACIEL em 23/11/2018 23:59:59. 
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                                            07/11/2018 16:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/10/2018 08:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/10/2018 10:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/06/2018 10:10 Conclusos para despacho 
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                                            29/06/2018 10:08 Juntada de Certidão de decurso de prazo 
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                                            13/12/2017 01:50 Decorrido prazo de VALNISE VERAS MACIEL em 12/12/2017 23:59:59. 
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                                            09/11/2017 17:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2017 17:26 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            06/10/2017 00:00 Provimento em auditagem 
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                                            12/05/2017 07:47 Conclusos para despacho 
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                                            27/04/2017 09:21 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/04/2017 00:30 Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 11/04/2017 23:59:59. 
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                                            27/03/2017 10:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/03/2017 16:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/03/2017 16:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/12/2016 16:56 Conclusos para decisão 
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                                            01/12/2016 16:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/12/2016                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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