TJPB - 0823639-80.2024.8.15.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:44
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 4a.
VARA CÍVEL DESPACHO PJE n. 0823639-80.2024.8.15.0001 Vistos etc. 1.
Embora não tenha havido a apreensão do bem, o promovido compareceu aos autos, no documento de Id 105230065, apresentando contestação. 2.
O artigo 3º, §3º do Decreto-Lei nº 911/69 não deixa dúvidas de que a defesa do devedor, neste procedimento, deve se operar após a execução da liminar, senão vejamos: "Art. 3º.
O Proprietário Fiduciário ou credor, poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor. § 3º O devedor fiduciante apresentará resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar." 3.
Nada impede que o devedor se antecipe ao cumprimento da ordem antecipatória, oferecendo a defesa que julgar pertinente, a qual, todavia, somente deverá ser considerada após a execução da liminar, nos termos da lei especial regente da matéria. 4.
Acrescente-se que as teses defensivas estão todas relacionadas com a discussão de cláusulas e encargos contratuais, o que por si só não elide a mora comprovada, nos termos da Súmula nº 380/STJ. 5.
Destarte, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outro endereço a fim de ser diligenciada a apreensão do bem. 6.
Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pelo promovido (Id 105230065). 7.
Intimações necessárias.
Campina Grande, data da assinatura digital Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito -
01/09/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:12
Conclusos para despacho
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13/12/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:45
Decorrido prazo de FREDERICO ALVIM BITES CASTRO em 30/09/2024 23:59.
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30/08/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2024 10:35
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2024 08:58
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 22:50
Concedida a Medida Liminar
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25/07/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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