TJPB - 0819042-68.2024.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2025.
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04/09/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0819042-68.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Práticas Abusivas] AUTOR: A.
R.
G.
A.
REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO as partes para especificarem, em 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento, informando que a não manifestação pode acarretar julgamento antecipado da lide.
Campina Grande-PB, 1 de setembro de 2025 De ordem, IURI LIMA RAMOS REINALDO Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/09/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 06:06
Decorrido prazo de ADRYAN RENAN GOMES AQUINO em 30/04/2025 23:59.
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28/03/2025 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 11:27
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 08:42
Expedição de Carta.
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23/10/2024 03:04
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 00:01
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 09:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/10/2024 15:01
Conclusos para decisão
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15/10/2024 01:44
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/10/2024 23:59.
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04/10/2024 10:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/07/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 08:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a A. R. G. A. - CPF: *16.***.*11-40 (AUTOR).
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17/07/2024 12:24
Conclusos para decisão
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16/07/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 19:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2024 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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