TJPB - 0801403-72.2020.8.15.0261
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pianco
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 17:12 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            05/09/2025 08:21 Juntada de Certidão 
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                                            04/09/2025 04:07 Publicado Expediente em 04/09/2025. 
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                                            04/09/2025 04:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 
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                                            04/09/2025 04:07 Publicado Expediente em 04/09/2025. 
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                                            04/09/2025 04:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 
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                                            04/09/2025 04:07 Publicado Expediente em 04/09/2025. 
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                                            04/09/2025 04:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0801403-72.2020.8.15.0261 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogados do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR - PB25720-B, NATHALIA SARAIVA NOGUEIRA - CE38008 EXECUTADO: JOAO NETO SOARES DA SILVA Advogados do(a) EXECUTADO: IREMAR MARCOS DA COSTA - RN7023, IRUSKA DA SILVA FELIX - PB20899 DECISÃO Vistos, etc.
 
 Trata-se de impugnação à penhora apresentada por João Neto Soares da Silva, já qualificado nos autos, alegando a impenhorabilidade do imóvel localizado no Sítio Ramada, zona rural de Catingueira/PB, sob o fundamento de que o bem se destina à residência da entidade familiar, sendo, portanto, protegido pela Lei nº 8.009/1990.
 
 O exequente, devidamente intimado, não se manifestou acerca da impugnação, limitando-se a impugnar a avaliação do bem. É o relatório.
 
 Decido.
 
 O cerne da questão reside em verificar se o imóvel penhorado pode ser considerado bem de família, à luz da Lei nº 8.009/1990.
 
 A proteção legal conferida ao bem de família tem como principal objetivo assegurar o direito fundamental à moradia e à dignidade da pessoa humana, conforme previsto na Constituição Federal.
 
 Essa proteção é de ordem pública e não pode ser afastada, salvo em situações expressamente previstas em lei.
 
 No caso em tela, o executado comprovou que o imóvel é sua residência e de sua esposa.
 
 Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a impenhorabilidade do bem de família é a regra, e o ônus de provar que a dívida reverteu em benefício da entidade familiar é do credor, o que não ocorreu nos autos.
 
 Desse modo, a penhora sobre o único imóvel residencial do executado é indevida, pois o bem é impenhorável e não pode responder pela dívida.
 
 Ademais, tratando-se de pequena propriedade rural trabalhada pela família, conforme depreende das fotografias anexadas pelo Oficial de Justiça, quando da penhora do bem (id. 109267476), também goza de impenhorabilidade.
 
 O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do ARE 1038507 (Tema 961), estendeu essa proteção às pequenas propriedades rurais trabalhadas pela família.
 
 O STF consolidou que a pequena propriedade rural, com área de até quatro módulos fiscais, é impenhorável, mesmo que o imóvel tenha sido dado como garantia da dívida.
 
 A proteção constitucional do direito à moradia e à dignidade da pessoa humana prevalece.
 
 No presente caso, o executado comprovou que o imóvel rural é sua residência e é utilizado para a atividade produtiva da família.
 
 Assim, ele é impenhorável.
 
 DISPOSITIVO Diante do exposto, e em conformidade com a legislação e a jurisprudência, ACOLHO a impugnação à penhora, para reconhecer a impenhorabilidade do imóvel localizado no Sítio Ramada, zona rural de Catingueira/PB, e, por conseguinte, DETERMINO a exclusão do referido bem da penhora.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Cumpra-se.
 
 Piancó/PB, data conforme certificação digital.
 
 PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
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                                            02/09/2025 17:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2025 17:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2025 17:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2025 17:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2025 10:36 Deferido o pedido de 
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                                            15/08/2025 22:29 Juntada de provimento correcional 
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                                            30/04/2025 15:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2025 08:23 Conclusos para despacho 
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                                            10/04/2025 22:53 Decorrido prazo de FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR em 09/04/2025 23:59. 
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                                            04/04/2025 09:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/03/2025 00:47 Decorrido prazo de JOAO NETO SOARES DA SILVA em 21/03/2025 23:59. 
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                                            18/03/2025 09:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2025 09:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2025 15:53 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            14/03/2025 15:52 Juntada de Petição de certidão 
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                                            06/03/2025 10:04 Expedição de Mandado. 
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                                            24/01/2025 09:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/10/2024 13:55 Conclusos para despacho 
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                                            25/09/2024 01:32 Decorrido prazo de JOAO NETO SOARES DA SILVA em 24/09/2024 23:59. 
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                                            24/09/2024 02:42 Decorrido prazo de JOAO NETO SOARES DA SILVA em 23/09/2024 23:59. 
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                                            20/09/2024 10:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/09/2024 10:40 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            17/09/2024 10:40 Juntada de Petição de diligência 
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                                            04/09/2024 23:25 Expedição de Mandado. 
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                                            04/09/2024 23:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2024 23:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/08/2024 08:19 Juntada de Termo/Auto de Penhora 
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                                            29/05/2024 11:13 Outras Decisões 
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                                            27/03/2024 21:19 Conclusos para despacho 
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                                            22/02/2024 00:56 Decorrido prazo de FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR em 21/02/2024 23:59. 
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                                            20/02/2024 10:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/01/2024 10:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2024 10:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2024 10:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/07/2023 14:46 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            29/05/2023 10:37 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/05/2023 15:35 Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 18/05/2023 23:59. 
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                                            19/05/2023 15:29 Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 09/05/2023 23:59. 
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                                            10/05/2023 00:55 Decorrido prazo de FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR em 09/05/2023 23:59. 
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                                            18/04/2023 12:38 Juntada de documento de comprovação 
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                                            18/04/2023 12:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/04/2023 12:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/04/2023 12:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/04/2023 10:50 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            11/04/2023 20:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2023 20:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2023 20:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2023 11:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/02/2023 13:55 Conclusos para despacho 
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                                            10/02/2023 15:07 Juntada de Petição de cota 
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                                            10/02/2023 15:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2023 12:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/01/2023 11:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/10/2022 10:10 Conclusos para despacho 
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                                            18/10/2022 17:36 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            01/10/2022 00:29 Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 29/09/2022 23:59. 
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                                            17/09/2022 23:18 Expedição de Edital. 
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                                            17/08/2022 12:14 Juntada de documento de comprovação 
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                                            17/08/2022 12:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/08/2022 12:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/08/2022 12:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/08/2022 11:45 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            06/08/2022 13:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2022 13:25 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            06/06/2022 13:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2022 15:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2022 17:39 Outras Decisões 
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                                            27/04/2022 11:42 Conclusos para despacho 
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                                            27/04/2022 04:43 Decorrido prazo de JOAO NETO SOARES DA SILVA em 25/04/2022 23:59:59. 
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                                            13/04/2022 11:29 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            13/04/2022 11:29 Juntada de diligência 
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                                            23/03/2022 10:53 Expedição de Mandado. 
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                                            22/03/2022 11:12 Deferido o pedido de 
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                                            17/03/2022 16:39 Conclusos para despacho 
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                                            19/02/2022 01:37 Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 18/02/2022 23:59:59. 
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                                            19/02/2022 01:37 Decorrido prazo de FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR em 18/02/2022 23:59:59. 
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                                            17/02/2022 10:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/02/2022 20:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/02/2022 20:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/02/2022 20:28 Juntada de comunicações 
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                                            17/01/2022 10:23 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            29/09/2021 16:54 Conclusos para despacho 
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                                            29/09/2021 11:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/09/2021 17:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/09/2021 10:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/09/2021 14:47 Conclusos para despacho 
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                                            20/09/2021 14:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/09/2021 16:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2021 15:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2021 15:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/08/2021 12:34 Conclusos para despacho 
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                                            30/08/2021 19:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/08/2021 12:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/08/2021 12:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/04/2021 13:20 Conclusos para despacho 
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                                            28/04/2021 13:19 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            28/04/2021 02:53 Decorrido prazo de JOAO NETO SOARES DA SILVA em 27/04/2021 23:59:59. 
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                                            24/03/2021 15:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2021 15:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/12/2020 02:57 Decorrido prazo de JOAO NETO SOARES DA SILVA em 15/12/2020 23:59:59. 
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                                            20/11/2020 08:48 Conclusos para despacho 
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                                            18/11/2020 10:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/11/2020 09:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/11/2020 00:57 Decorrido prazo de JOAO NETO SOARES DA SILVA em 17/11/2020 23:59:59. 
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                                            13/11/2020 13:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/11/2020 17:29 Outras Decisões 
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                                            12/11/2020 10:15 Conclusos para decisão 
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                                            10/11/2020 14:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/11/2020 11:34 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/11/2020 11:34 Juntada de Petição de diligência 
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                                            09/11/2020 18:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/11/2020 16:58 Juntada de Certidão 
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                                            07/11/2020 01:25 Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 05/11/2020 23:59:59. 
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                                            30/10/2020 15:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/10/2020 13:53 Expedição de Mandado. 
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                                            17/10/2020 13:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2020 11:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2020 11:12 Outras Decisões 
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                                            06/10/2020 14:06 Conclusos para despacho 
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                                            05/10/2020 09:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/09/2020 21:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/09/2020 13:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/09/2020 13:42 Conclusos para despacho 
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                                            13/09/2020 03:06 Decorrido prazo de JOAO NETO SOARES DA SILVA em 11/09/2020 23:59:59. 
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                                            08/09/2020 11:55 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/09/2020 11:55 Juntada de Petição de certidão 
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                                            17/08/2020 09:34 Expedição de Mandado. 
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                                            17/07/2020 01:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/07/2020 21:45 Conclusos para despacho 
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                                            09/06/2020 11:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/06/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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