TJPB - 0801223-17.2024.8.15.0261
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pianco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:36
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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04/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0801223-17.2024.8.15.0261 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral, Bancários] EXEQUENTE: AFONSO BARREIRO DE SOUSA Advogado do(a) EXEQUENTE: VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES - PB28729 EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A DESPACHO Vistos, etc.; Evolua-se a autuação para “cumprimento de sentença”.
Considerando que o exequente apresentou demonstrativo discriminado e atualizado de débito, atendendo aos ditames do art. 524, CPC, intime-se o executado para pagar no prazo legal, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, na forma do art. 523, §1º, do NCPC, ou impugnar o cumprimento de sentença.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 dias.
Após, mantendo-se a divergência quanto ao valor devido, remetam-se os autos à Contadoria Judicial.
Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos cálculos, no prazo de 15 dias.
Por fim, decorrido o prazo, faça-se conclusão para decisão.
Em caso de cumprimento voluntário, com o depósito do valor integral, faça-se conclusão para sentença.
Efetuado depósito em valor inferior a execução, ouça-se o exequente no prazo de 05 dias.
Piancó/PB, data conforme certificação digital PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
01/09/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:39
Outras Decisões
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20/08/2025 11:43
Conclusos para decisão
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15/08/2025 22:29
Juntada de provimento correcional
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25/06/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 15:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/04/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 07:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/03/2025 10:04
Recebidos os autos
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28/03/2025 10:04
Juntada de Certidão de prevenção
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30/11/2024 17:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/11/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 12:23
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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30/10/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:57
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/10/2024 23:59.
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28/10/2024 18:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/10/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 20:23
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 01:41
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/10/2024 23:59.
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02/10/2024 23:04
Juntada de Petição de apelação
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11/09/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 08:57
Julgado procedente em parte do pedido
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27/08/2024 11:50
Conclusos para despacho
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14/08/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 10:24
Juntada de Petição de réplica
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14/07/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 00:56
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:51
Decorrido prazo de AFONSO BARREIRO DE SOUSA em 11/06/2024 23:59.
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20/05/2024 21:24
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 12:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/04/2024 12:08
Concedida a Medida Liminar
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17/04/2024 08:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2024 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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