TJPB - 0806869-32.2025.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:14
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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09/09/2025 17:31
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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09/09/2025 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa PROCESSO: 0806869-32.2025.8.15.0371 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO CARMO DE ALMEIDA LOPES REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO
Vistos.
Considerando que os elementos coligidos aos autos, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte autora.
Atenta ao fato de que o magistrado poderá conceder a gratuidade/parcelamento de justiça em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou reduzir percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento (art. 98, § 5º do CPC).
Assim, com o fim de garantir o acesso à justiça e, da mesma forma, garantir o pagamento de valores devidos aos gastos públicos pela movimentação da máquina da Justiça Estadual com base no art. 98, §6º do CPC, CONCEDO a gratuidade aos atos processuais executados nos autos, estando dispensado do recolhimento prévio; com exceção das custas iniciais, essas desde já, CONCEDO o desconto imediato de 90% sobre o seu valor, isto é, deverá pagar somente 10% do valor originar devido as custas iniciais.
Assim, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, realizar o recolhimento das custas processuais, comprovando nos autos o pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Sousa-PB, data do registro eletrônico.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
04/09/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DO CARMO DE ALMEIDA LOPES (*87.***.*35-78).
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26/08/2025 12:22
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA DO CARMO DE ALMEIDA LOPES - CPF: *87.***.*35-78 (AUTOR)
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19/08/2025 09:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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