TJPB - 0808257-42.2016.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0808257-42.2016.8.15.2001 Assunto: [Bancários, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Moral] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: RAMON PESSOA DE MORAIS registrado(a) civilmente como RAMON PESSOA DE MORAIS(*11.***.*98-61); MAYCON HERBERT TOLENTINO BARREIRO(*08.***.*48-06); DURVAL GUILHERME RUVER(*77.***.*00-61); Polo passivo: FIDC NPL2 FUBDI DE INVESTIMENTO EM DREITO CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS II(09.***.***/0001-83); JANAINA SOUSA LOPES(*91.***.*83-72); HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(*13.***.*03-82); THIAGO MAHFUZ VEZZI registrado(a) civilmente como THIAGO MAHFUZ VEZZI(*81.***.*38-50); DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de petição (ID. 121322644) protocolada pelo advogado Durval Guilherme Ruver, na qual requer a ratificação de substabelecimento, a habilitação de seu constituinte, Dr.
Ramon Pessoa de Morais, como terceiro interessado, e o direcionamento exclusivo das intimações.
O pedido visa, em última análise, resguardar supostos direitos a honorários advocatícios em face da parte outrora representada. É o breve e necessário relatório.
Decido.
O pleito formulado pelo peticionante padece de manifesta impropriedade da via eleita e de flagrante intempestividade.
A matéria arguida, relativa a honorários advocatícios contratuais e a supostos direitos do substabelecente, possui natureza estritamente privada e autônoma, sendo estranha ao objeto do acordo e à relação jurídica original entre as partes processuais (autor e réu).
Acrescente-se, ainda, que a presente demanda tramita no rito dos Juizados Especiais Cíveis, que, por sua natureza e pelos princípios de simplicidade e celeridade, vedam a intervenção de terceiros ou qualquer forma de intervenção, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei, o que não é o caso dos autos.
A lide principal, envolvendo o conflito de interesses entre as partes, foi integralmente solucionada.
Eventuais controvérsias de natureza contratual entre o antigo patrono, sua antiga sociedade de advogados ou a parte que representava devem ser dirimidas em ação própria, por se tratar de um direito alheio e uma relação jurídica diversa da que foi objeto desta demanda.
Não há, portanto, cabimento para a sua discussão e deliberação nestes autos, que já foram arquivados.
Portanto, inexiste fundamento legal ou processual que justifique o desarquivamento do feito e a habilitação de terceiro para deliberar sobre pedido de natureza acessória, cujos direitos deveriam ter sido pleiteados em momento oportuno.
O longo lapso temporal entre a sentença/acórdão proferido(a) nos autos e a presente petição evidencia a preclusão da matéria pelo menos para os fins deste processo, sendo descabida qualquer pretensão de reabertura do feito.
Ante o exposto, INDEFIRO INTEGRALMENTE os pedidos formulados na petição (ID. 121322644).
Intimem-se os interessados acerca da presente decisão.
Cumpridas as formalidades, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
10/09/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 20:27
Indeferido o pedido de MAYCON HERBERT TOLENTINO BARREIRO - CPF: *08.***.*48-06 (AUTOR)
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08/09/2025 17:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2025 18:12
Conclusos para despacho
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25/08/2025 18:12
Processo Desarquivado
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21/08/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
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16/08/2025 19:57
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/10/2020 07:19
Arquivado Definitivamente
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14/10/2020 07:18
Juntada de Certidão
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13/10/2020 16:45
Juntada de Alvará
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12/10/2020 23:56
Juntada de Petição de petição
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08/10/2020 01:03
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 07/10/2020 23:59:59.
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07/10/2020 23:23
Juntada de Petição de petição
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21/09/2020 08:49
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2020 07:36
Juntada de Certidão
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13/08/2020 01:20
Decorrido prazo de JANAINA SOUSA LOPES em 12/08/2020 23:59:59.
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08/08/2020 00:35
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 07/08/2020 23:59:59.
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17/07/2020 08:34
Juntada de Certidão
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17/07/2020 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 08:32
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2020 16:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/07/2020 20:32
Conclusos para decisão
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14/07/2020 00:42
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 13/07/2020 23:59:59.
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10/07/2020 00:34
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 09/07/2020 23:59:59.
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10/07/2020 00:22
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 08/07/2020 23:59:59.
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09/07/2020 22:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/06/2020 10:49
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2020 10:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/06/2020 15:27
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2020 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 20:08
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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04/06/2020 17:02
Conclusos para decisão
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27/05/2020 05:42
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 22/05/2020 23:59:59.
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17/04/2020 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2020 10:18
Conclusos para despacho
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02/03/2020 15:15
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2020 01:23
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 31/01/2020 23:59:59.
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06/12/2019 16:53
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2019 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 14:09
Conclusos para despacho
-
03/12/2019 14:09
Juntada de Certidão
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28/11/2019 12:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/10/2019 11:45
Conclusos para despacho
-
22/10/2019 11:44
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 01:43
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 17/10/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2019 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2019 08:16
Conclusos para despacho
-
02/08/2019 08:11
Juntada de Certidão
-
20/07/2019 00:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 19/07/2019 23:59:59.
-
16/07/2019 10:51
Juntada de Petição de petição
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18/06/2019 14:01
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2019 15:28
Remetidos os autos da Contadoria à (ao) 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/05/2019 15:27
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
16/05/2019 15:25
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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04/09/2018 13:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/09/2018 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2018 10:06
Conclusos para despacho
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21/08/2018 02:47
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 20/08/2018 23:59:59.
-
02/08/2018 11:11
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2018 09:59
Juntada de Alvará
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29/07/2018 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2018 12:17
Conclusos para despacho
-
19/06/2018 14:39
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2018 14:39
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2018 00:45
Decorrido prazo de MAYCON HERBERT TOLENTINO BARREIRO em 18/06/2018 23:59:59.
-
08/06/2018 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2018 15:02
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2018 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2018 01:15
Decorrido prazo de MAYCON HERBERT TOLENTINO BARREIRO em 17/05/2018 23:59:59.
-
08/05/2018 14:54
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2018 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2018 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2018 13:29
Conclusos para despacho
-
09/04/2018 12:52
Juntada de Certidão
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02/03/2018 11:47
Juntada de Petição de petição
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20/02/2018 01:34
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 19/02/2018 23:59:59.
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06/02/2018 01:55
Decorrido prazo de MAYCON HERBERT TOLENTINO BARREIRO em 05/02/2018 23:59:59.
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10/01/2018 08:13
Juntada de Petição de petição
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09/01/2018 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2018 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2017 17:17
Homologada a Transação
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01/12/2017 13:54
Conclusos para julgamento
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01/12/2017 13:52
Juntada de Projeto de sentença
-
28/11/2017 11:15
Juntada de Petição de petição
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27/11/2017 16:03
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2017 00:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 23/11/2017 23:59:59.
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11/11/2017 00:02
Decorrido prazo de MAYCON HERBERT TOLENTINO BARREIRO em 10/11/2017 23:59:59.
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06/11/2017 16:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/10/2017 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2017 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2017 09:07
Julgado procedente em parte do pedido
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30/09/2017 17:53
Conclusos para julgamento
-
30/09/2017 17:38
Juntada de Projeto de sentença
-
25/08/2016 17:16
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2016 10:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/08/2016 09:02
Juntada de Termo de audiência
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13/08/2016 21:39
Juntada de Petição de outros documentos
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13/08/2016 21:36
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2016 08:48
Juntada de ato ordinatório
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12/04/2016 17:04
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2016 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2016 15:36
Audiência una designada para 15/08/2016 08:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/02/2016 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2016
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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