TJPB - 0803419-22.2023.8.15.0381
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itabaiana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:38
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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09/09/2025 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contratos Bancários, Bancários] 0803419-22.2023.8.15.0381 [MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - CPF: *04.***.*92-03 (ADVOGADO), SEVERINO RAMOS BENJAMIM DE ARAUJO - CPF: *38.***.*32-49 (AUTOR), GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE - CPF: *07.***.*81-35 (ADVOGADO), BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - CPF: *38.***.*05-11 (ADVOGADO)] REU: BANCO BRADESCO DESPACHO 1 – Intime-se a parte vencedora para requerer a execução do julgado, sob pena de arquivamento. 2- Em havendo o pedido de cumprimento da sentença, observe-se o que dita o art. 524, do CPC: 2.1 - Altere-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença. 2.2 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado (por nota de foro) ou pessoalmente, por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do CPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 2.3 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 2.3.1 - Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 2.3.2.- Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.3.3 - Infrutífera a ordem, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 2.3.4-.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
ITABAIANA, datado e assinado eletronicamente Michel Rodrigues de Amorim Juiz de Direito -
03/09/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 17:47
Determinada Requisição de Informações
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29/05/2025 10:40
Conclusos para despacho
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28/05/2025 19:29
Recebidos os autos
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28/05/2025 19:29
Juntada de Certidão de prevenção
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25/02/2025 03:11
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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28/08/2024 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/08/2024 12:02
Juntada de Petição de apelação
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23/08/2024 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/08/2024 23:59.
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19/08/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 13:26
Juntada de Petição de apelação
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25/07/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 10:59
Julgado procedente em parte do pedido
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26/06/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 01:33
Decorrido prazo de SEVERINO RAMOS BENJAMIM DE ARAUJO em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 14:05
Conclusos para despacho
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20/06/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 02:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/06/2024 23:59.
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21/05/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 18:04
Determinada diligência
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14/03/2024 08:35
Conclusos para despacho
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11/03/2024 14:29
Juntada de Petição de réplica
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15/02/2024 17:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/02/2024 23:59.
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08/02/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 15:48
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 16:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/01/2024 16:38
Determinada diligência
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08/01/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 16:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO RAMOS BENJAMIM DE ARAUJO - CPF: *38.***.*32-49 (AUTOR).
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27/12/2023 19:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/12/2023 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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