TJPB - 0839486-05.2025.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0839486-05.2025.8.15.2001 D e c i s ã o I n t e r l o c u t ó r i a Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais proposta por MARIA EMILIA BRITO DO REGO BARROS, já qualificado(a)(s) nos autos, em face do BANCO DO BRASIL S/A, também qualificado. É cediço que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou, na sessão eletrônica iniciada em 27/11/2024 e finalizada em 03/12/2024, o REsp 2162222/PE (representativo da controvérsia), gerando o Tema Repetitivo nº 1300, submetendo a julgamento a seguinte questão: "saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
Nesse ínterim, considerando que as alegações da parte autora dizem respeito à realização de saques indevidos em sua conta vinculada ao PASEP, além da ausência de correção e juros legais, bem assim que o STJ determinou a suspensão dos processos que discutam a matéria afetada, impõe-se a suspensão deste feito.
Diante do exposto, e considerando o princípio da celeridade processual, mas também a necessidade de se aguardar a uniformização da jurisprudência, determino a suspensão da tramitação do presente feito até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça sobre o TEMA REPETITIVO Nº 1300, o qual trata de matéria diretamente relacionada aos pedidos da parte autora a fim de garantir a uniformização da jurisprudência e evitar decisões conflitantes.
João Pessoa, 10 de setembro de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
10/09/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 08:13
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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08/09/2025 12:34
Conclusos para despacho
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31/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 21:00
Publicado Expediente em 25/07/2025.
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25/07/2025 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/07/2025 17:22
Determinada diligência
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22/07/2025 17:22
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2025 07:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 07:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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