TJPB - 0800874-30.2017.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:53
Juntada de Petição de informações prestadas
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04/09/2025 00:03
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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04/09/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0800874-30.2017.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Adicional de Insalubridade] PARTE PROMOVENTE: Nome: WASHINGTON CLEMENTINO DA COSTA Endereço: RUA: MANOEL FRANCISCO, 607, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogados do(a) REQUERENTE: CLAUDINE ANDRADE COSTA - PB24649, KLEBER ANDRADE COSTA - PB21617 PARTE PROMOVIDA: Nome: MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS Endereço: RUA APOLONIO PEREIRA, 112, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado do(a) REQUERIDO: EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO - PB4350-A DECISÃO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença relativo à condenação do município de BREJO DOS SANTOS/PB ao pagamento de valor pecuniário, consoante termos da sentença.
Nesse cenário, considerando que os cálculos se tornaram incontroversos, ante a apresentação da parte autora no ID 110249659 e ausência de impugnação, inércia da parte executada, deve ser homologado o montante de R$ 58.617,43, acrescido de honorários sucumbenciais no percentual de 20%, totalizando R$70.340,92.
Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos da planilha ID 110249659 .
Adotem-se as seguintes providências: 1.
Expeçam-se RPVs/Precatório. 1.1) Atente-se que o RPV dos honorários de sucumbência deverá ser separado. 1.2) Desde já, autorizada a indicação de retenção no RPV/precatório do(s) requerente(s) em favor do seu advogado dos honorários contratuais, caso este junte o respectivo contrato até a data de formação do instrumento. 2.
Intimem-se as partes para, em 5 dias, manifestarem-se sobre a regularidade das requisições. 3.
Em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, a expedição de Alvará para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 4.
Após o prazo de 2 (dois) meses, sem o adimplemento voluntário dos valores, nova atualização e o bloqueio do valor devido, via sistema SISBAJUD, para satisfação da obrigação. 4.1.
Protocolada a minuta de bloqueio, aguarde-se resposta das instituições pelo prazo de 5 (cinco) dias, consultando o SISBAJUD logo após o decurso do prazo. 4.2.
Colacionado o resultado frutífero aos autos, intime-se a parte executada, através do advogado constituído (ou pessoalmente, caso não o tenha), para, no prazo de 5 dias, comprovar que: as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, CPC/2015). 4.3.
Caso permaneça silente, a indisponibilidade dos valores será automaticamente convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo vir os autos conclusos imediatamente para que seja providenciada a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo (art. 854, §3º, CPC/2015). 4.4.
Realizada a transferência do bloqueio, a expedição de Alvará. 5.
Ao final, retornem os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença. 6.
Caso o adimplemento se dê através de precatório, com a expedição, retorne o presente feito concluso para suspensão até o efetivo pagamento, lançando-se a respectiva movimentação no sistema PJe.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 25.974,36 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
01/09/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/08/2025 09:32
Conclusos para decisão
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30/08/2025 09:32
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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27/08/2025 03:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 26/08/2025 23:59.
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10/07/2025 01:31
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:13
Determinada diligência
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07/07/2025 22:44
Conclusos para despacho
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04/04/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 09:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/03/2025 02:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 27/03/2025 23:59.
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13/03/2025 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2025 12:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/02/2025 16:40
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 13:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/02/2025 13:02
Conclusos para despacho
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10/02/2025 12:26
Recebidos os autos
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10/02/2025 12:25
Juntada de petição de habilitação nos autos
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22/02/2024 17:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/02/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 18:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/02/2024 08:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/01/2024 15:21
Juntada de Petição de informação
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25/01/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 21:55
Julgado procedente o pedido
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19/01/2024 10:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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18/01/2024 15:42
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 01:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 09/10/2023 23:59.
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14/09/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 23:08
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 23:08
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 13:43
Outras Decisões
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13/09/2023 00:25
Conclusos para despacho
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10/09/2023 22:02
Juntada de provimento correcional
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07/07/2023 08:46
Decorrido prazo de ALEUDSON PEREIRA URTIGA JÚNIOR em 30/06/2023 23:59.
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14/05/2023 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2023 15:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/05/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 10:28
Expedição de Mandado.
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10/05/2023 10:24
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/08/2022 22:37
Juntada de provimento correcional
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04/08/2022 13:33
Recebidos os autos.
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04/08/2022 13:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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04/07/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 08:59
Juntada de Petição de petição
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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30/04/2020 15:09
Ato ordinatório praticado
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30/04/2020 15:07
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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13/07/2019 01:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 12/07/2019 23:59:59.
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12/07/2019 08:48
Juntada de Petição de informação
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05/06/2019 22:25
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2019 19:49
Outras Decisões
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23/05/2019 16:11
Conclusos para julgamento
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14/05/2019 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2019 15:11
Conclusos para despacho
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31/01/2019 15:10
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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29/03/2018 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 28/03/2018 23:59:59.
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06/03/2018 14:25
Juntada de Petição de informação
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23/02/2018 13:22
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2018 02:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2017 07:24
Juntada de Petição de petição
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25/04/2017 16:32
Conclusos para despacho
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15/04/2017 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2017
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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