TJPB - 0002905-67.2001.8.15.0351
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sape
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:27
Publicado Expediente em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé EXECUÇÃO FISCAL (1116).
PROCESSO N. 0002905-67.2001.8.15.0351 [CND/Certidão Negativa de Débito].
EXEQUENTE: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL.
EXECUTADO: REPRINTER INDUSTRIA,COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de execução fiscal ajuizada Fazenda Nacional contra REPRINTER INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, em trâmite há 24 anos.
O feito encontra-se garantido por 12 (doze) lotes de terreno localizados em Jacumã/Conde-PB, devidamente penhorados e averbados.
Após determinação deste Juízo, foi realizada nova avaliação (ID 98711145), fixando-se o valor de R$ 11.000,00 por lote, totalizando R$ 132.000,00.
A executada impugnou o laudo, mas a decisão de ID 106698604 indeferiu o pedido de nova perícia e homologou o valor da avaliação.
Interposto Agravo de Instrumento nº 0806068-65.2025.8.15.0000, o E.
Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento ao recurso, mantendo a avaliação (ID.117198196).
Devolvidos os autos, a União manifestou desinteresse na adjudicação e requereu, na petição de ID 116774966, a alienação dos bens penhorados por meio da plataforma digital COMPREI, apresentando detalhadamente os critérios de prazo, publicidade, preço, condições de pagamento, procedimento e comissão de corretagem, com fundamento no art. 879, I, do CPC, e legislação correlata. É o breve relatório.
DECIDO Dispõe o art. 879, I, do CPC que os bens penhorados poderão ser alienados por iniciativa particular, mediante autorização judicial, desde que respeitado o valor da avaliação.
O art. 880 do CPC confere ao exequente a faculdade de requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor/leiloeiro credenciado, com idênticos efeitos da hasta pública.
Logo, a alienação por iniciativa particular é modalidade legítima de expropriação judicial, desde que autorizada pelo Juízo.
O STJ, ao interpretar o art. 880 do CPC, reconheceu a validade da alienação por iniciativa particular como alternativa à hasta pública, desde que observados os princípios da publicidade, legalidade e proteção do executado.
No mesmo sentido, o TRF da 3ª Região, em recente precedente (AI nº 5011363-97.2025.4.03.0000), firmou que a alienação via plataforma COMPREI não depende de regulamentação específica do Tribunal, pois já encontra amparo na legislação processual e nas resoluções do CJF (Res. 160/2011) e do CNJ (Res. 236/2016).
Concluiu o TRF3 que a alienação via COMPREI possui idênticos efeitos à hasta pública, devendo ser admitida como modalidade célere e eficiente de expropriação.
No caso em exame, a avaliação judicial foi regularmente realizada e confirmada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.
A União, por meio da Fazenda Nacional, manifestou desinteresse na adjudicação e requereu a alienação dos bens por iniciativa particular, via plataforma COMPREI.
Referida plataforma, instituída pela Portaria PGFN nº 3.050/2022, constitui instrumento de operacionalização da venda, sem afastar a necessária supervisão judicial.
A medida mostra-se compatível com os princípios da eficiência, celeridade e efetividade da execução fiscal, sem causar prejuízo à parte executada, pois o valor mínimo de venda será de 50% da avaliação judicial (art. 891, parágrafo único, CPC).
Assim, presentes os requisitos legais, o pedido merece deferimento.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela União (PGFN), autorizando a alienação dos bens penhorados por iniciativa particular via plataforma digital COMPREI, observados os seguintes critérios: Prazo: 360 (trezentos e sessenta) dias para a alienação.
Publicidade: ampla divulgação no sítio eletrônico COMPREI (comprei.pgfn.gov.br) e por intermédio de corretores/leiloeiros credenciados, com descrição física e jurídica dos bens.
Preço: propostas a partir de 50% do valor da avaliação judicial homologada, devendo o bem permanecer anunciado por no mínimo 30 (trinta) dias.
Condições de pagamento: entrada mínima de 25% e saldo em até 30 parcelas mensais, nos termos do art. 895 do CPC, com garantia de hipoteca do próprio bem e incidência de juros SELIC.
Comissão de corretagem: 5% sobre o valor da alienação, a ser suportada pelo adquirente.
Intermediário: qualquer corretor/leiloeiro credenciado na plataforma, com competência territorial sobre o bem.
Determino: a) Intime-se a União (exequente) para adotar, no prazo de 15 (quinze) dias, as providências cabíveis junto ao sistema COMPREI, comprovando nos autos. b) Intime-se a executada para ciência e manifestação no prazo de 05 (cinco) dias (art. 889 do CPC). c) Concluída a alienação, deverá a exequente comprovar nos autos, em até 10 (dez) dias, o resultado do procedimento, com a juntada do Auto e da Carta de Alienação.
Publicado eletronicamente.
Intime-se.
Sapé, data e assinatura eletrônicas.
Andrea Costa Dantas B.
Targino JUÍZA DE DIREITO -
09/09/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:48
Outras Decisões
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02/09/2025 12:48
Deferido o pedido de
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16/08/2025 18:40
Redistribuído por competência exclusiva em razão de erro material
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13/08/2025 09:34
Conclusos para despacho
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12/08/2025 11:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/08/2025 17:56
Determinada a redistribuição dos autos
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11/08/2025 17:56
Declarada incompetência
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08/08/2025 19:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
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29/07/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 09:56
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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23/07/2025 08:45
Conclusos para despacho
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22/07/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 00:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 19:32
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 15/05/2025 23:59.
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04/04/2025 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 14:07
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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28/03/2025 10:07
Conclusos para despacho
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27/03/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 01:14
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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21/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:33
Indeferido o pedido de REPRINTER IND COM E REPRESENTACOES LTDA (EXECUTADO)
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12/11/2024 08:42
Conclusos para despacho
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04/11/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2024 10:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/07/2024 09:32
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 23:14
Conclusos para despacho
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12/12/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2023 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 16:30
Conclusos para despacho
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25/10/2023 18:32
Juntada de Petição de cota
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16/10/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 08:27
Conclusos para despacho
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04/08/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 13:46
Juntada de Ofício
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15/06/2023 08:57
Juntada de documento de comprovação
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12/06/2023 22:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2023 21:58
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 10:37
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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21/02/2023 16:49
Conclusos para despacho
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17/02/2023 09:29
Juntada de Outros documentos
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19/10/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 07:57
Conclusos para despacho
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13/09/2022 15:08
Juntada de Petição de cota
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26/08/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 17:02
Juntada de Petição de cota
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20/06/2022 08:25
Conclusos para julgamento
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19/06/2022 03:16
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 17/06/2022 23:59.
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19/05/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 08:18
Conclusos para despacho
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14/05/2022 04:45
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 13/05/2022 23:59:59.
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20/04/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 11:34
Juntada de Informações
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24/09/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 10:53
Conclusos para despacho
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16/09/2021 19:48
Juntada de Certidão
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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16/09/2020 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2020 07:21
Conclusos para despacho
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27/06/2020 02:41
Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/06/2020 23:59:59.
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13/06/2020 01:16
Decorrido prazo de REPRINTER IND COM E REPRESENTACOES LTDA em 12/06/2020 23:59:59.
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28/05/2020 16:32
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2020 16:32
Ato ordinatório praticado
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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27/10/2019 11:13
Processo migrado para o PJe
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09/10/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 09: 10/2019 MIGRACAO P/PJE
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09/10/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 10/2019 NF 161/1
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09/10/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 09: 10/2019 12:47 TJEPLAS
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02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
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04/12/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 11/2018
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11/06/2018 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 11: 06/2018
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11/06/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 06/2018
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23/05/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 23: 05/2018
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07/03/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA NACIONAL 07/03/2018
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28/02/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 02/2018
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30/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 30: 06/2017
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30/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 06/2017
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17/05/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 17: 05/2017
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08/02/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA NACIONAL 08/02/2017 FAZEND
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16/09/2016 00:00
Mov. [135] - APENSADO AO PROCESSO Nº 16: 09/2016 03.***.***/0035-19
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01/03/2016 00:00
Mov. [1013] - DECISAO DETERMINACAO 01: 03/2016 REUNIAO PROCESSOS LEF
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01/03/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 01: 03/2016 DECISãO
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10/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 10: 02/2016
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10/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 02/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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17/06/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 17: 06/2014
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16/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 16: 06/2014
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16/06/2014 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO 16: 06/2014
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
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04/02/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 01/2013 PEDIDO DEFERIDO
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17/01/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 01/2013
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17/01/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 01/2013
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04/12/2012 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 03122012
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04/12/2012 00:00
Mov. [1259] - AGUARDA EM CARTORIO 10122012
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05/11/2012 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 05112012
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20/08/2012 00:00
Mov. [138] - AUTOS VISTA FAZENDA PUBLICA 20082012
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31/08/2011 00:00
Mov. [1492] - EXPECA-SE CARTA DE INTIMACAO 31082011
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05/07/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 01062011
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05/07/2011 00:00
Mov. [138] - AUTOS VISTA FAZENDA PUBLICA 01062011
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23/03/2011 00:00
Mov. [1281] - PROVIMENTO DA CORREGEDORIA 22032011
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29/11/2010 00:00
Mov. [1492] - EXPECA-SE CARTA DE INTIMACAO 29112010
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16/11/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08112010
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08/09/2010 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 06092010
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08/09/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08092010
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02/09/2010 00:00
Mov. [1504] - AUTOS AO CONTADOR 31082010
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31/08/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 31082010
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12/08/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12082010
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01/06/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 28052010
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13/05/2010 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 06052010
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13/05/2010 00:00
Mov. [138] - AUTOS VISTA FAZENDA PUBLICA 30092010
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06/05/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06052010
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30/04/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30042010
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26/04/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 13042010
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05/04/2010 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 05042010
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05/04/2010 00:00
Mov. [1259] - AGUARDA EM CARTORIO 10042010
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10/03/2010 00:00
Mov. [119] - AUTOS CARGA ASSISTENTE AUTOR 10032010
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11/02/2010 00:00
Mov. [1552] - CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA 10022010
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11/02/2010 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 30042010
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04/02/2010 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 19012010
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04/02/2010 00:00
Mov. [1492] - EXPECA-SE CARTA DE INTIMACAO 19012010
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20/01/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19012010
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02/07/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02072009
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26/06/2009 00:00
Mov. [782] - LEILAO REALIZADO 09062009
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04/06/2009 00:00
Mov. [1552] - CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA 05052009
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04/06/2009 00:00
Mov. [452] - EDITAL PUBLICADO EM 30042009
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04/06/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 18052009
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04/06/2009 00:00
Mov. [782] - LEILAO REALIZADO 26052009
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04/06/2009 00:00
Mov. [781] - LEILAO DESIGNADO PARA 09062009 0836
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05/05/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 050520091REPRINTER IND
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27/04/2009 00:00
Mov. [311] - EDITAL EXPEDIDO 27042009 PRACA: LEILAO
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23/04/2009 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 23042008
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23/04/2009 00:00
Mov. [781] - LEILAO DESIGNADO PARA 26052009 0836
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02/03/2009 00:00
Mov. [1485] - AUTOS AO LEILOEIRO OFICIAL 02032009
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21/01/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20012009
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21/01/2009 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 20012009
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21/01/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 20012009
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09/12/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09122008
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22/12/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17122007
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22/12/2007 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 17122007LEILO
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22/12/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 17122007
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12/12/2007 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 11122007
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12/12/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 11122007
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12/12/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12122007
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25/07/2007 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 25072007
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23/07/2007 00:00
Mov. [138] - AUTOS VISTA FAZENDA PUBLICA 15082007
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11/07/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11072007
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11/07/2007 00:00
Mov. [1492] - EXPECA-SE CARTA DE INTIMACAO 11072007
-
19/03/2007 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 16032007PRECA
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19/03/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19032007
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21/11/2006 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 20112006
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21/11/2006 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 20012007
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17/03/2006 00:00
Mov. [159] - DESPACHO AGUARDA CUMPRIMENTO 17032006
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13/03/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13032006
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14/03/2005 00:00
Mov. [1361] - AUTOS DEVOLVIDOS SEM DESPACHO 14032005
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14/03/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14032005
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15/09/2004 00:00
Mov. [1361] - AUTOS DEVOLVIDOS SEM DESPACHO 10092004
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15/09/2004 00:00
Mov. [814] - AUTOS CLS APOS PER. ELEITORAL 04102004
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17/06/2004 00:00
Mov. [1361] - AUTOS DEVOLVIDOS SEM DESPACHO 16062004
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17/06/2004 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16062004
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15/03/2004 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15032004
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01/03/2004 00:00
Mov. [1361] - AUTOS DEVOLVIDOS SEM DESPACHO 10022004
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17/12/2003 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 10122003
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17/12/2003 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17122003
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04/12/2003 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 04122003
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21/11/2003 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 21112003
-
19/11/2003 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 12112003
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19/11/2003 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 22112003
-
06/11/2003 00:00
Mov. [1552] - CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA 29102003
-
06/11/2003 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 29112003
-
23/10/2003 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 22102003
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23/10/2003 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 21102003
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23/10/2003 00:00
Mov. [159] - DESPACHO AGUARDA CUMPRIMENTO 23102003
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14/08/2003 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 13082003
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14/08/2003 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 30092003
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01/08/2003 00:00
Mov. [1109] - PRECATORIA JUNTADA EM 30072003
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01/08/2003 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 30082003
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19/08/2002 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 19082002
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19/08/2002 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19082002
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19/08/2002 00:00
Mov. [214] - PRECATORIA EXPEDICAO ORDENADA 19082002
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19/08/2002 00:00
Mov. [159] - DESPACHO AGUARDA CUMPRIMENTO 19082002
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15/08/2002 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 15082002 006944PB
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15/08/2002 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 15082002
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15/08/2002 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 15082002
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15/08/2002 00:00
Mov. [1350] - A ESCRIVANIA PARA 15082002
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06/05/2002 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 04052002
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06/05/2002 00:00
Mov. [637] - PROCESSO SUSPENSO POR 04082002
-
30/01/2002 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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