TJPB - 0811323-61.2024.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA DECISÃO PROCESSO Nº 0811323-61.2024.8.15.0251
Vistos.
Compreendo que o deslinde da controvérsia depende de conhecimento técnico especializado na área de Grafoscopia/assinatura digital, pois é necessário aferir se as assinaturas constantes nos contratos juntados aos autos foram apostas pela parte autora.
Ressalto que, recentemente, o Colendo STJ decidiu, em sede de recurso especial representativo da controvérsia, que, quando o consumidor impugnar a assinatura de um contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá ao banco o ônus de provar sua autenticidade (Tema 1.061, REsp 1.846.649).
Fixo os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais).
Nomeio, para a realização da avaliação, perito(a) inscrito(a) no cadastro mantido pelo TJPB na área de Grafoscopia (NCPC, art. 156, § 1º): - Perito(a): Felipe Queiroga Gadelha - E-mail: [email protected] - Telefone: (83) 99332-2907 - Profissão: Grafocopista - Área profissional: Documentoscopia e Grafotecnia - Endereço: Professor Francisco Oliveira Porto, 21, apt 1501, Edifício Royal Luna, Brisamar, João Pessoa/PB, 58033-390 1.
Intimem-se as partes para tomarem ciência acerca desta decisão e do perito nomeado, devendo a parte ré adiantar o pagamento dos honorários periciais (R$ 300,00), mediante depósito bancário em conta judicial (NCPC, art. 95, § 2º). 2.
Intime-se o expert para designar data e local para a realização da perícia, bem como para entregar do laudo, encaminhando-lhe cópias do(s) documento(s) questionado(s) e do formulário de coleta das assinaturas.
Caso o perito necessite de alguma documentação complementar, deverá o Cartório providenciá-la, intimando as partes para apresentá-la, se necessário. 3.
Se necessário, intimem-se as partes para, em dia e horário agendados pelo Cartório, comparecerem ao Fórum deste Comarca para fins de coleta das assinaturas da parte promovente (formulário padrão). 4.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o documento. 5.
Ao final, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Patos/PB, 10 de setembro de 2025.
JUIZ(A) DE DIREITO -
10/09/2025 12:59
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 12:51
Juntada de Certidão
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10/09/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:33
Nomeado perito
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13/08/2025 15:49
Conclusos para despacho
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13/08/2025 01:14
Decorrido prazo de PETERSON DOS SANTOS em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:14
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 12/08/2025 23:59.
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08/08/2025 13:42
Juntada de Petição de réplica
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17/07/2025 01:45
Publicado Expediente em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:52
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:06
Determinada diligência
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09/06/2025 11:06
Determinada a citação de BANCO AGIBANK S/A - CNPJ: 10.***.***/0001-50 (REQUERIDO)
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07/06/2025 16:41
Conclusos para despacho
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04/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 04:02
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 07:21
Determinada diligência
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28/05/2025 21:15
Conclusos para despacho
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19/05/2025 19:00
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 08:35
Expedição de Carta.
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12/11/2024 08:35
Expedição de Carta.
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12/11/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/11/2024 11:37
Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2024 11:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/11/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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