TJPB - 0847114-45.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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10/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PARA OS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA, PRAZO 15 DIAS Processo número - 0847114-45.2025.8.15.2001 CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) ASSUNTO(S): [Dissolução] DESPACHO Vistos etc.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a petição inicial de divórcio consensual apresentada pelas partes não atende integralmente aos requisitos legais, uma vez que, tendo sido convencionados alimentos in natura, consistentes no custeio integral das mensalidades escolares e do plano de saúde das filhas menores, o valor da causa deve corresponder à soma de doze prestações mensais da obrigação alimentar, em conformidade com o disposto no artigo 292, inciso II, do Código de Processo Civil.
Consta ainda que a petição não foi assinada por nenhum dos cônjuges, quando, por força do artigo 731 do CPC, a propositura da ação consensual de divórcio exige assinatura de ambos os interessados.
POSTO ISSO, determino que os requerentes promovam a emenda da inicial no prazo de 15 (quinze) dias, adequando o valor da causa à base legal mencionada e providenciando a subscrição da peça por ambos os cônjuges.
O descumprimento da presente determinação implicará o indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juiz ANTONIO EIMAR DE LIMA -
04/09/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VANESSA INOCENCIO BORGES ARAGAO (*01.***.*17-01) e outro.
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20/08/2025 12:58
Determinada diligência
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20/08/2025 12:58
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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