TJPB - 0821478-77.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:29
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0821478-77.2025.8.15.2001 Assunto: [Despesas Condominiais] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO(*76.***.*36-08); EDIFICIO RESIDENCIAL URQUIZA(23.***.***/0001-93); Polo passivo: CARLOS EDUARDO BENEVIDES SANTOS(*44.***.*14-08); SENTENÇA ACORDO.
DECISÃO DE JUIZ(A) LEIGO(A).
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Tendo sido feita a análise adequada pelo(a) juiz(a) leigo(a) das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o(a) juiz(a) togado(a) homologar a decisão por ele(a) proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
RELATÓRIO.
Dispensado, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO.
A decisão do(a) juiz(a) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas deve ser homologada pelo(a) juiz(a) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(a) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
DISPOSITIVO.
Assim sendo, homologo a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), na forma do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Tratando-se de sentença homologatória de acordo, por ser irrecorrível, nos termos do art. 41 da LJE, arquive-se.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
07/09/2025 23:24
Arquivado Definitivamente
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07/09/2025 23:23
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2025 18:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/09/2025 08:41
Conclusos para despacho
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02/09/2025 08:41
Juntada de Projeto de sentença
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02/09/2025 08:30
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/08/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 04:40
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BENEVIDES SANTOS em 18/08/2025 23:59.
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13/08/2025 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2025 18:04
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2025 10:57
Juntada de Certidão
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20/05/2025 10:05
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 13:30
Determinada diligência
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22/04/2025 12:24
Conclusos para despacho
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16/04/2025 17:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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