TJPB - 0816166-09.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:16
Publicado Expediente em 03/09/2025.
-
04/09/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0816166-09.2025.8.15.0001 AUTOR: TEREZINHA LIMA DE MEDEIROS RÉU: SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA e outros
Vistos.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A), que julgou extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no art. 51, II da Lei 9.099/95.
Outrossim, havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de nova conclusão.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Campina Grande, data digital.
ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito -
01/09/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:40
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 17:07
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
26/08/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 11:09
Juntada de Projeto de sentença
-
10/08/2025 12:41
Conclusos ao Juiz Leigo
-
09/07/2025 21:45
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/07/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
09/07/2025 10:58
Juntada de Termo de audiência
-
08/07/2025 10:23
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 04:06
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/05/2025 12:40
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 12:37
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/07/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
06/05/2025 09:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/05/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800918-85.2022.8.15.0331
4 Vara de Santa Rita
2 Tabelionato de Notas
Advogado: Bruno Barsi de Souza Lemos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/02/2022 08:40
Processo nº 0812051-42.2025.8.15.0001
Candido Alexandrino Neto
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Rodrigo Marcos Bedran
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/04/2025 13:36
Processo nº 0802244-56.2024.8.15.0381
Estado da Paraiba
Ednaldo do Nascimento Silva
Advogado: Paulo Sergio de Queiroz Medeiros Filho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/06/2025 08:08
Processo nº 0800261-31.2025.8.15.0981
Edmar Santos Barbosa
Isaias Vitorino de Farias
Advogado: Enio Pereira de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/02/2025 13:56
Processo nº 0801407-65.2021.8.15.0911
Municipio de Serra Branca
Waste - Coleta de Residuos Hospitalares ...
Advogado: Thyago Jose de Souza Lima
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/06/2025 22:39