TJPB - 0800012-86.2015.8.15.0381
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itabaiana EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0800012-86.2015.8.15.0381 DECISÃO Trata-se de Execução Fiscal opostos por ESTADO DA PARAÍBA em face do JOSE NAZARENO DA SILVA.
Antes de analisar o mérito da questão, necessário se faz verificar a competência desta vara para processar e julgar os presentes autos.
Com a entrada em vigor da Resolução nº 29/2025 do Tribunal de Justiça da Paraíba, houve alteração significativa na competência para processar e julgar execuções fiscais no âmbito da Comarca da Capital.
A referida resolução, em seu artigo 1º, estabelece que: "A Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital passa a deter competência exclusiva para processar e julgar as ações de execução fiscal ajuizadas: I – pelo Estado da Paraíba, inclusive por suas autarquias, fundações e demais entidades integrantes da administração indireta, relativas a créditos inscritos em dívida ativa, em todo o território estadual; II – pelo Município de João Pessoa, inclusive por suas entidades da administração indireta."* No presente caso, verifica-se que o exequente é o ESTADO DA PARAÍBA, enquadrando-se, portanto, na hipótese prevista no inciso I do artigo 1º da Resolução nº 29/2025.
Ademais, o artigo 2º da resolução é claro ao dispor que: "As execuções fiscais propostas pelo Estado da Paraíba ou pelas entidades que compõem sua administração indireta, em tramitação nas demais unidades judiciárias do Poder Judiciário deste Estado, deverão ser redistribuídas eletronicamente para a Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital." DECIDO.
Ante o exposto, com fundamento na Resolução nº 29/2025 do Tribunal de Justiça da Paraíba, especialmente em seus artigos 1º e 2º, DECLARO-ME INCOMPETENTE para processar e julgar a presente Execução Fiscal.
DETERMINO a redistribuição eletrônica dos presentes autos para a Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital, que detém competência exclusiva para processar e julgar execuções fiscais propostas pelo Estado da Paraíba, bem como os respectivos processos acessórios.
REMETAM-SE os autos à vara competente para prosseguimento.
Cumpra-se.
Itabaiana, data eletrônica.
MICHEL RODRIGUES DE AMORIM Juiz de Direito -
10/09/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 15:28
Determinada a redistribuição dos autos
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10/09/2025 15:28
Declarada incompetência
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04/09/2025 15:41
Conclusos para despacho
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17/07/2025 02:04
Decorrido prazo de FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA em 16/07/2025 23:59.
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16/06/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:54
Determinada diligência
-
20/03/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 02:38
Decorrido prazo de JOSE NAZARENO DA SILVA - ME em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 04:03
Decorrido prazo de FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA em 10/02/2025 23:59.
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18/12/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 21:48
Determinada diligência
-
31/10/2024 01:33
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 13:08
Conclusos para despacho
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31/07/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 01:45
Decorrido prazo de FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA em 29/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 13:16
Determinada diligência
-
14/03/2024 11:00
Conclusos para despacho
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14/03/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 13:52
Outras Decisões
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16/10/2023 11:44
Conclusos para despacho
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13/10/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 14:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/09/2023 11:45
Conclusos para decisão
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18/05/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 10:48
Conclusos para despacho
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15/08/2022 06:09
Juntada de provimento correcional
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30/04/2022 05:09
Decorrido prazo de FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA em 28/04/2022 23:59:59.
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26/04/2022 20:39
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 01:09
Decorrido prazo de JOSE NAZARENO DA SILVA - ME em 03/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2021 08:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/05/2020 09:51
Expedição de Mandado.
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24/11/2018 07:24
Juntada de Petição de petição
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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20/02/2015 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2015 08:32
Conclusos para despacho
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06/01/2015 17:30
DistribuÃdo por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2015
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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