TJPB - 0800669-51.2025.8.15.0551
1ª instância - Vara Unica de Remigio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 05:05
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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10/09/2025 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800669-51.2025.8.15.0551 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir e sua finalidade[1], no prazo de 05 dias.
Após, antes de designar audiência de instrução e julgamento, certifique-se acerca de processo ajuizado pela representante ministerial acerca da situação da falta de abastecimento na região pelo período constante na petição da parte autora.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito [1] CPC.
Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
Parágrafo único.
Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5º . -
07/09/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 09:57
Conclusos para despacho
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04/09/2025 08:47
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/09/2025 08:47
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 04/09/2025 08:30 CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB.
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04/09/2025 08:19
Juntada de Petição de réplica
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03/09/2025 15:33
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 08:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 04/09/2025 08:30 CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB.
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31/07/2025 08:18
Juntada de Certidão
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17/07/2025 10:56
Recebidos os autos.
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17/07/2025 10:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB
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16/07/2025 16:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/07/2025 10:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 10:48
Conclusos para decisão
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15/07/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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