TJPB - 0800055-51.2022.8.15.0551
1ª instância - Vara Unica de Remigio
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:39
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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09/09/2025 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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09/09/2025 12:36
Juntada de Petição de cota
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05/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE REMÍGIO Juízo do(a) Vara Única de Remígio Rua Lindolfo de Azevedo Dantas, S/N, Centro, REMÍGIO - PB - CEP: 58398-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - CUMPRIMENTO DE TRANSAÇÃO PENAL Nº do Processo: 0800055-51.2022.8.15.0551 Classe Processual: INQUÉRITO POLICIAL (279) Assuntos: [Infração de Medida Sanitária Preventiva] AUTORIDADE: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL, MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAIBA INDICIADO: PEDRO HENRIQUE DIAS DE SOUZA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL NO PROCESSO - PARECER DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA NOS TERMOS DO ARTIGO 89 § 5º DA LEI Nº 9.099/95.
Vistos, etc.
I – RELATÓRIO Dispensado na forma do artigo 81, §3º da Lei nº 9.099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se dos autos eletrônicos que o acusado PEDRO HENRIQUE DIAS DE SOUZA aceitou proposta de transação, mediante o imediato cumprimento de pena restritiva de direito (Id 78971420).
Decorreu o prazo estipulado, com o integral cumprimento das condições impostas.
O(A) Representante do Ministério Público opinou pela extinção da punibilidade, na forma da Lei, estando presentes os pressupostos legais, previstos nos artigos 761, §§ 3º e 4º e artigo 892 §5º, ambos da Lei nº 9.099/95.
III – DISPOSITIVO Acolho o parecer do(a) Representante do Ministério Público e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE da parte acusada PEDRO HENRIQUE DIAS DE SOUZA, relativamente ao presente caso.
Publicação e registros eletrônicos.
Notifique-se o MP.
Dispensada a intimação do autor do fato.
Feitas as necessárias anotações e comunicações, oportunamente arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.
Cumpra-se.
REMÍGIO-PB, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito 1 Art. 76.
Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta. § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz. § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos. 2 Art. 89.
Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal) §5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade. -
04/09/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 18:54
Homologada a Transação
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03/09/2025 18:54
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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02/09/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 08:07
Juntada de Petição de manifestação
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13/08/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:32
Juntada de Certidão
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12/08/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2025 13:27
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2025 10:49
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 09:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/06/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 09:41
Processo Desarquivado
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20/11/2024 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de ao Juiz de Garantias
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18/09/2024 10:23
Arquivado Provisoramente
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04/09/2024 16:34
Audiência de justificação conduzida por Juiz(a) realizada para 04/09/2024 09:30 Vara Única de Remígio.
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20/08/2024 10:15
Juntada de Petição de cota
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19/08/2024 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2024 12:07
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 08:24
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 08:14
Audiência de justificação conduzida por Juiz(a) designada para 04/09/2024 09:30 Vara Única de Remígio.
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14/08/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 07:08
Conclusos para despacho
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06/08/2024 22:25
Juntada de Petição de manifestação
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23/07/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 10:55
Juntada de Certidão
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04/07/2024 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2024 12:52
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2024 10:16
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 07:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/07/2024 11:06
Conclusos para despacho
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11/04/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação
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20/03/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 12:19
Conclusos para despacho
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11/03/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 19:13
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DIAS DE SOUZA em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 09:40
Determinada Requisição de Informações
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26/01/2024 10:20
Conclusos para decisão
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26/01/2024 08:51
Processo Desarquivado
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05/10/2023 10:34
Arquivado Provisoramente
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04/10/2023 18:53
Homologada a Transação Penal
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03/10/2023 16:31
Conclusos para decisão
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03/10/2023 16:30
Processo Desarquivado
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20/09/2023 09:48
Arquivado Provisoramente
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19/09/2023 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2023 15:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/09/2023 09:23
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 09:12
Juntada de Ofício
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11/09/2023 14:44
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) realizada para 06/09/2023 10:40 Vara Única de Remígio.
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29/06/2023 14:52
Juntada de Petição de cota
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29/06/2023 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2023 10:15
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2023 11:54
Expedição de Mandado.
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28/06/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 11:41
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 06/09/2023 10:40 Vara Única de Remígio.
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26/06/2023 12:20
Determinada diligência
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23/05/2023 12:05
Conclusos para despacho
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23/05/2023 12:03
Juntada de Informações
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21/05/2023 18:48
Juntada de Petição de manifestação
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17/05/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 13:31
Juntada de Intimação eletrônica
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17/05/2023 13:30
Juntada de Informações
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17/05/2023 10:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/04/2023 14:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/03/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 15:56
Juntada de Informações
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05/02/2023 05:27
Decorrido prazo de Delegacia de Comarca de Remígio em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 22:39
Decorrido prazo de Delegacia de Comarca de Remígio em 02/02/2023 23:59.
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18/11/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 16:05
Juntada de Informações
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07/10/2022 00:50
Decorrido prazo de Delegacia de Comarca de Remígio em 06/10/2022 23:59.
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26/08/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 09:04
Juntada de Petição de manifestação
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19/07/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 14:08
Juntada de Intimação eletrônica
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22/06/2022 13:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/06/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2022 12:54
Conclusos para decisão
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16/06/2022 12:52
Juntada de Informações
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17/05/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 11:35
Determinada diligência
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03/05/2022 11:11
Conclusos para despacho
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05/04/2022 05:32
Decorrido prazo de Delegacia de Comarca de Remígio em 04/04/2022 23:59:59.
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15/02/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 18:46
Determinada diligência
-
08/02/2022 11:28
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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