TJPB - 0866458-80.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0866458-80.2023.8.15.2001 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
CONCORDÂNCIA DO EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
Visto, etc.
Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995, norma aplicada subsidiariamente aos procedimentos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009.
Fundamento e decido.
Restando configurado o excesso de execução e havendo concordância do exequente quanto aos valores apresentados pelo executado, acolho a impugnação do cumprimento de sentença e, por conseguinte, homologo os cálculos apresentados pelo executado (id. 113816964).
Por fim, determino o pagamento da(s) obrigação(ões) nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.153/09.
Defiro o pedido de destacamento de honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento), devido à observância do art. 22, §4º da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).
Defiro, ainda, o pedido de substabelecimento em favor da sociedade de advogados e, por conseguinte, determino que a ordem de pagamento seja expedida em nome da sociedade substabelecida, conforme requerido pelo substabelecente, o que faço com fundamento no §15, do art. 85, do CPC.
Após o trânsito em julgado, expeça-se(m) RPV(s) e/ou minuta de ofício(s) requisitório(s) de precatório.
No caso de expedição de minuta de ofício requisitório de precatório, intimem-se as partes para ciência, conferindo-lhes o prazo de 5 (cinco) dias para requererem o que entenderem de direito.
Decorrido o prazo, havendo concordância ou silêncio das partes, cumpram-se as diligências necessárias para a expedição definitiva do ofício requisitório e seu encaminhamento ao Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba – TJPB.
No caso de expedição de RPV, aguarde-se o prazo legal para quitação do débito.
Havendo pagamento, expeça(m)-se alvará(s).
Na hipótese de decurso do prazo legal sem o pagamento, retornem os autos conclusos para bloqueio de valores.
Cumpridas as diligências acima e não havendo pendências, arquivem-se os autos em definitivo, com a devida baixa.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Publicação e registro eletrônicos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
10/09/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 17:53
Determinado o arquivamento
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10/09/2025 17:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
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10/09/2025 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2025 14:24
Conclusos para decisão
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19/08/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
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02/06/2025 22:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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01/04/2025 10:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/04/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 12:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/01/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 00:33
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 11/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:33
Decorrido prazo de SONEIDE MARIA FERREIRA em 04/10/2024 23:59.
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10/09/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 12:10
Julgado procedente o pedido
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28/08/2024 13:14
Conclusos para despacho
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28/08/2024 13:14
Juntada de Projeto de sentença
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10/07/2024 12:23
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/07/2024 01:24
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 09/07/2024 23:59.
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21/06/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 22:11
Juntada de Petição de réplica
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03/06/2024 12:35
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 15:04
Conclusos para despacho
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18/12/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 12:19
Determinada a emenda à inicial
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30/11/2023 09:34
Conclusos para despacho
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28/11/2023 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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