TJPB - 0806342-26.2025.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:47
Publicado Sentença em 05/09/2025.
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09/09/2025 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande End.: Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Liberdade, Cep.:58.410-050- Fone: (83)3310-2439 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Processo nº 0806342-26.2025.8.15.0001 AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: SAULO VIEIRA DA SILVA SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
POSSIBILIDADE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 485, VIII DO CPC/2015.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Judicial, de natureza e partes acima identificadas, em que a parte autora peticionou nos autos informando a sua intenção de desistir da demanda e requerendo a extinção do processo, sem julgamento do mérito. É o relatório.
Decido.
Considerando que a parte autora manifestou, expressamente, a sua intenção de desistir da demanda, é de ser acolhido o pleito de extinção do processo.
Diante disso, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO (ID nº 111820028) e, via de consequência, declaro EXTINTO o presente processo sem julgamento de mérito, na forma do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Sem honorários.
Retire-se a restrição Renajud de ID nº 109885500.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta sentença.
A publicação e o registro desta sentença decorrem automaticamente de sua validação no sistema.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos de imediato, dando-se baixa na distribuição, com observância das cautelas legais.
Campina Grande/PB, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
03/09/2025 20:29
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 20:29
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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03/09/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 20:24
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 15:17
Extinto o processo por desistência
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02/09/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 03:32
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 02:37
Juntada de entregue (ecarta)
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31/07/2025 15:31
Expedição de Carta.
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31/07/2025 06:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 13:18
Conclusos para despacho
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02/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 01/07/2025 23:59.
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11/06/2025 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 05:45
Decorrido prazo de SAULO VIEIRA DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 08:45
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 07:06
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 07:03
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 11:18
Concedida a Medida Liminar
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27/02/2025 10:49
Conclusos para despacho
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24/02/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 07:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (45.***.***/0001-54).
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21/02/2025 07:57
Outras Decisões
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20/02/2025 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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