TJPB - 0801627-29.2025.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:25
Conclusos para despacho
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08/09/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 00:24
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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04/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo do(a) Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0801627-29.2025.8.15.1071 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Servidão Administrativa] AUTOR: GRANDE SERTAO I TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A.
REU: ESPÓLIO DE SEBASTIÃO ALVES LINS, ESPÓLIO DE IRACIR FLORÊNCIO LINS, VALFER COSTA FLORENCIO DE CARVALHO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
EDUARDO ROBERTO DE OLIVEIRA BARROS FILHO, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Jacaraú, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801627-29.2025.8.15.1071 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: GRANDE SERTAO I TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A., através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência da decisão do magistrado sobre as custas processuais e assinalou o prazo abaixo para providências quanto ao seu pagamento Advogados do(a) AUTOR: CRISTIANO AMARO RODRIGUES - MG84933, MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA - MG110856 Prazo: De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JACARAÚ-PB, em 19 de agosto de 2025 USUÁRIO DO SISTEMA Documento Autoassinado -
01/09/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GRANDE SERTAO I TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A. (53.***.***/0001-51).
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19/08/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 10:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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