TJPB - 0811492-07.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
10/07/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 06:32
Decorrido prazo de ANTONIO VITURIANO DE ABREU em 29/05/2025 23:59.
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19/05/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 17:36
Determinada Requisição de Informações
-
13/05/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 13:30
Juntada de Certidão
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07/05/2025 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 15:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/03/2025 18:53
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 16:48
Determinada diligência
-
18/03/2025 13:22
Conclusos para despacho
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01/03/2025 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO VITURIANO DE ABREU em 28/02/2025 23:59.
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28/01/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 18:35
Determinada diligência
-
23/01/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 06:23
Decorrido prazo de ANTONIO VITURIANO DE ABREU em 22/01/2025 23:59.
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21/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:56
Determinada Requisição de Informações
-
21/11/2024 17:56
Determinada diligência
-
19/11/2024 20:29
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 21:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2024 21:19
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2024 10:39
Mandado devolvido para redistribuição
-
03/08/2024 10:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/06/2024 00:54
Decorrido prazo de ALVARO DE SOUZA COSTA em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:54
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 21/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811492-07.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para comparecer a pericia designada nos autos (ID 91093542), data e local abaixo indicados: "realização da perícia, a partir das 14h30, do dia 23/07/2024, na Policlínica São Lucas, Policlínica São Lucas, localizada na Avenida João da Mata, nº 520, Jaguaribe, munido de todos os atestados e exames complementares que dispõe." João Pessoa-PB, em 12 de junho de 2024 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/06/2024 11:53
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2024 18:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/05/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 17:14
Determinada diligência
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13/02/2024 19:26
Conclusos para despacho
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29/01/2024 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 21:39
Juntada de Petição de diligência
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21/12/2023 19:41
Mandado devolvido para redistribuição
-
21/12/2023 19:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/12/2023 10:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/10/2023 01:01
Decorrido prazo de ANTONIO VITURIANO DE ABREU em 24/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 02:14
Decorrido prazo de ALVARO DE SOUZA COSTA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 02:14
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 16/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:38
Publicado Petição (3º Interessado) em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
AO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA – PB.
Referente ao Processo nº 0811492-07.2022.8.15.2001 Assunto: Redesignação de data de perícia Senhor Juiz, Solicito que sejam intimadas as partes acerca da nova data para realização da perícia, a partir das 14h30, do dia 21/11/2023, na Policlínica São Lucas, localizada na Avenida João da Mata, nº 520, Jaguaribe, munido de todos os atestados e exames complementares que dispõe.
Em relação aos honorários profissionais, conforme o TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 015/2020, o valor é de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), referente aos processos que tramitam nesta Unidade Judiciária relacionados aos pedidos de indenização do seguro obrigatório DPVAT, com as mesmas características realizadas no Mutirão DPVAT pelo Tribunal de Justiça da Paraíba e as Seguradoras integrantes do Consórcio.
Dados do perito: Antônio Vituriano de Abreu CRM 2279 – PB CPF nº *95.***.*50-49 Conta Bancária – Banco do Brasil, Agência 3396/Conta Corrente 118.901-8 e-mail: [email protected] Atenciosamente, João Pessoa, 01 de outubro de 2023.
Antônio Vituriano de Abreu CRM/PB 2279 -
03/10/2023 14:50
Expedição de Mandado.
-
01/10/2023 08:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/09/2023 22:24
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 10:07
Determinada diligência
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22/09/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 16:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/06/2023 21:43
Conclusos para despacho
-
04/06/2023 09:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/04/2023 16:13
Decorrido prazo de ALEXANDRA CESAR DUARTE em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:09
Decorrido prazo de ALEXANDRA CESAR DUARTE em 03/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:01
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 10:47
Expedição de Mandado.
-
19/03/2023 13:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/03/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
19/11/2022 00:21
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DA SILVA em 18/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 00:39
Decorrido prazo de ALEXANDRA CESAR DUARTE em 16/11/2022 23:59.
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17/11/2022 00:47
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/11/2022 23:59.
-
17/10/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2022 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2022 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2022 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2022 22:27
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 00:53
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DA SILVA em 06/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:55
Decorrido prazo de ALEXANDRA CESAR DUARTE em 27/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 23:18
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 05:05
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 09/05/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 17:19
Juntada de diligência
-
24/03/2022 12:25
Expedição de Mandado.
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10/03/2022 17:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/03/2022 17:22
Nomeado perito
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10/03/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 14:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/03/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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