TJPB - 0815177-37.2024.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:39
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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09/09/2025 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande Proc. n. 0815177-37.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A, partes qualificadas.
Consta dos autos que o executado foi citado em 17/07/2024 (ID 98261877).
No dia 19/04/2024, juntou aos autos petição de embargos à execução (ID98756982 e seguintes) e, em 21/08/2024, acostou uma apólice de seguro garantia no valor de R$ 13.207,97 (treze mil, duzentos e sete reais e noventa e sete centavos), com prazo de vigência até 21/08/2027.
Em decisão de ID 99423341, esse juízo não conheceu dos embargos por estar em desacordo com os termos do art. 16 da LEF, eis que se tratam os embargos de ação autônoma, que devem tramitar, portanto, em autos apartados.
Naquela mesma decisão, foi determinada a intimação da Fazenda Pública para manifestar-se sobre a apólice de seguro acostada ao id 98873790, no prazo de dez dias.
Intimada a Fazenda Municipal, esta manteve-se inerte.
Vieram os autos conclusos para decisão.
Relatados.
Decido.
Ao que se vê, o juízo encontra-se garantido por meio de seguro garantia acostado ao ID 98873790.
Nos termos do art. 9º da Lei n. 6.830/80, é possível o oferecimento do seguro-garantia, com a finalidade de garantir a execução, veja-se: Art. 9º - Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá: I - efetuar depósito em dinheiro, à ordem do Juízo em estabelecimento oficial de crédito, que assegure atualização monetária; II - oferecer fiança bancária ou seguro garantia; III - nomear bens à penhora, observada a ordem do artigo 11; ou IV - indicar à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública.
Como é sabido, a garantia do juízo é essencial à propositura dos embargos à execução fiscal, conforme preceitua o art. 16 da Lei nº 6.830/1980 que dispõe: Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados: (...) II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia; Ante o exposto, considerando que a Fazenda Pública Municipal não se opôs à garantia ofertada pelo executado, e face a garantia prestada, intime-se o executado para, querendo, opor embargos no prazo legal.
Cumpra-se.
CG, data e assinatura eletrônica.
FALKANDRE DE SOUSA QUEIROZ Juiz de Direito -
04/09/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:10
Juntada de Certidão
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04/09/2025 11:57
Outras Decisões
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15/08/2025 22:32
Juntada de provimento correcional
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23/04/2025 07:20
Conclusos para despacho
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09/04/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 07:40
Juntada de documento de comprovação
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08/04/2025 14:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/04/2025 09:52
Conclusos para despacho
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27/03/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:30
Juntada de Certidão
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19/12/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 12:50
Conclusos para despacho
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16/12/2024 12:50
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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27/11/2024 13:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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23/10/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 22/10/2024 23:59.
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30/08/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:22
Indeferido o pedido de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-10 (EXECUTADO)
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29/08/2024 23:52
Conclusos para decisão
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21/08/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 23:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/06/2024 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 00:36
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 10:06
Determinada a citação de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-10 (EXECUTADO)
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13/05/2024 10:19
Conclusos para despacho
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13/05/2024 08:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2024 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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