TJPB - 0802082-42.2024.8.15.0161
1ª instância - 1ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CUITÉ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Cuité Rua Samuel Furtado, 815, Centro, CUITÉ - PB - CEP: 58175-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nº DO PROCESSO: 0802082-42.2024.8.15.0161 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Práticas Abusivas, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ROQUE DANTAS DE MEDEIROS REU: ASPECIR PREVIDENCIA, BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
FABIO BRITO DE FARIA, MM Juiz(a) de Direito deste 1ª Vara Mista de Cuité, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0802082-42.2024.8.15.0161 (número identificador do documento transcrito abaixo), ficam as partes, através de seus advogados abaixo indicados, INTIMADAS para tomarem ciência do seguinte DESPACHO: " Após, independentemente de novo despacho, intimem-se as partes, por seus respectivos advogados, para, em 15 (quinze) dias, especificar, justificando, as provas que pretendem produzir. ".
Advogado do(a) AUTOR: FABIANA DE SOUZA ALVES - PB24613 Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A Advogado do(a) REU: MARCELO NORONHA PEIXOTO - RS95975 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
CUITÉ-PB, em 10 de setembro de 2025 De ordem, MARIA JOSE RODRIGUES Chefe de Cartório PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
10/09/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 04:44
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:28
Decorrido prazo de FABIANA DE SOUZA ALVES em 20/05/2025 23:59.
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14/05/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:02
Juntada de Petição de réplica
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17/02/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2025 13:02
Conclusos para despacho
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07/01/2025 10:14
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 00:55
Decorrido prazo de FABIANA DE SOUZA ALVES em 13/11/2024 23:59.
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05/11/2024 20:38
Expedição de Carta.
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05/11/2024 20:38
Expedição de Carta.
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05/11/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 15:45
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 08:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/07/2024 08:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2024 08:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROQUE DANTAS DE MEDEIROS - CPF: *92.***.*64-82 (AUTOR).
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11/07/2024 13:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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