TJPB - 0809383-15.2025.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:49
Publicado Sentença em 08/09/2025.
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09/09/2025 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0809383-15.2025.8.15.2001 AUTOR: ALMEIDA COM.
DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA REU: W&S CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança, em que antes mesmo da citação do Promovido, o Promovente requereu a desistência da ação (ID 108338326). É o relatório.
Decido.
O pedido de desistência da ação deve ser homologado, uma vez que não há qualquer obstáculo a tal pretensão, ainda mais porque a parte Promovida sequer foi citada para manifestar a sua anuência ao pedido, na forma do art. 485, § 4º, do CPC.
Assim, nada resta a fazer senão extinguir a ação, pela desistência.
POSTO ISTO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada eletronicamente.
Sem custas.
Sem honorários.
Considerando que a extinção do processo sem resolução do mérito, neste caso concreto, não produz coisa julgada material, mas apenas formal, ARQUIVEM-SE os autos com baixas, independentemente de intimação, vez que o Autor não possui interesse recursal, nem haverá qualquer prejuízo com o arquivamento imediato do processo.
João Pessoa, 15 de agosto de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
04/09/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 13:13
Juntada de Informações
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15/08/2025 12:20
Determinado o arquivamento
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15/08/2025 12:20
Extinto o processo por desistência
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07/07/2025 23:50
Conclusos para despacho
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17/04/2025 09:50
Decorrido prazo de ALMEIDA COM. DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 16/04/2025 23:59.
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29/03/2025 01:21
Decorrido prazo de ALMEIDA COM. DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 17:58
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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26/03/2025 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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27/02/2025 02:41
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/02/2025 06:00
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 06:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALMEIDA COM. DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA (35.***.***/0001-55).
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25/02/2025 06:00
Determinada diligência
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25/02/2025 06:00
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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