TJPB - 0809895-10.2025.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:54
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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09/09/2025 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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08/09/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA DESPACHO PROCESSO Nº 0809895-10.2025.8.15.0251
Vistos.
Defiro a gratuidade.
O STJ firmou tese no Tema 1198, nos seguintes termos: "Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial afim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova." Nesse sentido, considerando a distribuição de ações judiciais semelhantes ao caso dos presentes autos, com petições iniciais que apresentam informações genéricas e causas de pedir idênticas, frequentemente diferenciadas apenas pelos dados pessoais das partes envolvidas, sem a devida particularização dos fatos do caso concreto; bem como a concentração de grande volume de demandas sob o patrocínio de poucos(as) profissionais, cuja sede de atuação, por vezes, não coincide com a da comarca ou da subseção em que ajuizadas, ou com o domicílio de qualquer das partes: Nos termos da Recomendação CNJ nº. 159/2024, intime-se a parte autora para comprovar o seu interesse de agir, mediante a apresentação de provocação extrajudicial da parte ré para solucionar o problema relatado na exordial, acompanhada da respectiva resposta.
Prazo de 15 (quinze) dias.
O não atendimento deste despacho implicará no indeferimento da petição inicial (NCPC, art. 321, parágrafo único).
Patos/PB, 3 de setembro de 2025.
JUIZ(A) DE DIREITO -
03/09/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 08:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/09/2025 08:09
Determinada diligência
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03/09/2025 08:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA FERREIRA registrado(a) civilmente como MARIA DE FATIMA FERREIRA - CPF: *87.***.*54-72 (AUTOR).
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02/09/2025 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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