TJPB - 0809466-17.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, 4º ANDAR, LIBERDADE, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58157-999 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0809466-17.2025.8.15.0001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cartão de Crédito] AUTOR: MARLUCE BATISTA ARAUJO REU: NU PAGAMENTOS S.A.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ELY JORGE TRINDADE, MM Juiz(a) de Direito deste 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande, e em cumprimento ao despacho constante dos autos da ação acima referenciada, fica(m) a(s) parte(s) REU: NU PAGAMENTOS S.A., através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para, em cinco dias, se manifestar(em) sobre os Embargos de Declaração interpostos pela parte contrária.
Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Prazo: 05 (cinco) dias.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
CAMPINA GRANDE-PB, em 10 de setembro de 2025 De ordem, CELIA CRISTINA DUNGA FERNANDES Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
10/09/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 10:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 00:16
Publicado Sentença em 03/09/2025.
-
04/09/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0809466-17.2025.8.15.0001 AUTOR: MARLUCE BATISTA ARAUJO RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Vistos.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A), que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial.
Outrossim, havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de nova conclusão.
Eventual pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, se interposto, será apreciado pela Turma Recursal.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado esta decisão, aguarde-se o requerimento de cumprimento da sentença pelo autor no prazo de 10 (dez) dias, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, caput, do Código de Processo Civil.
Inexistindo requerimento, certifique-se e arquive-se, com as cautelas de praxe, sem prejuízo de ulterior desarquivamento para fins de execução.
Cumpra-se.
Campina Grande, data digital.
ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito -
01/09/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 17:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2025 20:05
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 20:05
Juntada de Projeto de sentença
-
30/07/2025 20:21
Conclusos ao Juiz Leigo
-
01/07/2025 11:24
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/07/2025 09:20 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
01/07/2025 09:37
Juntada de Termo de audiência
-
01/07/2025 09:27
Juntada de Petição de procuração
-
01/07/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 10:18
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
24/04/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 17:01
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/07/2025 09:20 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
24/04/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/04/2025 22:42
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 20:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/03/2025 20:49
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836515-67.2024.8.15.0001
Elisa Diniz de Lima
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Larissa Christianne Veras Farias
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/07/2025 14:39
Processo nº 0813881-46.2025.8.15.0000
Edmar Bermudes da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lincon Vicente da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/07/2025 10:22
Processo nº 0802714-64.2021.8.15.0261
Gerlani Soares Ventura
Municipio de Pianco
Advogado: Chrystian Rikson Raimundo Angelo Rufino ...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/11/2021 15:32
Processo nº 0806343-87.2024.8.15.0181
Ivonaldo Soares Tavares
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/08/2024 10:50
Processo nº 0802514-18.2021.8.15.0371
Gerente Regional da 5 Regiao da Secretar...
Maria Aldevan Abrantes Fortunato
Advogado: Francisco Fortunato de Sousa Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/03/2022 10:57