TJPB - 0842285-26.2022.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 08:51
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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05/09/2024 00:36
Decorrido prazo de HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA em 04/09/2024 23:59.
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02/09/2024 17:29
Juntada de Petição de outros documentos
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13/08/2024 01:08
Publicado Sentença em 13/08/2024.
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13/08/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 MONITÓRIA (40) 0842285-26.2022.8.15.2001 [Espécies de Contratos] AUTOR: HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA REU: HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA SENTENÇA AÇÃO MONITÓRIA - ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES - HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Homologa-se, por sentença, acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo CPC. .
Vistos, etc.
Cuida-se da AÇÃO MONITÓRIA proposta por HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA em face de HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA.
O processo teve regular tramitação.
Petição subscrita pelas partes, requerendo homologação de acordo, celebrado no âmbito extrajudicial (ID 88667619). É o suficiente Relatório.
Decido.
Através da petição acostada aos autos, constata-se que as partes firmaram acordo extrajudicial, requerendo seja homologado por este juízo.
Assim sendo, nada mais existe a ser pleiteado nos presentes autos.
ISTO POSTO, homologo, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo CPC.
Honorários conforme termos do acordo firmado.
Dispensadas as custas conforme Art. 90 § 3º do NCPC.
Transitado em julgado, arquive-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
04/07/2024 08:27
Homologado o pedido
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11/04/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 06:06
Conclusos para despacho
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26/03/2024 02:03
Decorrido prazo de HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:38
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 MONITÓRIA (40) 0842285-26.2022.8.15.2001 [Espécies de Contratos] AUTOR: HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA REU: HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se tem interesse em conciliar, bem como para, em igual prazo, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado da lide.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES JUIZ DE DIREITO -
16/02/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2023 07:37
Conclusos para decisão
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01/11/2023 17:11
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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09/10/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842285-26.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 5.[X ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 15(quinze) dias se manifestar acerca dos embargos à Ação Monitória.
João Pessoa -PB, em 5 de outubro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/10/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 16:31
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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18/09/2023 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2023 08:11
Juntada de Petição de diligência
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14/09/2023 16:59
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 02:43
Decorrido prazo de HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA em 05/09/2023 23:59.
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22/08/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2023.
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22/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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18/08/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2023 09:51
Conclusos para despacho
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20/12/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
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10/12/2022 00:13
Decorrido prazo de HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA em 12/09/2022 23:59.
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09/12/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 11:02
Determinada diligência
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04/09/2022 02:48
Conclusos para despacho
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11/08/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 18:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA (33.***.***/0006-26).
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11/08/2022 18:50
Determinada diligência
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11/08/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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