TJPB - 0806556-17.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:23
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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04/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0806556-17.2025.8.15.0001 AUTOR: SHIRLEY THAINARA LIRA ALVES DE SOUTO RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A), que julgou extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Ademais, embora o § 2º do art. 51 da Lei nº 9.099/95 preveja a possibilidade de isenção de custas em caso de força maior, tal circunstância não foi comprovada nos autos.
Isto posto, condeno a autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do Enunciado 28 do FONAJE.
Efetue o cálculo das custas e intime-se a parte promovente para pagamento em 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo sem o devido recolhimento das custas judiciais, determino a inscrição do débito junto ao SERASAJUD, tendo em vista que o valor das custas é inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, tudo conforme art. 394, § 3º do Código de Normas Judicial do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Cumprida a providência, arquive-se o feito, observando-se o procedimento legal.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Publicação e registro eletrônicos.
Juiz(a) de Direito -
01/09/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 13:31
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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02/08/2025 12:49
Conclusos para despacho
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02/08/2025 12:49
Juntada de Projeto de sentença
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02/08/2025 12:38
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/08/2025 12:35
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 31/07/2025 08:40 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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31/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 08:09
Publicado Expediente em 06/06/2025.
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10/06/2025 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 19:56
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 19:55
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/07/2025 08:40 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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27/05/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 15:14
Conclusos para despacho
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22/05/2025 15:12
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/05/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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22/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 12:29
Juntada de Termo de audiência
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21/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 14:39
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 10:30
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/05/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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21/02/2025 20:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/02/2025 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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