TJPB - 0054162-60.2003.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0054162-60.2003.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de pedido formulado pela Fazenda Pública no bojo da presente ação de execução de título extrajudicial, visando que a citação do executado se dê por carta, em detrimento da via por mandado judicial com oficial de justiça.
O pedido não comporta acolhimento.
Conquanto a Fazenda argumente que, à luz do art. 247 do CPC, a citação postal constitui regra geral e que a citação por oficial de justiça acarretaria ônus desnecessário, o entendimento dominante, especialmente em casos análogos a este, é no sentido de que, em execuções por quantia certa fundada em título extrajudicial, deve prevalecer a norma especial do art. 829, § 1º, do CPC/2015, que expressamente prevê a citação por mandado, com a ordem de pagamento, penhora e avaliação.
Nesse sentido, colhe-se do Superior Tribunal de Justiça: “Não obstante a regra geral prevista no art. 247 do CPC/2015, deve prevalecer o disposto no art. 829, § 1º, do CPC/2015, exigindo-se a citação do executado por mandado, em observância ao princípio da especialidade.”[1] Ademais, conforme Súmula 190 do STJ, “na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos oficiais de justiça.” Tal entendimento é aplicável por analogia à execução de título extrajudicial proposta pela Fazenda Pública estadual, não se confundindo com a citação por via postal, que goza de isenção legal nos termos do art. 39 da Lei 6.830/80 apenas para despesas de custas e emolumentos, e não para diligência de oficial de justiça.
Ressalte-se que o STJ tem reiteradamente decidido que a tese fixada no Tema Repetitivo 1.054 não se aplica aos casos de citação por mandado, mas tão somente à citação via postal, o que reforça a inaplicabilidade do entendimento invocado pela Fazenda.
Ante o exposto: Afasto a possibilidade de citação por carta na presente execução, nos termos do art. 829, § 1º, do CPC/2015; Indefiro o pedido da Fazenda Pública de citação via postal; Determino a intimação da exequente (Fazenda Estadual) para que promova o recolhimento das despesas necessárias à diligência do oficial de justiça, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
João Pessoa, data eletrônica Luiz Eduardo Souto Cantalice - Juiz de Direito - -
01/08/2025 11:23
Determinada diligência
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01/08/2025 11:23
Outras Decisões
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30/05/2025 11:45
Conclusos para despacho
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21/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 23:41
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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10/12/2024 12:02
Conclusos para decisão
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14/08/2024 15:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/07/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 08:23
Conclusos para despacho
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11/04/2024 01:32
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 10/04/2024 23:59.
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11/03/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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22/03/2022 06:43
Conclusos para despacho
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04/12/2021 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 03/12/2021 23:59:59.
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05/10/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
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04/10/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 19:56
Conclusos para despacho
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16/07/2021 01:59
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 15/07/2021 23:59:59.
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23/06/2021 21:39
Juntada de Petição de petição
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09/06/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 02:13
Conclusos para despacho
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15/04/2021 02:19
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 09/04/2021 23:59:59.
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03/03/2021 19:01
Juntada de Petição de petição
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02/03/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2020 09:35
Conclusos para despacho
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03/10/2020 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 02/10/2020 23:59:59.
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11/08/2020 12:14
Juntada de Petição de petição
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10/08/2020 08:06
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2020 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2020 12:52
Conclusos para despacho
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29/08/2019 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2019 10:57
Expedição de Mandado.
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09/06/2019 03:43
Decorrido prazo de PARAIBA GOVERNO DO ESTADO em 06/06/2019 23:59:59.
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20/05/2019 17:08
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2019 17:08
Ato ordinatório praticado
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20/05/2019 17:08
Juntada de ato ordinatório
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03/04/2019 18:41
Apensado ao processo 0068813-29.2005.8.15.2001
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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05/11/2018 20:21
Processo migrado para o PJe
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30/10/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 10/2018 MIGRACAO P/PJE
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30/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 10/2018 NF 67/18
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30/10/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 30: 10/2018 10:03 TJEJP1F
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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31/05/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 05/2017 EXP CARTA PREC
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16/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 11/2016 P085325162001 12:48:16 ESTADO
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16/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 11/2016
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09/11/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 09: 11/2016
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08/11/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 11/2016 P085325162001 12:47:40 ESTADO
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26/10/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 26/10/2016 CARGA
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19/10/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 10/2016 FALE A FAZ
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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28/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 28: 03/2016
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28/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 03/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 MAR/2014
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
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29/10/2012 00:00
Mov. [1350] - A ESCRIVANIA PARA 29102012
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16/07/2012 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 16072012
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20/03/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20032012
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20/03/2012 00:00
Mov. [1140] - DESENTRANHAMENTO ORDENADO 20032012
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27/02/2012 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 27022012
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27/02/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 27022012 PGE
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27/02/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27022012
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18/11/2011 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 18112011
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29/09/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29092011
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29/09/2011 00:00
Mov. [138] - AUTOS VISTA FAZENDA PUBLICA 29092011
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27/09/2011 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 27092011
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27/09/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27092011
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21/03/2011 00:00
Mov. [1109] - PRECATORIA JUNTADA EM 21032011
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21/03/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 05042011
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16/12/2010 00:00
Mov. [1350] - A ESCRIVANIA PARA 16122010
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04/06/2010 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 04062010
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28/05/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28052010
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15/04/2010 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 15042010
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15/04/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15042010
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05/10/2009 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 05102009
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05/10/2009 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 05102009
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31/08/2009 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 31082009
-
29/07/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29072009
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29/07/2009 00:00
Mov. [214] - PRECATORIA EXPEDICAO ORDENADA 29072009
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04/06/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 04062009
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04/06/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04062009
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14/05/2009 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 14052009
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29/04/2009 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 29042009
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27/03/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27032009
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27/03/2009 00:00
Mov. [138] - AUTOS VISTA FAZENDA PUBLICA 27032009
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27/03/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 27032009
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25/03/2009 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 25032009
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25/03/2009 00:00
Mov. [217] - PRECATORIA DEVOLVIDA 25032009
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25/03/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25032009
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11/09/2008 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 11092008
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08/04/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08042008
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08/04/2008 00:00
Mov. [1494] - EXPECA-SE CARTA PRECATORIA 08042008
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07/04/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 07042008
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07/04/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07042008
-
26/11/2007 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 26112007
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03/09/2007 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 02092007
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03/09/2007 00:00
Mov. [138] - AUTOS VISTA FAZENDA PUBLICA 03092007
-
03/09/2007 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 03092007
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30/08/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 30082007 NF 176: 7
-
22/08/2007 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 22082007
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22/08/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22082007
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22/08/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22082007
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22/08/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 22082007
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18/08/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17082007
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18/08/2007 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 17082007
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18/08/2007 00:00
Mov. [214] - PRECATORIA EXPEDICAO ORDENADA 17082007
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13/08/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13082007
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09/08/2007 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 09082007
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03/04/2007 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 03042007
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03/04/2007 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 03042007
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20/03/2007 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 20032007
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20/03/2007 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 18042007
-
19/03/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19032007
-
19/03/2007 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 19032007
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15/03/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 15032007
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15/03/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15032007
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06/03/2007 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 06032007
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13/02/2007 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 13022007
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13/02/2007 00:00
Mov. [138] - AUTOS VISTA FAZENDA PUBLICA 13022007
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13/02/2007 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 13022007
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09/02/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 09022007 NF 23: 7
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10/01/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10012007
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10/01/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 10012007
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20/09/2006 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 20092006
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20/09/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20092006
-
15/09/2006 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 15092006
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30/08/2006 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 30082006
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30/08/2006 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 11092006
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28/08/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28082006
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28/08/2006 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 28082006
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28/08/2006 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 28082006 NF 112: 6
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06/08/2004 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 02082004
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06/08/2004 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02082004
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28/06/2004 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28062004
-
28/06/2004 00:00
Mov. [1094] - AGUARDA ENCERR.FERIAS FORENSES 28062004
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17/05/2004 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 17052004
-
17/05/2004 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17052004
-
15/05/2004 00:00
Mov. [1361] - AUTOS DEVOLVIDOS SEM DESPACHO 15052004
-
15/05/2004 00:00
Mov. [1198] - AUTOS A DIST.-ALTERACAO LOJE 15052004 LT: 3 S: 24
-
15/05/2004 00:00
Mov. [1019] - PROCESSO REDISTRIBUIDO EM 15052004 JPST
-
15/05/2004 00:00
Mov. [721] - AUTOS AO CARTORIO COMPETENTE 15052004 LT: 1 S: 6
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25/03/2004 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 25032004
-
25/03/2004 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25032004
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15/03/2004 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 15032004
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15/03/2004 00:00
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26/02/2004 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26022004
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26/02/2004 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 26022004
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06/02/2004 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 02022004
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06/02/2004 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 02022004
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14/11/2003 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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