TJPB - 0801829-13.2025.8.15.0131
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 04:25
Publicado Expediente em 09/09/2025.
-
10/09/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS 2ª VARA MISTA Tel.: (83) 99145-1680 (WhatsApp) | E-mail: [email protected] Processo n. 0801829-13.2025.8.15.0131 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA Réu: KELISON COELHO DE LIRA e outros DECISÃO Face à injustificável inércia da Defensoria Pública em promover a defesa do acusado, nomeio o(a) Bel(a) JOSÉ LEONARDO CARTAXO FEITOSA - OAB/PB 30159, advogado(a) oficiante nesta vara, para patrocinar a defesa do acusado.
Sob o rito dos recursos repetitivos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou a jurisprudência do tribunal e decidiu que não é obrigatório observar os valores da tabela do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para fixar os honorários devidos ao defensor dativo nomeado para atuar em processos criminais (Tema 984 - REsp 1.656.322), razão pela qual arbitro os honorários advocatícios em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Não há nos autos comprovação de que o acusado detenha condições financeiras de arcar com os honorários devidos ao defensor dativo, razão pela qual deixo de aplicar os termos do art. 263, parágrafo único, do CPP e atribuo ao Estado da Paraíba tal custo.
Assim: 1.
Habilite-se o advogado nomeado nos autos. 2.
Intime-o para apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Cajazeiras, data de assinatura eletrônica.
Diego Garcia Oliveira Juiz de Direito em substituição -
07/09/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 09:24
Nomeado defensor dativo
-
30/07/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 03:03
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 15/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 08:15
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
13/06/2025 03:26
Decorrido prazo de KELLYSON COELHO DE LIRA em 12/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 15:29
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2025 13:35
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
03/06/2025 13:35
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
03/06/2025 13:35
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
03/06/2025 13:35
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
02/06/2025 12:13
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 12:11
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
30/05/2025 11:47
Recebida a denúncia contra KELLYSON COELHO DE LIRA - CPF: *08.***.*23-06 (INDICIADO)
-
27/05/2025 07:39
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 16:01
Juntada de Petição de denúncia
-
19/05/2025 08:56
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
19/05/2025 08:56
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
15/05/2025 11:31
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/04/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800714-35.2025.8.15.0881
Jose Carlos Nogueira Nobrega
Estado da Paraiba
Advogado: Stanley Max Lacerda de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/04/2025 17:34
Processo nº 0806368-72.2024.8.15.2001
Jose Carlos Conceicao
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Diogo Vinicius Hipolito e Silva Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/02/2024 16:48
Processo nº 0800852-28.2025.8.15.0161
Maria Veronica Fonseca Nascimento
Aapen - Associacao dos Aposentados e Pen...
Advogado: Jose Bezerra Cavalcanti
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/03/2025 20:52
Processo nº 0851785-14.2025.8.15.2001
Ceciliana Paula de Araujo de Morais
Azul Linha Aereas
Advogado: Rafael Medeiros Cavalcanti de Albuquerqu...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/08/2025 17:44
Processo nº 0002689-71.2008.8.15.0251
Banco Bradesco S/A
Renio Ferreira Nobrega
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/03/2008 00:00